I SÉRIE — NÚMERO 26
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Ora, acontece que na argumentação que foi aduzida aqui, sobretudo, tenho de o reconhecer, pelo PCP e
pelo Bloco de Esquerda, há um ponto que eu nem sequer estava a pensar referir, mas com em relação ao qual
não posso deixar de manifestar aqui a minha discordância, que é a questão da subalternização da celeridade
processual.
A justiça portuguesa tem muitos problemas e este Governo, através de reformas — reformas legislativas,
reformas na orgânica judiciária, reformas no modo de entendimento de como se processa todo o
funcionamento da justiça, da liberdade dos operadores judiciários e da total, digamos assim, separação de
poderes em relação aos aplicadores da lei —, tem tentado enfrentar grande parte desses problemas.
E que ninguém tenha dúvidas: a morosidade da justiça é um desses problemas! E a bancada do PSD
nunca baixará os braços em relação a este problema que está diagnosticado, que é reconhecido e que urge
resolver nas suas múltiplas facetas. A justiça portuguesa é lenta e a justiça portuguesa tem de funcionar de
forma mais célere!
Que não se entenda destas minhas palavras e deste objetivo que aqui foi mais uma vez sublinhado que
existe alguma resistência em relação ao que está determinado no Acórdão n.º 174/2014, do Tribunal
Constitucional. E que fique muito claro: este Acórdão e as suas determinações serão integralmente cumpridas!
Que isto fique muito claro!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Ainda bem que o diz!
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — O que não nos parece é que os três projetos de lei que aqui foram
apresentados cumpram esse desígnio. Muito pelo contrário, o projeto de lei do Partido Socialista, por exemplo,
retoma quase que integralmente o seu projeto anterior, que serviu de base ao debate que alterou o Código de
Processo Penal, e os projetos de lei apresentados pelo PCP e pelo BE vão também pelo mesmo caminho.
Entendemos que o funcionamento da justiça portuguesa é maduro, entendemos que deve ser deixado aos
aplicadores do Direito o discernimento necessário, que é muito, para cumprir o que está determinado no
Acórdão do Tribunal Constitucional.
Nós confiamos nos aplicadores do Direito! Nós confiamos neste ponto e em todos os outros nas
magistraturas portuguesas e, portanto, julgamos que este Acórdão será perfeitamente aplicado na sua
integralidade.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Gostaria de dizer, em primeiro
lugar, que alguns Srs. Deputados disseram aqui que esta era uma matéria relevante para o CDS-PP e que o
CDS-PP defendeu esta matéria durante anos a fio. Não obstante o exagero de ser, de alguma forma, o CDS a
condicionar esta decisão — isso é manifestamente um exagero —, tirando esse exagero, o resto é verdade.
De facto, esta é uma matéria que é cara ao CDS, foi defendida pelo CDS, por vários Deputados do CDS, por
mim próprio, pelo Sr. Deputado Nuno Magalhães durante anos a fio. De facto, é uma matéria que nós
considerávamos importante e continuamos a considerar importante! Ou seja, para nós, a ideia de que os
processos em julgamento sumário, com as regras que existem e com as alterações que foram introduzidas,
podem e devem ser alargados a todos os casos em que temos detenção em flagrante delito é uma ideia que,
para nós, é positiva e sólida.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não deixa de ser verdade que nos vários debates que temos tido ao
longo dos anos sobre esta matéria, alguns partidos da oposição têm, em determinadas circunstâncias,
alertado para que esta matéria poderia levar a uma discussão e a decisões do ponto de vista constitucional
negativas.