I SÉRIE — NÚMERO 35
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Primeiro, o ensino artístico, pelas suas virtualidades educativas, pelo impacto social, económico e cultural
que tem no País e nas comunidades, na área da indústria cultural e na promoção continuada da arte como
direito universal de criação e de fruição, tem de ser acolhido e entendido na sua importância e relevância.
Segundo, os cursos do ensino artístico especializado têm de ser encarados e valorizados como ofertas
formativas tão válidas e exigentes como qualquer outro curso do ensino secundário, designadamente os
científico-humanísticos, constituindo-se como opções educativas em posição de igualdade.
Terceiro, a esmagadora maioria dos alunos, quando escolhe frequentar o ensino artístico, tem como
intenção primeira a prossecução de estudos no ensino superior, razão pela qual não pode ser considerado de
somenos importância o regime que regula o respetivo acesso.
O Sr. Acácio Pinto (PS): — Exatamente!
O Sr. Agostinho Santa (PS): — Aqui chegados e com estes pressupostos, só pode aceitar-se que as
soluções curriculares e avaliativas definidas para estes cursos integrem regras diferenciadoras no quadro
confinado da estrita necessidade de adequação a comprovadas especificidades.
No desenho normativo das ofertas educativas, é forçoso que as referidas soluções respeitem, sem mácula
de interpretação, os princípios da permeabilidade entre cursos, garantia da liberdade de escolha, da igualdade
de oportunidades, da proporcionalidade e da equidade.
Ora, o problema que a petição em análise e os projetos de resolução em referência bem identificam e
caraterizam é que o regime de acesso ao ensino superior relativo aos alunos do ensino artístico, alterado por
este Governo, estabelece condições de desigualdade em comparação com os cursos científico-humanísticos e
penaliza os alunos através de condições perversas de dificultação, bem explicitadas nos documentos objeto
deste debate.
Nenhum princípio ou fundamento técnico, científico ou pedagógico legitima o caminho de discriminação
negativa dos alunos do ensino artístico.
O percurso de aprendizagem e de formação destes alunos assenta em níveis de igual e evidente
seriedade, qualidade e exigência, a que acresce a dedicação de mais tempo, mais trabalho e mais prestação
de contas, por exemplo, com a prova de aptidão artística.
A opção deste Governo assenta no preconceito, radicado numa visão ridícula e desmentida pela realidade,
de facilitismo destes cursos, advinda da ideia expressa pelo próprio Ministro da Educação de uma situação
anterior de aparente privilégio na avaliação dos alunos do ensino artístico. É castigo retroativo o que se
pretende?
O PS não aceita que juízos de desconfiança, vontades subliminares de menorização, precipitações de
análise, equívocos tendencialmente preconceituosos poluam os termos em que se exprime o regime de
acesso ao ensino superior, penalizando, sem fundamento aceitável, os alunos do ensino artístico em
comparação com os outros.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Agostinho Santa (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Repare-se a injustiça. Inverta-se o caminho da discriminação. É este o sentido da petição. É este, também,
o sentido e o alcance da recomendação apresentada pelo PS. Espera-se que a maioria e o Governo
reponham um regime que respeite os princípios da equidade e da proporcionalidade.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de resolução do PCP, tem a palavra a
Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Partido Comunista Português,
saúdo os professores, os estudantes e toda a comunidade educativa das escolas artísticas António Arroio e
Soares dos Reis, que se encontram nas galerias a assistir à discussão, pela dinamização desta petição.