I SÉRIE — NÚMERO 35
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sendo exigida a obtenção mínima de média, nas duas provas, de 95 pontos. Neste caso, para cálculo da
classificação de candidatura, os resultados obtidos na avaliação externa irão refletir-se na classificação total
do curso.
Na sequência desta petição, surgiram, sucessivamente, diferentes projetos de resolução.
Em junho de 2014, o Bloco de Esquerda, fazendo a apologia do regime anterior vigente, em que
reconhecidamente os cursos artísticos especializados eram positivamente discriminados, recorreu a
argumentos e afirmações erradas, tal como ter referido que um aluno que, por infelicidade, obtenha 9,5 valores
nos exames não poderá prosseguir para o ensino superior, o que é falso.
Em outubro de 2014, surgiu um novo projeto de resolução, do PS, salientando a necessidade da adoção de
soluções curriculares e avaliativas diferenciadas e adaptadas às especificidades de cada curso, mas, de
seguida, apelando à redefinição de todas as regras.
Em dezembro de 2014, o PCP, in extremis, e após os argumentos usuais de alegado ataque à escola
pública, fez uma exacerbada defesa da avaliação contínua para estes cursos, parecendo desconhecer
totalmente que em todos os cursos existe avaliação contínua que se reflete nas avaliações internas dos
alunos.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Porque é que terá sido?
A Sr.ª Maria José Castelo Branco (PSD): — Já que concordam e reforçam, de forma tão veemente, a
importância da procura de equilíbrio e de equidade entre cursos, pergunto o seguinte: pretenderão que os
alunos dos cursos artísticos especializados, só para concluir os cursos, passem, à semelhança dos cursos
científico-humanísticos, a ser obrigados a realizar quatro provas nacionais?
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Odete João (PS): — Não percebeu nada!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês Teotónio
Pereira.
A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, em nome
do CDS, queria cumprimentar os peticionários e as associações de pais das Escolas Secundárias António
Arroio e Soares dos Reis.
O que motivou a alteração legislativa levada a cabo pelo Governo foi a promoção e a equidade no acesso
ao ensino superior de todos os alunos que pretendem seguir os estudos, venham eles do ensino científico-
humanístico, do profissional ou do ensino artístico especializado.
A Sr.ª Odete João (PS): — Foi exatamente ao contrário!
A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Ou seja, o que se pretende, com as novas regras, é garantir
que exista, por um lado, igualdade de oportunidades a todos os alunos, independentemente do curso que
optaram por seguir no ensino obrigatório, e que exista, por outro lado, equidade entre todos os candidatos.
Estas alterações foram feitas para corrigir a desigualdade que existia. A estes alunos não era exigido que
fizessem qualquer exame para se candidatarem ao ensino superior, com a exceção das provas específicas
exigidas pelos cursos, enquanto aos restantes eram e são exigidos quatro exames para a conclusão do ensino
obrigatório e para se candidatarem ao ensino superior, além das provas específicas requeridas pelos cursos.
Existia uma diferenciação que nos parece até injusta. No entanto, agora mantém-se a diferenciação, mas
acaba-se com a injustiça.
Em momento algum, colocamos em causa a necessidade e a importância de existir este tipo de ensino
especializado, que é das poucas ofertas diversificadas que o Estado proporciona aos alunos, e é nessa
diferenciação que está a qualidade do sistema de ensino. Mais diversidade existisse na rede pública e melhor
seria o sistema de ensino.