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I SÉRIE — NÚMERO 38

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O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Queria apenas dizer que

Os Verdes apresentaram duas iniciativas legislativas distintas, exatamente para que os partidos da maioria

não pudessem vir com a conversa com que agora vêm.

Sr. Deputado Nuno Magalhães, em relação ao acordo internacional com a Santa Sé, quero dizer-lhe que os

projetos de lei apresentados não visam retirar mais feriados religiosos, visam repô-los! Pretendem repô-los!

Portanto, se o Sr. Deputado Nuno Magalhães até disse que as negociações com a Santa Sé foram muito

difíceis, naturalmente seria porque se visava retirar. Com esta iniciativa legislativa não, porque ela visa repor.

Já agora, Sr. Deputado Nuno Magalhães, o segundo projeto de lei que Os Verdes apresentam, com vista a

tornar o feriado de Carnaval obrigatório, nada tem a ver com a Santa Sé.

O PSD refere «populismo fácil», «reforçar a competitividade». Estes é que são, no fundo, os tais chavões,

para continuar a pôr os portugueses a trabalhar mais quatro dias à borla para a entidade patronal, porque é

disto que se trata. Não há nenhum estudo que indique que trabalhar mais com o mesmo salário possa trazer

mais competitividade. Não traz! É neutro para a economia!

Portanto, aquilo que os partidos da maioria, sobretudo o PSD, aqui dizem é que os portugueses vão

continuar a trabalhar mais quatro dias por ano sem qualquer acréscimo em termos remuneratórios, ou seja,

vão trabalhar mais quatro dias por ano para os patrões.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

A Sr.ª Presidente: — A Mesa não regista mais inscrições, pelo que dou por concluído este debate.

Passamos ao terceiro ponto da ordem do dia, que será preenchido com a discussão, na generalidade, da

proposta de lei n.º 164/XII (2.ª) — Sétima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região

Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, alterado pelas Leis n.os

28/82,

de 15 de novembro, e 72/93, de 30 de novembro, e pelas Leis Orgânicas n.os

2/2000, de 14 de julho, 2/2001,

de 25 de agosto, 5/2006, de 31 de agosto, e 2/2012, de 14 de junho (ALRAA).

Srs. Deputados, há algum ruído na Sala. Peço-vos que tentem manter a serenidade necessária em termos

de ruído para podermos iniciar o debate.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Enes.

O Sr. Carlos Enes (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Quando, em 2006, o Partido Socialista

apresentou neste Parlamento um projeto de lei para que se percorresse um caminho conducente a uma lei de

paridade, deu-se um salto significativo na vida política portuguesa que deve continuar a ser aperfeiçoado.

A lei então aprovada teve origem no reconhecimento da existência da desigualdade de género na política

portuguesa. Basta recorrer a alguns dados estatísticos do período da democracia para constatarmos a

mudança lenta mas gradual que se foi operando.

Em 1976, na Assembleia da República, as mulheres representavam apenas 5% do número total de

Deputados; em 1995, 12,2%; em 2006, atingiam os 19,6% para se situarem em cerca de 27% em 2011.

Se no presente estamos acima da média europeia em termos de representatividade feminina no

Parlamento Europeu, que se situa nos 20%, temos plena consciência que a Lei da Paridade necessita de uma

nova apreciação de forma a cumprir o seu artigo 8.º, que dispõe que, decorridos cinco anos, a Assembleia da

República deverá avaliar o seu impacto e proceder à sua revisão, o que ainda não aconteceu.

É necessário continuar a percorrer o caminho para que se atinja a verdadeira paridade, promovendo

políticas que impulsionem o acesso que tem sido dificultado às mulheres portuguesas.

Esta luta pela igualdade tem contornos históricos internacionais que remontam ao início do século XX e

também teve repercussão no nosso País. Apesar da legítima controvérsia ainda existente de avanços e

recuos, o facto é que esta legislação alterou a vida política de todos os partidos.

Sabemos perfeitamente que a Lei da Paridade não resolve os problemas da mulher, que são muitos, e vão

para além desta questão particular, mas o facto de esses problemas não estarem resolvidos não podem ser

invocados como pretexto para uma votação desfavorável.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, com esta iniciativa, pretende que a legislação

aprovada em 2006 se aplique também às eleições para a Assembleia Regional tendo obtido, naquele órgão,

uma votação amplamente maioritária com a abstenção, apenas, do Partido Comunista Português.