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16 DE JANEIRO DE 2015

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O Partido Socialista saúda esta iniciativa e dará o seu voto favorável a esta proposta. Registe-se, contudo,

que a Região Autónoma da Madeira se mantém ainda à margem de todo este processo, situação que

esperamos possa ser resolvida brevemente.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a Presidência o Vice-Presidente Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Discutimos hoje a

proposta de lei n.º 164/XII (2.ª) — Sétima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região

Autónoma dos Açores. Este debate é para todos e para todas nós da maior importância. Trata-se de fazer

incorporar a Lei Orgânica n.º 3/2006, ou seja, a Lei da Paridade, na Lei Eleitoral da Região Autónoma.

Quero também recordar que esta iniciativa teve lugar por proposta do Bloco de Esquerda, em conformidade

com aquele que foi sempre o nosso compromisso programático e prático, uma vez que lutámos sempre pela

paridade plena e que a praticámos antes de ser consagrada na lei, relativamente às nossas listas.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — O que a proposta de lei faz é reconhecer a paridade de 33,3% nas listas de

candidatura e, ao mesmo tempo, relativamente ao seu incumprimento, reduzir a subsidiação pública entre 50%

a 25%, conforme o que está previsto na lei e o quadro de infração também aí consagrado.

Reconhecemos que este é um avanço fundamental para a democracia. A proposta do Bloco de Esquerda

foi apresentada em fevereiro de 2013. E quero citar a nossa coordenadora e representante na região, Zoraida

Soares, que dizia então: «Só assim poderemos afirmar que a democracia fica completa e que o sexo deixa de

constituir motivo de exclusão.»

A proposta de lei que hoje discutimos pela consagração da paridade na lei eleitoral da Região Autónoma é

um passo em frente na democracia, é indispensável que seja reconhecido por esta Assembleia e é,

evidentemente, uma iniciativa da maior seriedade, da qual nos orgulhamos e que sempre praticámos.

Internamente, praticámos a paridade e lutámos por ela em todas as iniciativas legislativas.

É com especial orgulho, por isso, que fazemos hoje este debate.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lídia Bulcão.

A Sr.ª Lídia Bulcão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Discutimos hoje a sétima alteração à

Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que tem por objetivo incorporar o

texto da Lei Orgânica n.º 3/2006, que aprovou a Lei da Paridade.

Esta proposta pretende harmonizar a lei eleitoral regional com o regime que está em vigor para outros atos

eleitorais nacionais, autárquicos e até referendários, mesmo realizados na Região, mas que tinha deixado de

fora as eleições para as assembleias legislativas das regiões autónomas.

Ora, a promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso e participação na

vida política não pode ser feita de forma parcial, discriminando uns órgãos de representação e decisão política

em desfavor de outros.

Saudamos, portanto, a iniciativa trazida a esta Câmara pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma

dos Acores e cuja discussão só peca por tardia, visto que a proposta aqui em debate data já de 2013 e que,

inclusive, já se debateu nesta casa a oitava alteração à mesma lei, ainda que fruto de um agendamento

potestativo, pedido pela Região autónoma.