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16 DE JANEIRO DE 2015

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Na verdade, podemos afirmar que, em Portugal, tanto legalmente como constitucionalmente, as mulheres

portuguesas gozam de uma situação favorável. Mais dados sociológicos vão exatamente nesse sentido, mas

acontece que outros dados sociológicos retratam um País totalmente diferente: problemas de diferenciação

salarial, tarefas domésticas parcamente partilhadas ou — realço — a percentagem excessivamente baixa de

mulheres nos lugares de decisão, nomeadamente no quadro político.

De facto, se assistimos, por um lado, a um aumento do número de mulheres na política, por outro, há um

padrão que se mantém, ou seja, estas mulheres continuam maioritariamente a situar-se nos lugares mais

baixos de uma certa hierarquia política, mantendo-se um curioso padrão: quanto maior o poder associado a

dada posição política, menor é a probabilidade de esse lugar ser ocupado por uma mulher. Em suma, continua

a contradição entre a teoria e a prática.

O sistema constitucional e legal visa, de facto, uma certa normatividade, que, depois, não é acompanhada

pela dita normatividade social. A generalização e a persistência de certas práticas sociais na esfera pública,

laboral e doméstica dificultam e contrastam com ideais de emancipação.

Cabe-nos estar atentos e não ficarmos indiferentes. O estímulo à participação das mulheres na política

constitui uma parte importante da promoção do estatuto da mulher, além de ser um vetor estratégico para a

sua plena integração na sociedade. E se o meio utilizado, como seja a imposição legal, pode não ser o único

possível ou do agrado de todos, inclusivamente das próprias mulheres, a verdade é que surge como uma

medida temporária — realço —, idónea a auxiliar o aparecimento de uma nova cultura, que culminará com

uma presença mais equilibrada de mulheres e homens nos órgãos de decisão.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Dito isto, Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, vou, de facto,

terminar, dizendo que a iniciativa que discutimos é meritória, é pertinente e oportuna e, naturalmente, iremos

acompanhá-la.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é uma discussão que, aplicada à Lei

Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, vem replicar um debate que houve

na Assembleia da República aquando da consagração de legislação precisamente neste sentido, na Lei

Eleitoral para a Assembleia da República. E o PCP, nesse debate, demarcou-se da posição que veio a ser

sufragada, que veio a ser aprovada, porque a questão que se coloca aqui é a de saber se a participação das

mulheres, que estão e continuam a estar minoritariamente representadas nos órgãos de soberania,

particularmente na Assembleia da República, nas assembleias legislativas regionais e nas autarquias locais,

mas que é desejável, deve ser deixada à responsabilidade dos partidos e das candidaturas, que serão

julgados, precisamente por isso, pelos eleitores, ou se deve haver uma intervenção legislativa que imponha

critérios na apresentação das listas. E nós sempre nos manifestámos a favor da primeira das soluções.

Sempre entendemos que esta é uma responsabilidade que partidos e candidaturas devem assumir perante os

cidadãos e que os cidadãos devem ter a possibilidade de julgar essas candidaturas, obviamente, pelos

aspetos que entenderem, mas também por este aspeto. Portanto, pensamos que é um dever das forças

políticas lutar para que haja um maior equilíbrio na participação de ambos os sexos na vida política. E não

apenas na vida política, mas na vida social e económica, a todos os níveis, e não apenas ao nível dos órgãos

de soberania, embora esse também seja um elemento importante. Mas é uma responsabilidade que deve ser

assumida e cada um deve assumir as suas responsabilidades perante os cidadãos.

Demarcámo-nos sempre da aprovação ou da imposição de medidas administrativas que definissem

critérios à livre determinação das candidaturas, àquela que deve ser a composição da sua lista.

Compreendemos a posição manifestada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de

considerar que será desejável uma uniformização das leis eleitorais nesse sentido, mas não podemos deixar

de manifestar aqui a posição de fundo que tomámos relativamente à Assembleia da República e que,