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I SÉRIE — NÚMERO 46

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uma forma paralela, simultânea, com várias operações, e não de forma sequencial. Portanto, conseguimos

assegurar a proteção ambiental com uma redução de custos.

Mas, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, gostava também de sublinhar a circunstância de esta reforma, da

Licença Única Ambiental, que é hoje já identificada como uma boa prática internacional, se integrar num

contexto mais alargado de reforma do Estado, na área do ambiente, ordenamento do território e energia,

como, por exemplo: a reforma do ordenamento do território, com a concentração no PDM de todos os regimes,

de todos os planos e programas dispersos por vários planos e programas setoriais; a circunstância de termos

um prazo de validade dos loteamentos de apenas 10 anos; assegurámos um envolvimento dos cidadãos nas

conferências decisórias, no regime jurídico de urbanização e edificação; o regime excecional de reabilitação

urbana, que elimina uma série de regras que tornavam a reabilitação urbana demasiado onerosa ou mesmo

inviável, do ponto de vista técnico; o iGEO (Informação Geográfica), que, numa única plataforma eletrónica, dá

acesso à informação sobre cartografia, conservação da natureza, geodesia e geologia e cria mais condições

de escrutínio e acesso à informação por parte dos cidadãos e empresas; e, finalmente, o regime de

autoconsumo e produção descentralizada de eletricidade, que elimina muita burocracia, ao ponto de, na maior

parte dos casos, estarmos apenas perante a necessidade de mera informação prévia ou registo.

Estamos perante uma circunstância, no LUA, em que se leva mais longe este esforço de reforma do

Estado.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Inscreveram-se, para fazer perguntas, seis Srs. Deputados de diferentes grupos

parlamentares — Bloco de Esquerda, PCP, PS, CDS-PP, Os Verdes e PCP —, mas o Sr. Ministro

praticamente não dispõe de tempo para responder, a não ser que beneficie da cedência de tempo por parte de

algum grupo parlamentar.

Pausa.

A Mesa foi informada que o Sr. Deputado Pedro Farmhouse, do PS, transformou a sua pergunta em

intervenção e os Srs. Deputados dos restantes grupos parlamentares, à exceção do do PCP, deram,

entretanto, indicação de que farão o mesmo.

Assim, para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e

Energia, o Sr. Deputado Pedro do Ó Ramos anunciou a reforma com mais pormenor, na medida em que leu o

comunicado do Conselho de Ministros, ali, na tribuna, já o Sr. Ministro limitou-se a fazer algumas

considerações gerais de propaganda, exatamente na mesma medida em que a sua antecessora, a Ministra

Assunção Cristas, tinha anunciado, em 2013, um regime muito semelhante,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — … que também juntava todos os diplomas num só, que também tinha uma

licença única, enfim, que apresentava exatamente aquelas que são as virtudes que o Sr. Ministro agora, aqui,

vem apresentar. Será o reconhecimento público do falhanço do anterior? Será uma alteração? Importava

saber em que medida, de facto, essa alteração se traduz e, Sr. Ministro, mais importante ainda, é

compreender em que é que estas alterações, anunciadas com grande pompa e circunstância, aliás, como se

representassem grande fator de atualidade para justificar este debate, na sequência de um comunicado do

Conselho de Ministros, se traduziram, no concreto.

Por exemplo, quanto às medidas de fiscalização e controlo da poluição, ou emissão de poluentes nas

unidades industriais, em que é que se traduziram, no concreto, para impor medidas mais apertadas na

fiscalização e controlo do ar interior, para que não se repitam problemas como aquele que se verificou em

Portugal há bem pouco tempo, nomeadamente com um surto de legionella, para concretizar e garantir a

remoção de amianto dos edifícios públicos, para garantir a fiscalização no manuseamento e transporte de