I SÉRIE — NÚMERO 49
38
O que a realidade mostra é que este regime, denominado de «requalificação dos trabalhadores em funções
públicas», não passou de um subterfúgio e promoveu a mais pura das mistificações.
O processo que está a decorrer na segurança social confirma as piores expectativas nesta matéria ao
aplicar este processo a uma área deficitária em matéria de recursos humanos, com consequências bem
visíveis, nomeadamente na manifesta falta de capacidade de resposta às necessidades dos cidadãos, não se
compreendendo, assim, qualquer racionalidade na medida adotada.
Já quanto à requalificação para o exercício de novas funções que dá o título ao procedimento agora
utilizado, esta é, até hoje, uma miragem, uma vez que não foi apresentada aos trabalhadores qualquer
proposta concreta de frequência de um qualquer programa formativo, nem lhes foi oferecida qualquer hipótese
de reintegração em funções.
Com a apresentação do projeto de lei agora em debate, o Partido Socialista propõe a revogação do regime
de requalificação e a repristinação transitória — quero sublinhar muito bem a palavra «transitória» — do
regime de mobilidade estabelecido pela Lei n.º 53/2006.
Neste projeto de lei, propomos uma avaliação obrigatória, com vista a uma fundada revisão — vinco, a uma
fundada revisão — da lei, que terá de ser devidamente ponderada e debatida com os sindicatos e com os
trabalhadores. Ponderação, diálogo e avaliação que faltaram à criação do regime de requalificação.
Com este projeto, acautelam-se, assim, as necessidades de mudança no sentido da construção de uma
Administração guiada por objetivos de modernidade, qualidade e proximidade aos cidadãos, ao mesmo tempo
que se defendem as condições sociais dos trabalhadores e o emprego público, sem deixar de garantir as
condições necessárias para que se promova a formação durante todo este processo.
Porque esta iniciativa é razoável, entendemos merecer a aprovação da Câmara, permanecendo o Partido
Socialista disposto a aceitar alterações em sede de especialidade.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar o projeto de lei n.º 704/XII (4.ª), da autoria do Bloco
de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda traz à
discussão um projeto de lei que visa a revogação do processo de requalificação.
Dissemos, desde a primeira hora, que a palavra «requalificar» tinha um sentido concreto. Requalificar, no
léxico do Governo, queria dizer despedir.
É claro que Pedro Mota Soares, Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Maria Luís
Albuquerque, Ministra de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado da Administração Pública tentaram
ludibriar os funcionários públicos dizendo que requalificar queria exatamente dizer adquirir novas
competências, recolocar as pessoas de acordo com a sua carreira, e por aí fora.
Bem, esta mentira que tentaram passar teve uma «perna muito curta». E eis senão quando surge o
primeiro processo na segurança social dando corpo à lei da requalificação, assente em duas outras mentiras.
Estamos a falar da terceira mentira e já falarei da quarta.
Em primeiro lugar, dizia o Governo que iria iniciar o processo de requalificação na segurança social porque
havia muitos trabalhadores, seiscentos e qualquer coisa, que não tinham funções.
Em segundo lugar, dizia também que, mesmo os que tinham funções, elas eram desadequadas, melhor
dizendo, no léxico do Governo, desajustadas à sua categoria profissional. Então, veio propor o processo de
requalificação.
Ora, todos sabemos que, na requalificação, os trabalhadores ganham no primeiro ano 60% do salário, no
segundo ano 40% do salário e sabemos também que trabalhadores contratados a prazo ou trabalhadores com
contratos em funções públicas após 2008 não têm a segunda parte da requalificação e que o seu contrato
cessa após 12 meses, no processo de requalificação.
Isto mesmo veio clarificar, em boa hora e de uma forma muito clara, a Ministra das Finanças, já que
durante três ou quatro semanas ouvimos aqui uma série de membros do Governo dizerem que, objetivamente,
ninguém seria despedido. Ora, isto é mentira porque, objetivamente, há pessoas cujo contrato cessa e,
quando isso acontece, o que vem a seguir é o despedimento. E é um despedimento pior, porque estes