26 DE FEVEREIRO DE 2015
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feito por orientações superiores, sendo modus operandi dos Serviços de Informações da República
Portuguesa, com a nota de que a lei é uma coisa e as práticas são outras, não é matéria nova que justifique
avaliação e ponderação?! É obviamente! Do nosso ponto de vista, é suficientemente grave para colocar mais
uma vez um quadro de suspeitas, pondo em causa a saúde do próprio Estado democrático.
Não podemos continuar a viver com suspeitas desta natureza e, Sr. Deputado, é no mínimo estranha esta
espécie de força de bloqueio criada entre a maioria e o PS.
Gostava de recordar que, no passado, em múltiplas circunstâncias em que as dúvidas existiram,
nomeadamente suspeitas como estas de que a lei é uma coisa e as práticas são outra, a maioria viabilizou
inúmeras vezes requerimentos, nomeadamente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, para ouvir o
Secretário-Geral do SIRP, para ouvir o Conselho de Fiscalização. Houve um tempo em que vos interessava
averiguar todo este quadro de suspeitas…
Neste sentido, Sr. Deputado António Filipe, é no mínimo estranho que, no quadro atual, haja aqui uma
força de bloqueio que impede a Assembleia de cumprir a sua função de fiscalização e é também inaceitável —
e pergunto se também nos acompanha nesta preocupação — que o Sr. Primeiro-Ministro continue calado.
O Sr. Primeiro-Ministro continua calado sobre questões fundamentais. A maioria não deixa que o Conselho
de Fiscalização venha à Assembleia da República, não nos deixa ouvir o Secretário-Geral do SIRP e o Sr.
Primeiro-Ministro continua caladinho sobre um clima de suspeitas que impende relativamente ao Serviço de
Informações da República.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Em nosso entender, este silêncio é cúmplice com esta suspeita de que a lei
é uma coisa e as práticas são outra e, nesse sentido, Sr. Deputado, quero acompanhá-lo nesta necessidade e
urgência de, por todas as vias, esclarecer esta nova matéria, esclarecer estas suspeitas que põem em causa o
Estado de direito.
É disto que se trata, não é de coisa pouca, e é preciso entender porque é que hoje a maioria bloqueia a
capacidade de a Assembleia da República fiscalizar esta questão e, ao mesmo tempo, porque é que o Sr.
Primeiro-Ministro mantem um silêncio cúmplice sobre as suspeitas.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para responder.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Cecília Honório, muito obrigado pela questão
que suscita.
Na questão que colocou, creio que é muito relevante o aspeto das responsabilidades próprias do Sr.
Primeiro-Ministro, e este não é um aspeto menor, pelo contrário.
Na verdade, o Primeiro-Ministro é o único membro do Governo que é responsável pelos Servições de
Informações. Momentos houve em que essa função foi delegada no Ministro da Administração Interna. A lei
permite que isso aconteça, mas no atual Governo tal não acontece. É uma opção legítima do Governo que
seja o Primeiro-Ministro o responsável direto pelos Servições de Informações, mas isso também implica uma
responsabilidade acrescida do ponto de vista político do próprio Primeiro-Ministro, a que ele não se pode
eximir, e é muito preocupante que neste processo que está em curso o Primeiro-Ministro, até aqui, tenha
indeferido todos os requerimentos para que o arguido possa quebrar o segredo de Estado em sua defesa.
É que se estamos a discutir violações graves da lei e da Constituição por parte do Serviço de Informações,
se estamos a discutir uma questão gravíssima que é a de saber se esse serviço faz, ou não, interceções
telefónicas ou tem acesso a dados de faturação telefónica à margem da lei e da Constituição, que é uma
questão da maior relevância do ponto de vista democrático, institucional e do cumprimento da legalidade, se
se está a discutir uma questão destas e o Primeiro-Ministro invoca o segredo de Estado para impedir que o
próprio tribunal tenha acesso à verdade dos factos, então, estamos perante uma atitude gravíssima da parte
do Primeiro-Ministro.