I SÉRIE — NÚMERO 59
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bancário e do sigilo fiscal, admitem o recurso a regimes agravados de proteção especial de testemunhas, das
ações infiltradas, da gravação da voz e da imagem por qualquer meio.
É esta uma resposta necessária, adequada, proporcional e compatível com o estatuto de proteção dos
cidadãos ou é esta uma resposta que convoca a cultura do estado policial atrás de cada pessoa tornada
suspeita e nem sequer, necessariamente, da prática de um ilícito criminal do catálogo. Não é isto o maior
atentado a uma conceção democrática da ordem pública? Em que sociedade queremos viver, afinal? Ou será
que prevenir e combater a impunidade já não carece de fazer respeitar as liberdades fundamentais?
Depois, se damos a consideração devida à condição dos representantes democráticos do povo, não é
possível deixar de questionar que princípio de justiça e equidade pode justificar que, no fim das contas, a um
particular investigado se declare um estatuto de não punibilidade, beneficiário de uma espécie de perdão
prévio até ao limiar da ordem dos 175 000 € de acréscimo patrimonial ou de fruição patrimonial incompatível
com os seus rendimentos e bens e que só a partir de 250 000 € se permita, em face da moldura penal
aplicável, fazer atuar a possibilidade da prisão preventiva, mas, em contraste, a titular de cargo político baste
uma contradição objetiva na casa dos 50 000 € para o fazer incorrer em situação criminosa, suscetível de
prisão preventiva.
Por isso, digo: agravar descontroladamente, repito, agravar descontroladamente sanções penais por causa
de responsabilidades políticas representa a maior confissão do fracasso da idoneidade no funcionamento da
própria democracia.
O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Muito bem!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Daí que pergunte: haverá limites para fazer de um agente político um potencial
bode expiatório das insatisfações coletivas? Haverá limites para este tipo de populismo, que já nada tem a ver
com a promoção dos valores da transparência e da confiança, mas tudo tem a ver com uma corrida louca para
o suicídio da credibilidade das instituições democráticas?
Aplausos do PS.
Em que tipo de sociedade queremos viver, afinal? Como se configura no caso concreto do projeto do PSD
e do CDS, numa sociedade em que a lei — como seria o caso — protege descaradamente os que mais podem
à custa dos que mais se expõem?
O combate à corrupção e às várias dimensões criminais do enriquecimento, nisso certamente estaremos
de acordo, tem de prosseguir sem desfalecimentos, mas sem submeter o conjunto dos cidadãos ao excesso
de sobrecargas burocráticas, a investigações e fiscalizações desproporcionadas, nuns casos, a efeitos penais
violadores da presunção de inocência, noutros, ao confisco desligado da prova material do crime, noutros
ainda, e a discriminações infamantes que nenhum princípio de justiça pode acolher.
Norberto Bobbio escreveu um dia que «uma sociedade torna-se mais ingovernável quanto mais aumentam
os pedidos da sociedade e não aumenta, de um modo correspondente, a capacidade das instituições para
lhes dar resposta». São palavras bem ponderadas, a merecer que nos perguntemos se o esforço legislativo
em que nos envolvemos é realmente destinado a fortalecer a capacidade de resposta das instituições ou a dar
a ilusão de que construímos um megassistema de controlo dos atos das pessoas, um quadro de fiscalização
orwelliano que, afinal, acabe por redundar na suprema imperfeição do seu incumprimento ou, por hipocrisia
premeditada, na sua deliberada inaplicabilidade, tanto mais quanto o tipo legal designado «enriquecimento
ilícito» acaba a ser exclusivamente atribuído à competência de uma polícia, apesar de os meios de avaliação
estarem largamente no domínio da autoridade fiscal. Ou seja: onde se põe a competência, faltarão os meios,
onde estão as condições e os meios nega-se a competência. Portanto, como balanço, uma soma de soluções
erróneas e erradas.
Em contraste, volto a afirmá-lo, o PS julga ter encontrado o caminho adequado, um caminho exigente em
que os titulares de cargos políticos, os dirigentes superiores da Administração Pública e os gestores públicos
respondam adequadamente e também, por consequências fiscais para rendimentos e património, não
devidamente justificados que, nesse caso, se agravam sensivelmente.