I SÉRIE — NÚMERO 62
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O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Na Coreia, não há marmita?
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Isto porque obrigaram a generalidade dos portugueses a ter de
trazer a marmita de casa para almoçar! Isto é uma vergonha!
Aplausos de Os Verdes e do PCP.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Srs. Deputados, concluímos aqui a discussão do ponto 3 da nossa
ordem de trabalhos.
Voltaremos a reunir amanhã, às 15 horas, com a seguinte ordem do dia:
No ponto 1, teremos um debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar do PS, sobre políticas
públicas de educação e de qualificação dos portugueses;
No ponto 2, procederemos à discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
825/XII (4.ª) —
No sentido de estabelecer o princípio da não privatização do setor da água, altera a Lei n.º 58/2005, de 29 de
dezembro (Aprova a Lei da Água), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de
março, e pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho (Os Verdes), 819/XII (4.ª) — Veda o acesso de
empresas privadas às atividades económicas de abastecimento público de água, de saneamento de águas
residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos (PCP) e 821/XII (4.ª) — Garante a gestão pública do
abastecimento de água, do saneamento e dos resíduos sólidos (BE);
Segue-se no ponto 3, a discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
822/XII (4.ª) — Elimina
as comissões por reembolso antecipado e de termo do contrato, instituindo ainda a obrigatoriedade e
gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo (alteração ao Decreto-Lei n.º
51/2007, de 7 de março, e ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho) (BE), 823/XII (4.ª) — Assegura a
gratuitidade da conta base (BE), 818/XII (4.ª) — Determina a obrigatoriedade de as instituições de crédito
disponibilizarem uma conta de depósito à ordem padronizada, designada de «conta base», e proíbe a
cobrança de comissões, despesas ou outros encargos pelos serviços prestados no âmbito dessa conta (PCP)
e 826/XII (4.ª) — Simplificação e padronização do comissionamento de contas de depósito à ordem (altera o
Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, o Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º
454/91, de 28 de dezembro) (PSD e CDS-PP).
Srs. Deputados, estão concluídos os nossos trabalhos.
Eram 18 horas e 51 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.