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I SÉRIE — NÚMERO 70

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debate interessante aquando da aprovação da legislação vigente, onde se procurou uma solução equilibrada

que conciliasse a importância que uma base de dados de perfis de ADN pode ter, designadamente ao

combate à criminalidade mas não apenas, com a necessária salvaguarda de direitos fundamentais dos

cidadãos à sua privacidade em algo tão sensível como é o perfil de ADN.

Portanto, contrariou-se aqui, através da lei vigente, as ideias de quem considera que, mais dia menos dia,

todos os cidadãos terão obrigatoriamente o respetivo perfil de ADN inserido na Base de Dados, uma tese

maximalista que, do nosso ponto de vista, seria profundamente lesiva dos direitos fundamentais dos cidadãos,

e encontrou-se um solução equilibrada para que pudessem constar dessa Base de Dados cidadãos que

voluntariamente o solicitassem e situações em que, em consequência de uma condenação judicial, alguém

passasse a constar da Base de Dados de Perfis de ADN com a possibilidade de, cumprida a pena, o seu perfil

poder ser retirado dessa Base de Dados

É legítimo e plausível, designadamente, que um cidadão, para efeitos de reconhecimento de um cadáver

na sequência de um acidente, possa considerar que será útil para os seus descendentes que o seu perfil de

ADN possa constar de uma base de dados. Isso é legítimo, não deve é ser compulsivo, não deve ser

obrigatório.

Portanto, conseguiu-se encontrar uma solução equilibrada.

O Conselho de Fiscalização e a própria Base de Dados têm tido uma vida atribulada no sentido do

desinteresse que, entretanto, o Estado português manifestou pela existência quer da Base de Dados quer da

sua fiscalização, algo de que só recentemente se foi recuperando. É bom que se faça esse caminho e é mau

que se adote uma legislação, se criem determinadas entidades e depois que nos desinteressemos delas.

Assim, é bom que se retome o caminho quer da Base de Dados quer da sua fiscalização e que a evolução

legislativa que se possa verificar nesta matéria seja devidamente monitorizada.

Valorizamos muito o relatório que a Sr.ª Deputada Isabel Oneto fez e a contribuição que deu para este

debate, tendo lavrado a opinião de relatora sobre uma matéria que consideramos extremamente válida, sendo

um bom contributo para o debate. Portanto, não temos objeções relativamente ao Relatório que foi

apresentado, registamo-lo positivamente e esperamos que, em futuros relatórios, atempadamente, a

Assembleia da República se possa pronunciar sobre eles.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, já aqui foi recordado que foi

apenas em 2013 — afinal, há tão pouco tempo! —, e para isso contribuímos, que a Assembleia da República

aprovou a Lei da Organização e Funcionamento do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de ADN e,

nesse sentido, garantida está a sua independência, por um lado, e, por outro, o compromisso de prestar

contas perante a Assembleia da República, como bem fez com a apresentação deste Relatório em dezembro

passado, relativo ao ano de 2014.

Saudamos o Relatório, que dá conta das atividades do Conselho de Fiscalização, das reuniões que foi

promovendo, dos pareceres e, simultaneamente, da sua atividade inovadora, que é a criação do site.

A Sr.ª Deputada Isabel Oneto, como aqui já foi referido, fez um parecer que é rigoroso, o que também

sublinhamos como um dado para este debate, que é um debate sobre questões de uma enorme sensibilidade.

Nesse sentido, queria trazer para esta discussão o que consta do Relatório sobre o que é a missão do

Conselho de Fiscalização, que assenta na vigilância da fronteira, por vezes ténue, entre a legalidade e os

direitos dos cidadãos, por um lado, e as necessidades de investigação criminal e as exigências de eficácia de

combate ao crime, por outro.

As competências do Conselho consistem, pois, em garantir que a utilização do ADN para fins forenses se

processa dentro do quadro legal. Neste sentido, é evidente que a própria lei de criação da Base de Dados de

Perfis de ADN foi alvo de algum debate no passado e muitos invocaram o seu caráter restritivo. Esse debate,

de alguma forma, chegou também ao Parlamento.