9 DE ABRIL DE 2015
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Organização e Funcionamento do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, prevista já
na Lei de 2008, conferindo-lhe por esta via um enquadramento legal mais robusto, consentâneo com a
importantefunçãoque lhe está cometida por lei, ou seja, garantir, como já aqui referido, que o tal equilíbrio
difícil entre a utilização do ADN para fins forenses se processa dentro do quadro legal e no inteiro respeito
pelos direitos fundamentais dos cidadãos.
Volvidos quase dois anos, julgo ser do reconhecimentogerala importância de haver um Conselho de
Fiscalização ativoe interventivo — e para isso basta olhar para os dados do Relatório —, não apenas para
garantir o respeito pela legalidade e o normal funcionamento da Base de Dados, numa área de equilíbrios
difíceis, como foi referido, mas também com vista ao maior aproveitamento das suas potencialidades.
Assim, cumpre aqui referir os números: dos cerca de 1600 perfis inseridos entre fevereiro de 2010 e junho
de 2013 — o que, aliás, era motivador de muitas críticas, tendo até em conta os objetivos estabelecidos à data
—, apósumano,o limite temporal do Relatório, o totalacumulado de perfis inseridos está próximo dos 5000.
Não é despiciendo referir a aposta que o Conselho tem feito, como também já foi aqui mencionado, na
divulgação geral da informação relevante, nomeadamente com a criação de um site na Internet, que me
parece ser uma boa prática, uma prática de responsabilidade, por isso mesmo digna de nota, numa importante
tarefa de consciencialização que anda a par e passo com os desenvolvimentos destas áreas,…
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — … bem como a realização de ações de formação dirigidas
exatamente aos operadores judiciais com competências nesta matéria, realçando, entre outros aspetos, um
dos mais polémicos, a obrigatoriedadede inserção do perfil emtodososcasosde cidadãos condenados a
penas de prisão iguais ou superiores a 3 anos, exatamente para enfrentar as dúvidas jurisprudenciais referidas
e que aqui também assumimos e reconhecemos como merecedoras de discussão e, eventualmente, de
clarificação.
No campo da cooperaçãointernacional, destaca-se a importância que esta Base de Dados tem, e poderá
ter ainda mais no futuro, particularmente tendo em conta a interação com a Europol e com a Interpol.
Sobre este ponto, no exercício das suas competências, o Conselho de Fiscalização refere limitações
legislativasque poderão potencialmente gerar dificuldades em matéria de cooperação internacional, que tem
ocorrido não se tendo ainda gerado essas dificuldades. Ou seja, há que clarificar qual a informação que os
responsáveis pela Base de Dados podem facultar aos parceiros internacionais e em que circunstâncias é que
essa informação pode ser prestada. É que estão em causa dados pessoais e a lei, por isso mesmo, deve ser
clara, sendo igualmente necessário clarificaro papeldoConselhode Fiscalização nesta matéria.
Igualmente digno de nota e para finalizar, diria que o Conselho de Fiscalização tem assegurado o
cumprimento integral da Lei relativamente à destruição das amostras biológicas imediatamente após a
obtenção dos perfis, e abordou a importante questão, também já aqui mencionada, da eliminação dos perfis de
pessoas condenadas a ter lugar na mesma data em que se procede ao cancelamento definitivo das respetivas
decisões no registo criminal, o que reconhecemos não ser o modelo adotado noutros países, estando em
curso as diligências e procedimentos necessários para o efeito.
Concluo como conclui o Relatório: a intensificação da divulgaçãoe discussãodo regime legal da Base de
Dados junto dos tribunais e dos cidadãos em geral é uma tarefa que deve ter continuidade, sendo
fundamental, à medida que a atividade da Base de Dados prossegue e assumindo desde logo os desafios
nacionais e internacionais que já hoje se colocam, assegurar a célere adequação do respetivo enquadramento
legal ao pleno cumprimento de uma já reconhecida missão.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, umas breves palavras para registar
positivamente o facto de hoje apreciarmos o Relatório apresentado a esta Assembleia pelo Conselho de
Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, matéria extremamente sensível sobre a qual houve um