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I SÉRIE — NÚMERO 70

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Sobre esta matéria, gostaria de dizer que no debate na especialidade teremos maior capacidade de fazer

um debate mais aprofundado do que nestes 3 minutos de que aqui dispomos que aqui nos é permitido para o

fazer, mas há duas notas que queria deixar.

A primeira prende-se com a forma como os estágios são enquadrados nesta temática e com a questão da

precariedade, muitas vezes tida como trabalho escravo, que são questões recorrentes. Esta não é das

profissões mais problemáticas mas é daquelas onde se começa a ter uma maior abrangência destes casos.

A segunda prende-se também com a forma como a liberalização, particularmente na decorrência da

diretiva europeia, dá abertura para algumas práticas que degradam a qualidade dos direitos de quem trabalha,

neste caso, dos direitos das médicas e dos médicos veterinários.

Há um ponto que queria desde já deixar em cima da mesa e que se prende com a idoneidade que é exigida

a quem tenha esta profissão.

Há uma matéria, que se percebe que é uma espécie de transcrição das reservas anteriores relativas à

idoneidade de quem exerce a prática da medicina veterinária, que creio que agora deve ser atualizada, tendo

até em conta a lei que recentemente foi aprovada pela Assembleia da República, pois prende-se com os maus

tratos aos animais e com a sua criminalização.

Não está ainda referido que quem cometeu algum tipo de crime que atente contra os animais, e que, por

isso, seja considerado como maus tratos a animais, possa ser impedido de exercer a profissão e penso que é

uma das matérias que deve merecer essa atualização. Dado que estamos a rever a legislação e que a

legislação que respeita à criminalização dos maus tratos a animais foi, entretanto, criada, há um novo

panorama jurídico a ser incorporado e deveríamos também dar esse passo no que toca à idoneidade destes

profissionais.

Quanto ao resto, teremos a hipótese e a oportunidade de debater na especialidade, com a abertura que

esperamos que o Governo tenha não só nas palavras mas também nos atos.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de

Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar.

O Sr. Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar: — Sr.ª Presidente, Srs.

Deputados, agradeço os vossos contributos e espero que sejam intensos durante a discussão na

especialidade.

Relativamente algumas das preocupações que ouvi por parte de algumas das bancadas, queria dizer que

não fazem sentido. E não fazem sentido porque, por exemplo, o estágio não está contemplado, ou seja, não é

obrigatório o estágio nem para iniciar a profissão de médico veterinário nem para as sociedades que aqui se

referenciam e que estão relacionadas com médicos veterinários ou equivalente noutros países, em que os

cursos não são semelhantes mas onde, através da regulamentação da União Europeia e da comparação de

cursos, podem ser comparáveis com a área dos médicos veterinários.

Não deixo de tomar especial nota e agradecimento, sendo médico veterinário, pelo especial cumprimento

que fizeram aos profissionais e à Ordem.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais inscrições, dou por concluído este ponto da

nossa ordem de trabalhos.

Despedimo-nos aqui dos Srs. Secretários de Estado e vamos passar ao terceiro ponto da nossa ordem de

trabalhos de hoje, que consiste na discussão do Relatório Anual do Conselho de Fiscalização da Base de

Dados de Perfis de ADN — 2014.

Tem a palavra para uma intervenção, pelo PSD, o Sr. Deputado Paulo Rios.

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O tema que discutimos

aqui, apesar da aparente aridez ou menor importância, não é, de facto, um tema menor.