I SÉRIE — NÚMERO 70
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Sobre esta matéria, gostaria de dizer que no debate na especialidade teremos maior capacidade de fazer
um debate mais aprofundado do que nestes 3 minutos de que aqui dispomos que aqui nos é permitido para o
fazer, mas há duas notas que queria deixar.
A primeira prende-se com a forma como os estágios são enquadrados nesta temática e com a questão da
precariedade, muitas vezes tida como trabalho escravo, que são questões recorrentes. Esta não é das
profissões mais problemáticas mas é daquelas onde se começa a ter uma maior abrangência destes casos.
A segunda prende-se também com a forma como a liberalização, particularmente na decorrência da
diretiva europeia, dá abertura para algumas práticas que degradam a qualidade dos direitos de quem trabalha,
neste caso, dos direitos das médicas e dos médicos veterinários.
Há um ponto que queria desde já deixar em cima da mesa e que se prende com a idoneidade que é exigida
a quem tenha esta profissão.
Há uma matéria, que se percebe que é uma espécie de transcrição das reservas anteriores relativas à
idoneidade de quem exerce a prática da medicina veterinária, que creio que agora deve ser atualizada, tendo
até em conta a lei que recentemente foi aprovada pela Assembleia da República, pois prende-se com os maus
tratos aos animais e com a sua criminalização.
Não está ainda referido que quem cometeu algum tipo de crime que atente contra os animais, e que, por
isso, seja considerado como maus tratos a animais, possa ser impedido de exercer a profissão e penso que é
uma das matérias que deve merecer essa atualização. Dado que estamos a rever a legislação e que a
legislação que respeita à criminalização dos maus tratos a animais foi, entretanto, criada, há um novo
panorama jurídico a ser incorporado e deveríamos também dar esse passo no que toca à idoneidade destes
profissionais.
Quanto ao resto, teremos a hipótese e a oportunidade de debater na especialidade, com a abertura que
esperamos que o Governo tenha não só nas palavras mas também nos atos.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de
Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar.
O Sr. Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar: — Sr.ª Presidente, Srs.
Deputados, agradeço os vossos contributos e espero que sejam intensos durante a discussão na
especialidade.
Relativamente algumas das preocupações que ouvi por parte de algumas das bancadas, queria dizer que
não fazem sentido. E não fazem sentido porque, por exemplo, o estágio não está contemplado, ou seja, não é
obrigatório o estágio nem para iniciar a profissão de médico veterinário nem para as sociedades que aqui se
referenciam e que estão relacionadas com médicos veterinários ou equivalente noutros países, em que os
cursos não são semelhantes mas onde, através da regulamentação da União Europeia e da comparação de
cursos, podem ser comparáveis com a área dos médicos veterinários.
Não deixo de tomar especial nota e agradecimento, sendo médico veterinário, pelo especial cumprimento
que fizeram aos profissionais e à Ordem.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais inscrições, dou por concluído este ponto da
nossa ordem de trabalhos.
Despedimo-nos aqui dos Srs. Secretários de Estado e vamos passar ao terceiro ponto da nossa ordem de
trabalhos de hoje, que consiste na discussão do Relatório Anual do Conselho de Fiscalização da Base de
Dados de Perfis de ADN — 2014.
Tem a palavra para uma intervenção, pelo PSD, o Sr. Deputado Paulo Rios.
O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O tema que discutimos
aqui, apesar da aparente aridez ou menor importância, não é, de facto, um tema menor.