I SÉRIE — NÚMERO 70
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Assim sendo, o Estado-membro só pode impor o cumprimento dos seus próprios requisitos na medida em
que estes mesmos não sejam discriminatórios, proporcionais e justificados por razões relacionadas com a
ordem pública, a segurança pública, a saúde pública ou, então, com a proteção do meio ambiente.
Por outro lado, a legislação nacional reconhece às associações públicas profissionais autonomia e
descentralização administrativa, de forma a que consigam assegurar a defesa e a salvaguarda do interesse
público e dos direitos fundamentais dos cidadãos, bem como o poder da autorregulação das profissões, cujo
exercício exige independência técnica.
Posto isto, e assim sendo, a presente proposta de lei visa aprovar o novo Estatuto da Ordem dos Médicos
Veterinários, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, a qual estabelece o regime jurídico de
criações, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, dando corpo às
recomendações do Memorando de Entendimento que aconselham a melhorar o funcionamento do setor das
profissões regulamentadas, especificamente em matéria de reconhecimento de qualificações profissionais,
eliminação à restrição à publicidade, eliminação dos requisitos ao acesso do exercício de profissões
regulamentadas que não se mostrem justificadas ou profissionais, bem como, e igualmente, aplicando as
orientações gerais saídas do grupo de trabalho interministerial, criado por Despacho n.º 2657/2013, de 8 de
fevereiro, que procedeu à análise e preparação das alterações dos estatutos em vigor.
Neste propósito, são respeitadas e mantidas todas as disposições do atual Estatuto da Ordem dos Médicos
Veterinários que não colidem com o instituído na Lei n.º 2/2013, bem como todas as disposições transversais
aplicáveis a todos os estatutos das associações públicas profissionais em revisão.
A proposta em análise resulta de soluções encontradas, de largo consenso atingido com a Ordem dos
Médicos Veterinários, a qual apenas manifestou uma objeção de fundo relacionada com a limitação da reserva
de atividade da profissão de médico veterinário a alguns atos que, até agora, eram próprios e exclusivos dos
médicos veterinários.
Assim sendo, e em resumo, o Governo apresenta, agora, uma nova proposta de lei que tem em vista uma
maior competitividade, um maior ajustamento e adequação à Diretiva dos Serviços, bem como à legislação em
vigor, sendo, enfim, um Estatuto que tem um largo consenso na própria Ordem dos Médicos Veterinários, bem
como a sua concordância.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado David Costa, do PCP.
O Sr. David Costa (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Importa
confrontar o Governo PSD/CDS com algumas dúvidas e contradições criadas por esta proposta de alteração
do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários.
Desde logo, como se podem consagrar às sociedades de médicos veterinários constituídas noutro país da
União Europeia ou do espaço económico europeu direitos e deveres estatutários equiparáveis quando na
composição dessas mesmas sociedades estão sócios que não são médicos veterinários?
Sr. Secretário de Estado, como é que estes membros das sociedades em apreço ficam na alçada nos
novos estatutos, nomeadamente em relação aos princípios e regras deontológicos, quando não estão
vinculados à profissão de médico veterinário?
Outra das grandes dúvidas geradas pela atividade destas sociedades multidisciplinares e multissetoriais a
que o Governo pretende dar, agora, cobertura, é a compatibilidade entre o ato médico veterinário, que é um
ato individual, e as responsabilidades no exercício da profissão desse mesmo ato no seio de uma sociedade
que é, para todos os efeitos, juridicamente solidária para com os seus sócios? São, de facto, opacidades que o
Governo PSD/CDS tem de esclarecer, mas é óbvio, para o PCP, que estamos em presença de um diploma
que abre a porta estatutária da medicina veterinária às grandes sociedades multissetoriais de capital
transnacional. Esse é o grande problema desta proposta do Governo.
Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Mantemos hoje todas as objeções e reservas que
anteriormente declarámos quanto à forma como, por via da discussão sobre o livre estabelecimento e
prestação de serviços, se agrava, no plano europeu, a exploração de quem trabalha e que aqui é transposta
para o Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários.