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I SÉRIE — NÚMERO 70

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Assim sendo, o Estado-membro só pode impor o cumprimento dos seus próprios requisitos na medida em

que estes mesmos não sejam discriminatórios, proporcionais e justificados por razões relacionadas com a

ordem pública, a segurança pública, a saúde pública ou, então, com a proteção do meio ambiente.

Por outro lado, a legislação nacional reconhece às associações públicas profissionais autonomia e

descentralização administrativa, de forma a que consigam assegurar a defesa e a salvaguarda do interesse

público e dos direitos fundamentais dos cidadãos, bem como o poder da autorregulação das profissões, cujo

exercício exige independência técnica.

Posto isto, e assim sendo, a presente proposta de lei visa aprovar o novo Estatuto da Ordem dos Médicos

Veterinários, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, a qual estabelece o regime jurídico de

criações, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, dando corpo às

recomendações do Memorando de Entendimento que aconselham a melhorar o funcionamento do setor das

profissões regulamentadas, especificamente em matéria de reconhecimento de qualificações profissionais,

eliminação à restrição à publicidade, eliminação dos requisitos ao acesso do exercício de profissões

regulamentadas que não se mostrem justificadas ou profissionais, bem como, e igualmente, aplicando as

orientações gerais saídas do grupo de trabalho interministerial, criado por Despacho n.º 2657/2013, de 8 de

fevereiro, que procedeu à análise e preparação das alterações dos estatutos em vigor.

Neste propósito, são respeitadas e mantidas todas as disposições do atual Estatuto da Ordem dos Médicos

Veterinários que não colidem com o instituído na Lei n.º 2/2013, bem como todas as disposições transversais

aplicáveis a todos os estatutos das associações públicas profissionais em revisão.

A proposta em análise resulta de soluções encontradas, de largo consenso atingido com a Ordem dos

Médicos Veterinários, a qual apenas manifestou uma objeção de fundo relacionada com a limitação da reserva

de atividade da profissão de médico veterinário a alguns atos que, até agora, eram próprios e exclusivos dos

médicos veterinários.

Assim sendo, e em resumo, o Governo apresenta, agora, uma nova proposta de lei que tem em vista uma

maior competitividade, um maior ajustamento e adequação à Diretiva dos Serviços, bem como à legislação em

vigor, sendo, enfim, um Estatuto que tem um largo consenso na própria Ordem dos Médicos Veterinários, bem

como a sua concordância.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado David Costa, do PCP.

O Sr. David Costa (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Importa

confrontar o Governo PSD/CDS com algumas dúvidas e contradições criadas por esta proposta de alteração

do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários.

Desde logo, como se podem consagrar às sociedades de médicos veterinários constituídas noutro país da

União Europeia ou do espaço económico europeu direitos e deveres estatutários equiparáveis quando na

composição dessas mesmas sociedades estão sócios que não são médicos veterinários?

Sr. Secretário de Estado, como é que estes membros das sociedades em apreço ficam na alçada nos

novos estatutos, nomeadamente em relação aos princípios e regras deontológicos, quando não estão

vinculados à profissão de médico veterinário?

Outra das grandes dúvidas geradas pela atividade destas sociedades multidisciplinares e multissetoriais a

que o Governo pretende dar, agora, cobertura, é a compatibilidade entre o ato médico veterinário, que é um

ato individual, e as responsabilidades no exercício da profissão desse mesmo ato no seio de uma sociedade

que é, para todos os efeitos, juridicamente solidária para com os seus sócios? São, de facto, opacidades que o

Governo PSD/CDS tem de esclarecer, mas é óbvio, para o PCP, que estamos em presença de um diploma

que abre a porta estatutária da medicina veterinária às grandes sociedades multissetoriais de capital

transnacional. Esse é o grande problema desta proposta do Governo.

Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Mantemos hoje todas as objeções e reservas que

anteriormente declarámos quanto à forma como, por via da discussão sobre o livre estabelecimento e

prestação de serviços, se agrava, no plano europeu, a exploração de quem trabalha e que aqui é transposta

para o Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários.