9 DE ABRIL DE 2015
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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge
Pereira, do Partido Socialista.
O Sr. Jorge Rodrigues Pereira (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs.
Deputados: Dirijo uma saudação à Ordem dos Médicos Veterinários.
O novo Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários surge da necessidade de uniformizar o
enquadramento legal e estatutário do acesso à profissão de veterinário com o resto do mercado de trabalho
europeu.
Após as alterações no ensino superior introduzidas pela implementação do Tratado de Bolonha, com o qual
se permitiu aumentar e melhorar a mobilidade a nível europeu dos estudantes do ensino superior, era urgente
e imprescindível a adaptação do estatuto das associações públicas profissionais, de forma a assegurar a
eliminação dos entraves injustificados ao acesso e exercício da respetiva atividade e melhorar as condições de
mobilidade dos profissionais no espaço nacional e europeu, em alinhamento com as diretivas da União
Europeia na área da liberdade de circulação.
E se até aqui compreendemos e concordamos com a proposta do Governo, não podemos deixar passar
em claro a forma atabalhoada e demorada como este processo é conduzido.
Ora vejamos: em 10 de janeiro de 2013, foi publicada a Lei n.º 2/2013, que estabelece o Regime Jurídico
de Criação, Organização e Funcionamento das Associações Públicas Profissionais, que, no artigo 53.º, no
ponto 5, refere que o Governo tinha 90 dias para apresentar à Assembleia da República as propostas de
alteração dos estatutos das associações públicas profissionais já criadas.
Hoje, passaram mais de dois anos do período estabelecido por lei, e pior do que o tempo que levou a
apresentar as propostas é o facto de não se ter aproveitado este tempo para trazer propostas válidas e,
sobretudo, devidamente concertadas com as atuais associações públicas profissionais. É lamentável que,
depois de tanto tempo de espera, se dê apenas 10 dias à Ordem dos Médicos Veterinários para se pronunciar
sobre a proposta do Governo sobre os seus próprios Estatutos.
A profissão de médico veterinário é de extrema importância para ser tratada com esta leviandade por parte
do Governo, pois além de tratar de questões de saúde e bem-estar animal, importantes em diversos contextos
mas com especial ênfase no setor agrícola, tem funções relacionadas com a saúde humana, nomeadamente
no que respeita às questões de segurança alimentar, razão pela qual todas as alterações propostas devem ser
discutidas e implementadas com o rigor e profissionalismo que a profissão exige.
O Grupo Parlamentar do PS partilha das preocupações mostradas no parecer da Ordem dos Médicos
Veterinários, sobretudo no que respeita à definição do ato médico veterinário e na definição do grau
académico aceite para exercer esta profissão. Mas, mais uma vez, fica aqui a crítica pelo facto também de não
ter sido dado o tempo suficiente para se estudar esta matéria e fazer as auscultações necessárias para que
possamos ter uma posição mais vincada.
Esperamos que na discussão na especialidade esta falha seja ultrapassada e se estude e discuta esta
matéria com o tempo e rigor que lhe assiste e, sobretudo, que haja margem para promover as alterações
necessárias, importantes para o exercício da profissão de médico veterinário, tendo em conta a necessidade
de mobilidade dos profissionais no espaço nacional e europeu.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Pelo Bloco de Esquerda, tem a palavra para uma intervenção o Sr.
Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados:
Sobre esta matéria, quero deixar uma primeira nota de cumprimento aos profissionais, médicos veterinários e
também àqueles que o desejam ser e estão a estudar para o efeito, pois serão também abrangidos por esta
temática e o seu ingresso na profissão será também restringido ou, pelo menos, regulado por este diploma.
Por isso, o cumprimento não é inocente pois, de facto, esta discussão também é para eles.