O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE ABRIL DE 2015

15

Hoje, são apresentadas três iniciativas, que são o início de um conjunto de 18 alterações nas ordens

profissionais e que vão envolver centenas de profissionais — são, aproximadamente, 350 000 a 400 000

profissionais os que são envolvidos neste processo. Daí a elevada importância desta apreciação.

Registei, com agrado, a abertura do Governo para obter um consenso e estabilidade legal nos futuros

estatutos das profissões envolvidas, no sentido de estabilizar, também, o exercício de qualquer profissão.

Porém, uma questão que deixa o Partido Socialista preocupado tem a ver com o prazo que decorreu e o

atraso que houve em todo este processo, que leve a que, em sede de especialidade, esta legislação seja

apreciada apressadamente, como tem acontecido a alguns documentos nesta Câmara.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. António Cardoso (PS): — Esta é uma grande preocupação que gostaríamos de registar, e, já agora,

um pouco também em réplica ao Deputado José Manuel Canavarro, que tem suprema responsabilidade na

dinamização deste processo, diria que estamos convencidos que vai corresponder à altura que o problema

exige.

Relativamente ao Deputado Artur Rêgo, queria dizer a V. Ex.ª que a rapidez e ligeireza que este Governo

não teve nesta matéria, teve-a para medidas de austeridade. Esta nota não pode passar em claro: foi um

Governo muito rápido em matérias de austeridade, corte de pensões, redução de direitos dos trabalhadores,

cortes de salários, etc., mas, numa legislação tão importante como esta, foi demorado, ela foi atrasada,

deixada para a última, praticamente para o fim do mandato. Porém, dada a enorme importância e

responsabilidade desta matéria, a todos vai merecer a melhor atenção e a maior entrega.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está concluído o primeiro ponto da ordem do dia, que consistiu no

debate conjunto, na generalidade, das propostas de lei n.os

291/XII (4.ª), 292/XII (4.ª) e 293/XII (4.ª).

Passamos, agora, como consta do segundo ponto da ordem de trabalhos, ao debate, na generalidade,

proposta de lei n.º 303/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, conformando-o

com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e

funcionamento das associações públicas profissionais.

Antes de darmos início ao debate, aguardamos, apenas, que os Membros do Governo se substituam na

bancada do Governo. Peço igualmente aos Srs. Deputados o favor de tomarem os respetivos lugares para

criarmos condições para a realização do debate.

Pausa.

Para apresentar a proposta de lei, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Alimentação e da

Investigação Agroalimentar, com os meus cumprimentos.

Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar (Nuno Vieira e Brito): —

Sr.ª Presidente, igualmente os meus cumprimentos.

Sr.ª Presidente, Sr. Deputados: Venho apresentar a proposta de lei n.º 303/XII (4.ª), referente ao Estatuto

da Ordem dos Médico Veterinários, que se insere, como sabem, num trabalho conjunto de revisão dos

estatutos das organizações profissionais.

Assim, considerando o Direito Europeu, através da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços de mercado interno, que estabelece o quadro jurídico

geral que facilita, por um lado, o exercício da liberdade de estabelecimentos dos prestadores de serviço e a

livre circulação dos serviços, mantendo, simultaneamente, um elevado nível de qualidade e, por outro lado,

ainda, que esta regulamentação cobre todos os serviços prestados, mediante contrapartida económica, e

abrange, também, a maioria das profissões regulamentadas, devem, pois, os Estados-membros garantir o livre

acesso à atividade do serviço e o seu livre exercício no seu território.