I SÉRIE — NÚMERO 70
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Estamos convictos de que a legislação ora apresentada se constitui como uma oportunidade para ajustar,
atualizar e, porque não dizer, melhorar a atuação dos profissionais nesta importante área.
Na elaboração desta proposta de lei foi ouvida a Ordem dos Médicos Veterinários e estamos convictos de
que o processo de discussão na especialidade que se seguirá será uma excelente oportunidade para a
receção de contributos, de trabalhar consensos, que contribuirão para um melhor desempenho de uma
profissão tão nobre.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem, agora, a palavra, pelo CDS-PP, o Sr. Deputado Manuel Isaac.
O Sr. Manuel Isaac (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretário de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados:
O CDS reconhece a importância devida e merecida quer à Ordem dos Médicos Veterinários quer, mais
importante, aos próprios profissionais que exercem a atividade de veterinário.
A medicina veterinária é uma das muitas áreas do conhecimento ligada à manutenção e à restauração da
saúde, trabalhando, num sentido amplo, com a prevenção e cura das doenças dos animais, num contexto
médico, sendo o profissional de saúde animal formado numa Faculdade de Medicina Veterinária.
Neste sentido, a medicina veterinária é a ciência médica que se dedica à prevenção, controlo, erradicação
e tratamento das doenças, traumatismos ou qualquer outro agravo à saúde dos animais, além do controlo da
sanidade dos produtos e subprodutos de origem animal para o consumo humano.
Busca também assegurar a qualidade, quantidade e a segurança dos alimentos de origem animal, através
do controlo da saúde dos animais e dos processos que visam obter os seus produtos, o que, desta forma, se
reveste de uma elevada importância para a saúde do ser humano.
Apenas a título de exemplo, destaco, como áreas de atuação o exercício da profissão de médico veterinário
em regime liberal; o tratamento das enfermidades e dos traumatismos que afetam os animais; as indústrias
farmacêuticas; os laboratórios de análises; a saúde pública; a inspeção e segurança alimentar; as indústrias
alimentares de produtos de origem animal; a administração autárquica e a pesquisa em diversos campos da
saúde, humana e veterinária.
Fazendo uma breve resenha histórica, o Estatuto dos Médicos Veterinários foi aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 368/91, de 4 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 257/91, de 30 de novembro.
Devido ao facto de, no final do ano de 2012, a Assembleia da República ter aprovado a nova lei das ordens
profissionais, ficou estabelecido que o Governo teria de apresentar à Assembleia da República as propostas
de alteração dos estatutos das associações públicas profissionais já criadas.
Para a efetiva criação de um novo quadro legal harmonizador nesta área, além da aprovação da referida
lei, tornou-se também necessário complementar o regime aprovado pela Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que
transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de
setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do
Conselho, de 20 de novembro de 2006.
É, pois, nesta sequência que constatamos que o Governo cumpriu a sua obrigação e aqui estamos nós a
discutir, e posteriormente iremos votar, a proposta de lei que vem adequar os Estatutos da Ordem dos
Médicos Veterinários à lei-quadro.
Por isso, cabe-me destacar as alterações que, no meu entender, merecem uma especial relevância e que
consistem no modelo de funcionamento e de organização e na conformação dos poderes de controlo e
autorregulação que estão cometidos a esta Ordem, relativamente à profissão e ao exercício da atividade da
medicina veterinária.
Também não podemos deixar passar despercebido que, apesar de serem concretizadas algumas
alterações, o Governo teve a sensatez de não alterar o que estava certo e congratulamo-nos que se
mantenham, no essencial, as disposições estatutárias que não colidem com o novo regime.
Em suma, saudamos o Governo por esta iniciativa, que irá merecer a nossa aprovação.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.