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9 DE ABRIL DE 2015

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Portugal, em 2008, e nem sequer foi demasiado vanguardista no tema, criou, seguindo outra legislação,

nomeadamente europeia, a base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal.

Contudo, apenas em 2013 viemos a criar a Lei de Organização e Funcionamento do Conselho de

Fiscalização desta base de dados.

A verdade é que este órgão reporta diretamente à Assembleia da República e daí a importância que lhe é

conferida, sem esquecer, contudo, que é uma entidade administrativa independente.

O relatório que hoje nos é apresentado reflete um pouco aquilo que são as preocupações com o que

compete a este Conselho, pois quando falamos destas bases de dados coloca-se sempre uma tensão grande

entre o que é o avanço científico e os direitos fundamentais. Não esqueçamos que o avanço científico, sendo

galopante, só aumenta a tensão entre a discussão de direitos que também são fundamentais, porque quando

falamos no uso destas bases de dados para efeitos civis ou criminais, ou seja, quando colocamos à disposição

do Estado este instrumento, contendemos ou podemos contender com direitos altamente relevantes, que têm

a ver com direitos fundamentais e são constitucionalmente reconhecidos.

Aliás, a discussão tida em 2008, uma discussão muito ampla, nomeadamente em sede de especialidade, já

nessa altura refletia esta tensão, discutindo-se, recordo, como é que a certa altura, na busca da

individualidade da pessoa, podemos ir tão longe que, ao mesmo tempo, chocamos com o direito da própria

pessoa ou de outras pessoas à sua intimidade ou à reserva da sua vida privada.

O relatório que nos é trazido é claramente completo e ambicioso. É completo porque, sendo dividido em

várias partes, no fundo, o que se pretende através desta Comissão é garantir que a utilização do ADN para

fins forenses se processa dentro do quadro legal e com o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos.

Contudo, este relatório também nos expõe como se processa a criação de uma base de dados — e é útil que

o faça, porque, se outra coisa não for, tem aqui um caráter pedagógico.

O Conselho também nos traz, no âmbito do Relatório, o conjunto de atividades que desenvolveu, seja o

conjunto de reuniões ou a interação com outras entidades, seja, inclusivamente, a emissão de pareceres,

tendo eles função vinculativa ou não.

Mas este Relatório também termina com ambição. Claramente, os membros do Conselho apreenderam a

importância da sua função e terminam assumindo alguns compromissos ou algumas vontades, como seja:

estreitar o relacionamento com os demais órgãos e pessoas com competências na matéria, nomeadamente o

Instituto de Medicina Legal e Ciência Forense; assumir-se como um agente privilegiado de abertura de

espaços e discussão; dinamizar a reflexão sobre a política legislativa, promovendo a participação pública

nessa discussão; e, muito importante, fazer a competente monitorização dos progressos obtidos. Não vale a

pena criar leis se não monitorizarmos a sua aplicação na prática.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Portanto, desse ponto de vista, o Relatório merece-nos uma

apreciação muito positiva.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa não regista mais inscrições, pelo que podemos passar ao

ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos.

Pausa.

Sr.as

e Srs. Deputados, na sequência do que foi já várias vezes pedido pela Sr.ª Presidente da Assembleia

da República, agradecemos que as inscrições sejam feitas em tempo útil.

Entretanto, inscreveu-se a Sr.ª Deputada Isabel Oneto, a quem dou a palavra.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: É manifesta a complexidade do tema

em análise, que se projeta em várias dimensões de natureza axiológica e prático-jurídica.