9 DE ABRIL DE 2015
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de ordens profissionais ou de organizações profissionais que estão fora da Lei-Quadro. Essa é uma das
premissas que deveríamos ter neste debate.
Uma segunda premissa é a de que a lei-quadro, a Lei n.º 2/2013, nos vai levar durante as próximas
semanas a um conjunto alargadíssimo de debates sobre as diversas ordens. Assim, devemos enquadrar de
forma correta este debate que estamos a ter com essa organização jurídica nacional e, também, internacional,
porque tudo isto tem como fonte a diretiva europeia dos serviços e também a vontade quer de liberalização,
quer de abertura dos mercados que a diretiva dos serviços impôs à Comunidade Europeia e que chega agora
a Portugal.
Uma nota importante: temos o prazer da «presença VIP» do Sr. Secretário de Estado para debater
connosco esta matéria, que nos disse que, para além de envolver as ordens neste debate, o Governo terá
abertura para discutirmos, na especialidade, estas temáticas com muita profundidade. Acho que é uma
abertura de realçar. Considero que é, porventura, necessária, porque por todas as intervenções que tivemos
neste âmbito percebe-se que estamos todos a deixar a discussão de várias questões para o debate na
especialidade, muito mais capaz de ir a pormenores técnicos do que este debate na generalidade. Além de
mais, com três propostas de lei não é possível que tenhamos ocasião de discutir esses pormenores técnicos.
Mas, no que toca a estes diplomas particulares, há duas matérias que queria colocar em cima da mesa,
porque preocupam o Bloco de Esquerda.
Por um lado, algo que é transversal à Lei n.º 2/2013, mas que estes diplomas não resolvem — e, sendo
transversal à lei-quadro, poderia ser resolvido por estes diplomas — e que se prende com a questão dos
jovens que querem ingressar nestas carreiras, particularmente com os seus estágios. Não há nem uma nota
sobre a remuneração dos estágios, o que, para nós, é algo preocupante.
A partir do momento em que eles são obrigados a fazer estágios, que são profissionais, deveria existir uma
remuneração associada, porque, se não, o trabalho escravo dos estagiários acaba por ser protegido pela lei.
Sobre essa matéria, não vimos preocupação do Governo na criação desta proposta de lei, mas, para nós, esta
é uma área sobre a qual nos debruçaremos no trabalho de especialidade.
A segunda nota prende-se com a ideia que é apresentada, com uma boa fraseologia, das «sociedades
multidisciplinares», mas que pode esconder, de facto, uma fuga quer à competência técnica e ao crivo que as
ordens deveriam ter sobre essa competência técnica, sobre o cumprimento das obrigações deontológicas,
quer às cadeias hierárquicas e de detenção de poder, dentro destas sociedades multidisciplinares.
Consideramos que essa é uma das marcas mais importantes que a diretiva de serviços transpõe para a lei-
quadro, que, por sua vez, é, depois, transposta para estas três propostas de lei, mas que pode permitir um
abuso destas sociedades multidisciplinares. Parece-nos que isso não está devidamente acautelado nestas
propostas de lei.
São, portanto, estas as áreas que, neste debate de generalidade, gostaríamos de versar e são também as
temáticas que, no debate de especialidade, merecerão a nossa particular atenção, porque são transversais,
em cada uma das suas aplicações práticas, a todos os setores profissionais.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Canavarro para uma intervenção.
O Sr. José Manuel Canavarro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. e Sr.ª Secretários de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: Um primeiro cumprimento às ordens profissionais, aos seus dirigentes e também a todos os
profissionais que as integram e que contribuem, pelo exercício da sua profissão, para a modernização e a
melhoria do País.
Vou fazer uma intervenção breve, com apenas quatro notas.
A primeira tem a ver com o revisitar o passado. Permitam-me que leia, paradoxalmente, uma comunicação
muito recente, de 6 de abril de 2015, remetida a esta Assembleia, concretamente à 10.ª Comissão, pelo
Conselho Nacional das Ordens Profissionais, a propósito destas iniciativas legislativas, mas que recorda a
preparação da Lei n.º 2/2013.
E cito: «O CNOP destaca junto de VV. Ex.as
a relevância e a proficuidade do trabalho realizado no passado
em cooperação com este Conselho, disponibilidade que aqui reitera, designadamente pela interligação entre