I SÉRIE — NÚMERO 84
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possam ser acessíveis a toda a gente. Aliás, o Governo dificultou a cobrança dos direitos de autor e dos
direitos conexos numa outra lei.
Esta lei não tem em conta que a capacidade de armazenamento não é necessariamente partilha de
produtos culturais feitos por outros, pode ser de conteúdos próprios; não tem em conta o universo largo de
autores, o domínio público, os Criative Commons; não tem em conta que há países que revogaram estas
taxas, encontrando formas mais justas de financiar a cultura e formas mais eficazes de cobrar direitos de autor
e direitos conexos; e assenta no verdadeiro contrassenso de taxar com uma lei aquilo que proibiu com outra.
Portanto, entendemos que esta oportunidade deve ser aproveitada pela Assembleia da República para
rever esta lei e para encontrar mecanismos de apoio à cultura que sejam também formas de garantir o seu
acesso ao maior número de pessoas e de garantir a cultura da partilha.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Não temos mais inscrições na Mesa e também não há tempos disponíveis.
Srs. Deputados, concluímos aqui a reapreciação do Decreto n.º 320/XII, conjuntamente com a petição n.º
427/XII (4.ª), ambos relativos à cópia privada.
Passamos ao ponto 2 da ordem do dia, que consiste na apreciação do Relatório da Comissão de Inquérito
Parlamentar à Gestão do BES e do Grupo Espírito Santo ao Processo que Conduziu à Aplicação da Medida
de Resolução e às suas Consequências, nomeadamente, quanto aos Desenvolvimentos e Opções relativos ao
GES, ao BES e ao Novo Banco.
Vou dar primeiro a palavra ao Presidente da Comissão de Inquérito Parlamentar, Sr. Deputado Fernando
Negrão, ao que se seguirão as intervenções do Relator e de cada grupo parlamentar. Dispõe cada um de 5
minutos.
Tem, então, a palavra o Presidente da Comissão de Inquérito Parlamentar, Sr. Deputado Fernando Negrão,
para uma intervenção.
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Cumprimos o mandato que nos
conferiu esta Câmara, cumprimo-lo integralmente e permitam-me alguma ousadia para dizer que cumprimo-lo
bem.
Foi determinante, para o trabalho da Comissão, todos quantos nela estiveram envolvidos, mas permita-me,
Sr.ª Presidente, destacar, em primeiro lugar, as Sr.as
Assessoras, funcionárias da Assembleia da República, e
o trabalho exemplar levado a cabo por todos os Srs. Deputados que constituíram esta Comissão. Por todos os
Srs. Deputados, que cumprimento e saúdo nas pessoas dos Srs. Deputados Carlos Abreu Amorim, Pedro
Nuno Santos, Cecília Meireles, Miguel Tiago, Mariana Mortágua e Pedro Saraiva.
Aplausos gerais.
Que sorte a minha ter trabalhado com VV. Ex.as
, não só os que citei, mas todos os que fizeram parte desta
Comissão.
O trabalho levado a cabo por esta Comissão foi claro na afirmação da separação de poderes. O
Parlamento não persegue, porque a única perseguição democraticamente aceite é a perseguição criminal, que
cabe, não ao Parlamento, mas ao Ministério Público e, mesmo assim, num conjunto de normas muito precisas
que constituem o Código do Processo Penal.
O Parlamento não julga, porque essa competência cabe, exclusivamente, aos tribunais, que gozam de
independência relativamente a todos os outros poderes.
Sem essa independência, não haveria poder judicial. Afirmámos e reafirmámos esta realidade, pois ao
Parlamento cabe e coube dar aos portugueses informação séria e clara sobre um dos acontecimentos mais
marcantes da história financeira do País. E fê-lo em tempo recorde, devendo salientar-se aqui o trabalho
rigoroso de dezenas de jornalistas que acompanharam, em permanência, os trabalhos da Comissão.
E ao Parlamento cabe, ainda, a iniciativa legislativa no sentido de criar mecanismos que reforcem a
fiscalização, a regulação e a supervisão financeira e bancária.