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I SÉRIE — NÚMERO 87

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A terceira crítica que o Partido Socialista fez foi a falta de previsão de dispositivos de combate à

criminalidade. Mais uma vez, o PS está igual a si próprio: mais meios, mais recursos, mais dinheiro.

Atenção que o atual Governo, nesta lei, também quer muito adotar políticas de proximidade que combatam

a criminalidade.

Vozes do PS: — Ah!…

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Mas, antes de contratar polícias — como, aliás, já fez, já lançou esse

concurso —, teve de fazer outra coisa, teve de arranjar dinheiro, que os senhores gastaram, até para pôr

gasóleo nos carros da Polícia e da GNR. Foi isto que teve de fazer o atual Governo para, depois, acudir às

grandes necessidades de contratar pessoal e que é aquilo que os senhores, mais uma vez e sempre, querem.

Penso que a conclusão que se retira deste debate, Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra e Srs. Deputados, é que

todos devemos trabalhar no sentido da convergência. O Governo está, como sempre esteve, naturalmente,

aberto a contributos e a um ou outro aperfeiçoamento e a oposição a aceitar que o objetivo de todos é lutar

para a redução dos índices de criminalidade para que Portugal continue a ser um País seguro e

recomendável.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminamos o debate da proposta de lei n.º 318/XII (4.ª) e, mais uma

vez, apresento cumprimentos aos membros do Governo que participaram neste debate.

Relembro os Srs. Deputados de que decorre na Sala D. Maria a eleição do Presidente do Conselho

Económico e Social.

Passamos ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 322/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração

à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, transpondo a Diretiva 2014/40/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas

dos Estados-membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos

afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE e a Diretiva 2014/109/UE, da Comissão, de 10 de outubro de 2014,

que altera o Anexo II da Diretiva 2014/40/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo a

biblioteca de advertências ilustradas a utilizar em produtos do tabaco.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde,

a quem apresento os meus cumprimentos.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Fernando Leal da Costa): — Sr.ª Presidente

e Sr.as

e Srs. Deputados, o problema do tabagismo é da maior relevância em saúde pública. O tabaco está

associado a uma diminuição significativa da sobrevivência dos fumadores, ativos e passivos, determina o

aparecimento de várias doenças que não se cingem ao aparelho respiratório, é o fator causal mais bem

identificado de cancros, não apenas o do pulmão, e é a causa evitável de doença e morte mais importante na

sociedade atual.

O Estado português tem procurado desenvolver medidas de combate e prevenção do tabagismo desde há

muitos anos. Somos membros da Convenção Quadro para a Prevenção do Tabaco da Organização Mundial

de Saúde e temos produzido legislação nacional antitabaco, seguindo as diretivas e as recomendações dos

melhores peritos internacionais. Chegou agora a altura de, mais uma vez, aperfeiçoarmos os mecanismos que

utilizamos em proteção de saúde.

A Lei que está em vigor desde 2007 precisa de ser alterada. Por um lado, há que transpor as mais recentes

diretivas europeias sobre a prevenção dos riscos do tabaco, mas, por outro, é preciso alinhar a nossa

legislação com as melhores práticas no que à proteção e dissuasão dos fumadores diz respeito, bem como

proteger os trabalhadores expostos a fumo passivo e os menores. Há que começar a seguir o que é feito em

países com legislação de proteção de saúde pública mais eficaz e com maior propensão para a proteção

social. Este é um tema da República e é o Parlamento quem, em primeira instância, deve interpretar e decidir

de acordo com a vontade da população.