I SÉRIE — NÚMERO 87
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A terceira crítica que o Partido Socialista fez foi a falta de previsão de dispositivos de combate à
criminalidade. Mais uma vez, o PS está igual a si próprio: mais meios, mais recursos, mais dinheiro.
Atenção que o atual Governo, nesta lei, também quer muito adotar políticas de proximidade que combatam
a criminalidade.
Vozes do PS: — Ah!…
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Mas, antes de contratar polícias — como, aliás, já fez, já lançou esse
concurso —, teve de fazer outra coisa, teve de arranjar dinheiro, que os senhores gastaram, até para pôr
gasóleo nos carros da Polícia e da GNR. Foi isto que teve de fazer o atual Governo para, depois, acudir às
grandes necessidades de contratar pessoal e que é aquilo que os senhores, mais uma vez e sempre, querem.
Penso que a conclusão que se retira deste debate, Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra e Srs. Deputados, é que
todos devemos trabalhar no sentido da convergência. O Governo está, como sempre esteve, naturalmente,
aberto a contributos e a um ou outro aperfeiçoamento e a oposição a aceitar que o objetivo de todos é lutar
para a redução dos índices de criminalidade para que Portugal continue a ser um País seguro e
recomendável.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminamos o debate da proposta de lei n.º 318/XII (4.ª) e, mais uma
vez, apresento cumprimentos aos membros do Governo que participaram neste debate.
Relembro os Srs. Deputados de que decorre na Sala D. Maria a eleição do Presidente do Conselho
Económico e Social.
Passamos ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 322/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração
à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, transpondo a Diretiva 2014/40/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas
dos Estados-membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos
afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE e a Diretiva 2014/109/UE, da Comissão, de 10 de outubro de 2014,
que altera o Anexo II da Diretiva 2014/40/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo a
biblioteca de advertências ilustradas a utilizar em produtos do tabaco.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde,
a quem apresento os meus cumprimentos.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Fernando Leal da Costa): — Sr.ª Presidente
e Sr.as
e Srs. Deputados, o problema do tabagismo é da maior relevância em saúde pública. O tabaco está
associado a uma diminuição significativa da sobrevivência dos fumadores, ativos e passivos, determina o
aparecimento de várias doenças que não se cingem ao aparelho respiratório, é o fator causal mais bem
identificado de cancros, não apenas o do pulmão, e é a causa evitável de doença e morte mais importante na
sociedade atual.
O Estado português tem procurado desenvolver medidas de combate e prevenção do tabagismo desde há
muitos anos. Somos membros da Convenção Quadro para a Prevenção do Tabaco da Organização Mundial
de Saúde e temos produzido legislação nacional antitabaco, seguindo as diretivas e as recomendações dos
melhores peritos internacionais. Chegou agora a altura de, mais uma vez, aperfeiçoarmos os mecanismos que
utilizamos em proteção de saúde.
A Lei que está em vigor desde 2007 precisa de ser alterada. Por um lado, há que transpor as mais recentes
diretivas europeias sobre a prevenção dos riscos do tabaco, mas, por outro, é preciso alinhar a nossa
legislação com as melhores práticas no que à proteção e dissuasão dos fumadores diz respeito, bem como
proteger os trabalhadores expostos a fumo passivo e os menores. Há que começar a seguir o que é feito em
países com legislação de proteção de saúde pública mais eficaz e com maior propensão para a proteção
social. Este é um tema da República e é o Parlamento quem, em primeira instância, deve interpretar e decidir
de acordo com a vontade da população.