I SÉRIE — NÚMERO 87
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social perverso, como a banalização do mesmo poderá significar desvalorização e os invólucros de
dissimulação das embalagens estimulam a fuga à visualização e ao objetivo da lei.
Uma questão técnica, relativa à data de 20 de maio de 2017, como limite para a entrada em vigor das
novas embalagens. Não é necessário criar uma nova data, basta considerar a estampilha fiscal de janeiro e os
três meses que decorrem da lei para o consumo dos stocks existentes e retirada do mercado dos excedentes,
que, eventualmente, ainda existam àquela data.
Merece análise e reflexão se a equivalência total, plasmada na proposta de lei, do cigarro eletrónico ao dito
tabaco normal decorre de alguma evidência científica demonstrada ou se apenas foi assim considerada por se
tratar de uma estratégia de dissuasão, que, a nosso ver, pode não ter em conta aqueles que encontraram
nesse meio um instrumento para diminuírem ou abandonarem a dependência do tabaco.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Guilherme Silva.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, faça favor de terminar.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Finalmente, em nosso entender, importa considerar, por parte do Governo,
a disponibilidade, como propomos, de alargar os serviços de consulta de desabituação tabágica, facilitar o
acesso e isentá-lo de taxas moderadoras.
Por outro lado, veríamos bem a criação de um programa próprio, que envolva a comparticipação do Estado
em medicamentos promotores ou facilitadores da desabituação. O seu pagamento, tal como hoje se faz para a
hepatite C, dependeria dos resultados, tendo apenas lugar nos casos de êxito.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista reserva-se, portanto, a apresentar, na especialidade, estas
propostas, que visam que esta lei fique mais justa, mais adequada e equilibrada.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Conceição
Bessa Ruão.
A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs.
Deputados: O Governo assume que os pressupostos subjacentes à presente proposta de lei continuam a ser
acautelar a saúde pública e a desincentivar o consumo de tabaco e o Grupo Parlamentar do PSD acompanha-
o neste desígnio.
Cito o Dr. Nuno Miranda, responsável do IPO (Instituto Português de Oncologia) pelo Plano Nacional de
Prevenção das Doenças Oncológicas: «Depois de abolirmos a pena de morte, fumar é o caminho deliberado
para a pena de morte por cada fumador». Parecem excessivas as palavras, ou talvez não, face às
consequências, mas, sobretudo, para aqueles que conhecem quais são as dificuldades em deixar de fumar,
sendo que temos de ser capazes de encontrar razões para evitar que quem nunca fumou comece a fumar.
A Direção-Geral de Saúde (DGS), no seu relatório, concluiu que a lei em vigor teve boa aceitação, foi
entendida como uma medida de proteção de saúde e com impacto positivo na redução do consumo.
Porém, foram também detetadas situações de menor proteção para os trabalhadores, mesmo clientes e
crianças e jovens, em alguns dos seus estabelecimentos, bem como dificuldades no cumprimento da
fiscalização dos requisitos de ventilação. Ora, a única forma de os proteger seria proibir, pura e simplesmente,
o ato de fumar.
Sr. Presidente e Sr.as
e Srs. Deputados, porém, o Governo foi sensível à dimensão dos investimentos feitos
para proporcionar espaços a fumadores e, por esse facto, introduziu a data limite de 31 de dezembro de 2020
para a proibição total de se fumar nesses espaços.
No entanto, há situações em que, apesar das proibições previstas na lei, é possível fumar ao ar livre nas
zonas envolventes, sendo que, nos espaços que sejam simultaneamente locais de trabalho e de residência ou
de alojamento prolongado, tais como prisões, hospitais, instituições de saúde mental e agora, também, lares
de terceira idade e residências assistidas, seja possível manter e criar espaços com regras absolutamente