16 DE MAIO DE 2015
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Nesta proposta não há uma proibição de fumar em espaços ao ar livre. Sobre o alargamento da proibição
de fumar em locais públicos oferece-se um período transitório, até 31 de dezembro de 2020, para que os
estabelecimentos que funcionam ao abrigo da lei atual possam adaptar-se. E, como já aqui foi dito, continuam
a ocorrer exceções a este alargamento, com a possibilidade de fumar em determinados locais já aqui
referenciados.
Queremos destacar, ainda, se nos permitem, que nesta proposta são também contempladas a criação e o
reforço das consultas de apoio à cessação tabágica em todos os agrupamentos de centros de saúde e
hospitais do SNS (Serviço Nacional de Saúde.
Dito isto, e para concluir, o que queremos dizer, Sr. Presidente, é que, ao discutir estas medidas, temos a
consciência de que não irão resolver todos os problemas decorrentes do consumo de tabaco, mas não
podemos, de forma alguma, escamotear a sua relevância.
A prevenção não se esgota na lei, mas entendemos que esta deve reforçá-la. Estas medidas acrescem e
reforçam aquilo que já temos no Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, que tem
objetivos claros até 2016.
Nunca será demais lembrar que há um longo caminho para percorrer na redução do tabagismo. Aquilo de
que falamos hoje, aqui, é de sofrimento acrescido para os próprios e para a sociedade em geral e isso exige o
empenho de todos.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Para nós, os atrasos e as tibiezas nesta matéria corresponderão a mais perdas e mortes, a mais dor e a
danos elevados para toda a sociedade. É sobretudo por isso que esta lei, hoje e aqui, se impõe.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: O Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda começa este debate com a reafirmação da sua posição.
A lei tem por objetivo proteger os não fumadores e promover a desabituação dos que fumam, para além,
como é óbvio, de prevenir novos fumadores.
A proteção dos não fumadores não pode ser feita à custa da discriminação e segregação dos fumadores —
dissemo-lo em 2007 e repetimo-lo agora.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Há que ter uma lei equilibrada, perante estes dois fatores. Aceitamos medidas
proibicionistas, que visam garantir a defesa dos direitos dos não fumadores, mas é preciso equilíbrio perante o
conflito que existe e que, penso, ninguém nega.
Quanto à introdução das imagens nos maços de tabaco, questionamos o efeito pretendido: dissuadir os
fumadores? Duvidamos que a utilização de imagens chocantes não tenha o efeito contrário ao que se
pretende. As imagens destinam-se, exclusivamente, aos fumadores. Será que este radicalismo chocante é
dissuasor?! Temos de nos interrogar e temos de aprofundar muito bem esta questão.
Do nosso ponto de vista e à partida, consideramos que não e pomos em causa a eficácia pedagógica da
introdução de imagens nos maços de tabaco.
Centremo-nos, agora, na vertente da lei sobre as medidas dissuasoras do consumo de tabaco. Porquê a
alteração do artigo 21.º da Lei n.º 37/2007? A criação de consultas de cessação tabágica estava prevista na
referida Lei para todos os centros de saúde e hospitais públicos e é agora substituída pela criação em todos os
agrupamentos de centros de saúde. Era bom que o Sr. Secretário de Estado, que ainda tem tempo,
respondesse a esta questão: porquê este recuo, numa questão tão importante?