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16 DE MAIO DE 2015

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É, assim, por isto, que hoje damos um passo em frente na harmonização do nosso direito com as regras

europeias. Esse passo permitirá uma melhor resposta aos novos desafios.

Entre outras coisas, estas alterações vão permitir que as plataformas usadas pelas entidades adjudicantes

sejam submetidas a um conjunto de regras. As novidades legais estabelecem quem licencia as plataformas,

quem as monitoriza, quem as supervisiona e, por fim, quem as fiscaliza.

Só desta forma estaremos em condições de garantir que os desígnios da segurança da concorrência são

compatíveis. Mas qualquer diploma deste género tem que garantir que as regras são respeitadas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Rui Barreto (CDS-PP): — É por isso mesmo que o Governo, nesta proposta, dá forma a um regime

contraordenacional, que, em última análise, aventa a possibilidade do cancelamento imediato das licenças.

Ainda assim, há matérias para as quais teremos de estar atentos e cujas consequências negativas devem

ser reduzidas ao máximo. Como sabemos, ao nível da jurisprudência, ainda não há consenso sobre qual a

dimensão e os efeitos da assinatura digital qualificada — algo que, a nosso ver, não deve comprometer,

positiva ou negativamente, outras assinaturas exigidas.

Outra matéria que deve ser analisada, na especialidade, é a que respeita à assinatura dos ficheiros

compactados, que, com o presente diploma, continua a carecer de densificação legal. Recordamos que, por

vezes, esta é matéria que conduz à exclusão de candidaturas.

Termino, fazendo referência à necessidade de se fazer um forte escrutínio da idoneidade das empresas

que entrem neste mercado e também a um alerta deixado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados

(CNPD). Nesse alerta dá-se nota da necessidade de se notificar a Comissão Nacional de Proteção de Dados

numa série de operações que dizem respeito a dados pessoais.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Não só!

O Sr. Rui Barreto (CDS-PP): — Para lá de alguns detalhes, o CDS tem a certeza de que, com diplomas

como o que agora se discute, se alcançará uma maior competitividade nas empresas, uma maior

transparência e eficiência ao nível da gestão pública.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo

Oliveira.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

Tido como um case study, um best practise internacional e fonte de inspiração para a União Europeia, a

contratação pública eletrónica, em Portugal, tem permitido às entidades adjudicantes poupanças significativas

estimadas em mais de 200 milhões de euros no período que medeia entre a sua implementação, em outubro

de 2009, e finais do ano de 2013, ou seja, cerca de 20% do total das compras públicas naquele mesmo

período.

O balanço extremamente positivo que, julgo, todos fazemos destes mais de cinco anos de vigência, não

nos permite, porém, dizer que tudo vai bem, que tudo está bem no reino da contratação pública eletrónica, em

Portugal. Na verdade, constata-se que existem deficiências que devem ser corrigidas e insuficiências que

precisam de ser colmatadas — deficiências e insuficiências que têm sido, aliás, e desde logo, apontadas pelos

próprios agentes do mercado, mas também pelas entidades públicas adjudicantes e fornecedores do Estado.

Esta iniciativa legislativa que, hoje, discutimos em Plenário, assume-se, por isso, como uma resposta a

todas essas solicitações, críticas, reparos ou reclamações que têm sido feitas ao longo destes mais de cinco

anos de vigência. E são muitas as alterações introduzidas na regulamentação deste sector de atividade, cujo

tempo de discussão em Plenário, naturalmente, não permite a sua total identificação.

Nesta circunstância, Sr. Presidente e Srs. Deputados, permitam-me que, pelo seu significado para a

economia portuguesa, destaque apenas uma dessas alterações. Refiro-me, concretamente, à possibilidade de