I SÉRIE — NÚMERO 87
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1464/XII (4.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o
regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções
sociais, em desenvolvimento do regime jurídico da transferência de competências do Estado para as
autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
(PCP), e projeto de resolução n.º 1466/XII (4.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de
fevereiro, que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais
no domínio de funções sociais, em desenvolvimento do regime jurídico da transferência de competências do
Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro (BE).
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto cinco da nossa ordem de
trabalhos, que consiste na discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 321/XII (4.ª) — Estabelece o
regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal
dirigente.
Para apresentar a referida proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração
Local.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local (António Leitão Amaro): — Sr. Presidente, Sr.as
e
Srs. Deputados: Nestes últimos quatro anos, o Governo, na área da administração local, tem empreendido
uma reforma muito profunda, com resultados extraordinários já alcançados, por mérito dos autarcas,
sobretudo, mas também das leis que o Governo e a maioria foram aprovando neste Parlamento.
Com estes resultados e com estas reformas conseguimos reganhar a sustentabilidade financeira das
autarquias, fazer um ajustamento estrutural muito significativo e caminhar para uma mudança do paradigma
infraestrutural, para a aposta no desenvolvimento económico, local e também social. Mas existe uma área na
qual há trabalho a fazer no domínio da administração local, que tem a ver com a escala territorial dos
municípios portugueses.
É verdade que, considerando população e território, Portugal tem menos municípios do que a média
europeia ou a média da OCDE, mas, por outro lado, tem uma realidade assimétrica, com alguns municípios de
escala pequena — são 115 com menos de 10 000 habitantes. Por isso, temos de ganhar escala na atuação de
muitos municípios.
Mas o nosso caminho não é a fusão imposta de municípios, é o intermunicipalismo, a partilha e a
integração de serviços, coordenada e implementada pelos próprios autarcas. Já começámos esse caminho há
muito, com a Lei-Quadro das Entidades Intermunicipais, de 2013, com o prémio financeiro, a partir de 2016,
para as entidades intermunicipais que consigam conjuntamente melhorar os níveis de desenvolvimento no seu
território, com o Portugal 2020, fundos comunitários em que privilegiamos a ação conjunta dos municípios face
à ação individual, mas também com esta proposta de lei, que vai permitir às entidades intermunicipais
afirmarem-se como entidades capazes, com uma estrutura robusta e que permita receber novos papéis, novas
competências, partilhar e integrar serviços e funções que estavam nos municípios.
Ainda esta semana, também, com a presença do Sr. Primeiro-Ministro, demos um impulso muito grande
nesta reforma para a integração e partilha de serviços nas autarquias. Apresentámos o guião para a reforma
da partilha e integração de serviços, assinámos dois acordos-quadro com conjuntos de municípios,
voluntariamente, na região de Aveiro e no Baixo Guadiana, e um despacho, assinado por mim e hoje
publicado, que disponibiliza, a todas as entidades intermunicipais do País uma linha de financiamento de 3,5
milhões de euros para apoiar projetos de integração e de partilha de serviços dos municípios.
Sr.as
e Srs. Deputados, acreditamos que há trabalho a fazer para partilhar e integrar funções, serviços,
equipamento e tarefas dos municípios portugueses, um trabalho que tem de ser feito com eles e por eles,
numa base diferenciada, heterogénea e voluntária. Acreditamos que, em muitos casos, só uma escala de
atuação maior traz mais qualidade, sustentabilidade e até viabilidade aos serviços, às funções e às tarefas.
Por isso, Sr.as
e Srs. Deputados, a proposta de lei que aqui discutimos é uma peça importante desta última
reforma dentro das reformas da administração local, aquela que, trabalhando e melhorando a escala de