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16 DE MAIO DE 2015

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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Altino Bessa.

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Secretário de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados:

Hoje discutimos aqui a proposta de lei n.º 321/XII (4.ª), que vem estabelecer o regime jurídico de organização

dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do pessoal dirigente.

Relembro que a Lei n.º 2/2004 aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços da administração

central, regional e local, estabelecendo a sua própria aplicação à administração local.

As sucessivas leis e alterações das mesmas que, ao longo dos últimos anos, se fizeram nesta matéria só

versaram sobre o pessoal dirigente das câmaras municipais e dos serviços municipalizados. Mesmo a Lei n.º

75/2013, que estabeleceu o regime jurídico das autarquias locais e aprovou o estatuto das entidades

intermunicipais, é omissa relativamente aos cargos dirigentes dos serviços de apoio técnico e administrativo

das entidades intermunicipais.

Relembro o que diz a própria Associação Nacional de Municípios Portugueses, no parecer sobre esta

proposta de lei: «Há muito que se impunha a definição e aplicação daqueles regimes às entidades

intermunicipais».

Por isso, a presente proposta de lei é muito oportuna e representa um dos momentos-chave no que

respeita à promoção do relevante papel de desenvolvimento que as entidades intermunicipais, quer

comunidades intermunicipais, quer áreas metropolitanas, desempenham e podem desempenhar no

crescimento económico, na competitividade, na coesão territorial, na otimização de recursos, na prestação de

serviços a favor do cidadão e do munícipe, nas mais diversas áreas e no papel que podem ter na atuação dos

municípios, integrados na ampla reforma do poder local, levada a cabo por este Governo, com o objetivo de

conceder às autarquias competências e atribuições, alargando, assim, o seu leque de intervenção na vida

social dos munícipes.

Estes momentos-chave, de que esta proposta faz parte, traduzem o resultado de um processo de

cooperação, de confiança, de aprendizagem entre o Estado e os municípios, e, através destes, as entidades

intermunicipais, traduzindo uma estratégia coerente e um caminho, um caminho assente no reforço

institucional da cooperação entre municípios, onde os ganhos são evidentes para todos os portugueses.

Podemos, em síntese, definir em cinco estes momentos-chave.

Primeiro: o estudo aprofundado com duas CIM de Aveiro e Alto Minho, em 2012, denominado

«Descentralização e Cooperação Intermunicipal».

Segundo: a Lei n.º 75/2013, mediante a qual foi reestruturado o mapeamento das entidades

intermunicipais, fortalecida a sua governação e legitimidade.

Terceiro: a definição do Portugal 2020, mediante o qual há a ação estratégica e concertada dos municípios,

através das entidades intermunicipais.

Quarto: a descentralização do Estado para os municípios e para as entidades intermunicipais,

nomeadamente na área dos transportes e nas funções sociais.

Quinto e último: esta proposta de lei sobre a organização de serviços e o estatuto dos dirigentes das

entidades intermunicipais.

Esta proposta é oportuna e necessária. É um claro contributo para clarificar o quadro operativo das

entidades intermunicipais e tem por base, como consideramos lógico pela natural relação de causalidade e de

dependência, o quadro estatutário definido para as autarquias locais. Assim o considera a Associação

Nacional de Municípios Portugueses e a Área Metropolitana de Lisboa, com quem já tivemos o prazer de

reunir.

O Grupo Parlamentar do CDS está disponível para, em sede de especialidade, aprofundarmos e

melhorarmos esta proposta de lei.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.