16 DE MAIO DE 2015
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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Altino Bessa.
O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Secretário de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados:
Hoje discutimos aqui a proposta de lei n.º 321/XII (4.ª), que vem estabelecer o regime jurídico de organização
dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do pessoal dirigente.
Relembro que a Lei n.º 2/2004 aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços da administração
central, regional e local, estabelecendo a sua própria aplicação à administração local.
As sucessivas leis e alterações das mesmas que, ao longo dos últimos anos, se fizeram nesta matéria só
versaram sobre o pessoal dirigente das câmaras municipais e dos serviços municipalizados. Mesmo a Lei n.º
75/2013, que estabeleceu o regime jurídico das autarquias locais e aprovou o estatuto das entidades
intermunicipais, é omissa relativamente aos cargos dirigentes dos serviços de apoio técnico e administrativo
das entidades intermunicipais.
Relembro o que diz a própria Associação Nacional de Municípios Portugueses, no parecer sobre esta
proposta de lei: «Há muito que se impunha a definição e aplicação daqueles regimes às entidades
intermunicipais».
Por isso, a presente proposta de lei é muito oportuna e representa um dos momentos-chave no que
respeita à promoção do relevante papel de desenvolvimento que as entidades intermunicipais, quer
comunidades intermunicipais, quer áreas metropolitanas, desempenham e podem desempenhar no
crescimento económico, na competitividade, na coesão territorial, na otimização de recursos, na prestação de
serviços a favor do cidadão e do munícipe, nas mais diversas áreas e no papel que podem ter na atuação dos
municípios, integrados na ampla reforma do poder local, levada a cabo por este Governo, com o objetivo de
conceder às autarquias competências e atribuições, alargando, assim, o seu leque de intervenção na vida
social dos munícipes.
Estes momentos-chave, de que esta proposta faz parte, traduzem o resultado de um processo de
cooperação, de confiança, de aprendizagem entre o Estado e os municípios, e, através destes, as entidades
intermunicipais, traduzindo uma estratégia coerente e um caminho, um caminho assente no reforço
institucional da cooperação entre municípios, onde os ganhos são evidentes para todos os portugueses.
Podemos, em síntese, definir em cinco estes momentos-chave.
Primeiro: o estudo aprofundado com duas CIM de Aveiro e Alto Minho, em 2012, denominado
«Descentralização e Cooperação Intermunicipal».
Segundo: a Lei n.º 75/2013, mediante a qual foi reestruturado o mapeamento das entidades
intermunicipais, fortalecida a sua governação e legitimidade.
Terceiro: a definição do Portugal 2020, mediante o qual há a ação estratégica e concertada dos municípios,
através das entidades intermunicipais.
Quarto: a descentralização do Estado para os municípios e para as entidades intermunicipais,
nomeadamente na área dos transportes e nas funções sociais.
Quinto e último: esta proposta de lei sobre a organização de serviços e o estatuto dos dirigentes das
entidades intermunicipais.
Esta proposta é oportuna e necessária. É um claro contributo para clarificar o quadro operativo das
entidades intermunicipais e tem por base, como consideramos lógico pela natural relação de causalidade e de
dependência, o quadro estatutário definido para as autarquias locais. Assim o considera a Associação
Nacional de Municípios Portugueses e a Área Metropolitana de Lisboa, com quem já tivemos o prazer de
reunir.
O Grupo Parlamentar do CDS está disponível para, em sede de especialidade, aprofundarmos e
melhorarmos esta proposta de lei.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.