16 DE MAIO DE 2015
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atuação dos municípios, partilha e integra serviços, devolvendo melhores serviços aos cidadãos e aos
contribuintes.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António
Gameiro.
O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Caras e Caros Srs.
Deputados: Sr. Secretário de Estado, de facto, estamos de acordo, é preciso fazer esse caminho de partilha e
de integração, mas o discurso que o senhor aqui trouxe é completamente contraditório com a prática do
Governo.
Senão, Sr. Secretário de Estado, como é que se consegue tudo isso e, naquilo que é mais estrutural para o
desenvolvimento das nossas populações, dos nossos territórios, para as nossas regiões, o Governo faça um
plafonamento dos fundos comunitários, deixando de fora a vontade dos municípios? Responda, Sr. Secretário
de Estado, como é que esse discurso bate certo com aquilo que é mais determinante neste quadro
comunitário que agora estamos a começar a executar com dois anos de atraso,…
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Com dois anos de atraso?! É preciso descaramento!
O Sr. António Gameiro (PS): — … diga lá como é que o Governo deixa as autarquias para trás, o que a
Associação Nacional de Municípios Portugueses já o trouxe a público? De facto, isto não bate certo com o
discurso que o Sr. Secretário de Estado aqui trouxe.
Esta proposta de lei vem no bom sentido. O Grupo Parlamentar do PS acolhe-a, ainda que tenha muitas
dúvidas e haja aqui um caminho a fazer de melhoramento do diploma.
Já tínhamos sublinhado neste Plenário que era preciso colmatar aquilo que as comunidades
intermunicipais e as próprias áreas metropolitanas estavam a fazer, uma vez que havia uma lacuna legislativa
relativamente ao regime dos seus cargos dirigentes e à entidade qualificadora dos trabalhadores, mas também
quanto à reorganização dos serviços dessas entidades, à definição das competências dos seus órgãos e,
sobretudo, relativamente à definição dos tipos de organização. Esta lei vem, finalmente, colmatar essas
questões.
Não obstante, gostaríamos de lhe colocar cinco questões, Sr. Secretário de Estado, sendo que a primeira
tem a ver com o facto de este diploma querer tratar a matéria em causa para as comunidades intermunicipais
e para as áreas metropolitanas mas, amiúde, artigo a artigo, vai encontrando soluções só para uma e só para
outra, deixando matéria que deve ser regulada em conjunto para as duas situações, naquilo em que elas se
encontram relativamente à sua missão, aos seus objetivos, às suas competências e atribuições, e, de forma
diferenciada, aquilo que não tem razão de ser. Portanto, encontramos, aqui, diversa matéria que deve ser
melhorada.
Em segundo lugar, relativamente às competências do pessoal dirigente, ao contrário do que o Código de
Procedimento Administrativo consagra hoje, a proposta não contempla matéria delegável por parte dos
dirigentes dos serviços. No normativo em causa, só há competências próprias, o que quer dizer que não se
cumpre aquilo que o Código de Procedimento Administrativo determina e que devia existir para melhor
celeridade, eficiência e eficácia dos serviços.
Em terceiro lugar, a proposta prevê a possibilidade de criação de equipas de projeto para as entidades
intermunicipais mas não para as áreas metropolitanas. Gostava de o questionar se isto é propositado, se há
alguma questão de missão ou de atribuições que possa fazer esta diferenciação.
Por fim, nada se diz quanto às matérias de renovação das comissões de serviço, de substituição, de
horário de trabalho, de cessação de funções, nem se encontra aqui regime subsidiário aplicável. Por fim, as
estruturas já criadas, porque, entretanto, não havia lei, não têm tratamento.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faz favor de terminar, Sr. Deputado.