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I SÉRIE — NÚMERO 87

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Mas deixe-me dizer-lhe, Sr. Deputado, que, algures, o senhor teve o seu «momento António Guterres com

o PIB», na contagem do tempo do atual quadro de fundos comunitários, ao dizer que íamos em dois anos de

atraso. Sr. Deputado, há concursos e dinheiro a ser injetado com o Portugal 2020, há concursos a funcionar,

temos todos os regulamentos aprovados e estamos longe do segundo ano! Estamos a caminhar para o ano da

história portuguesa com as mais elevadas execuções de fundos comunitários

O Sr. António Gameiro (PS): — Projetos, zero!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — Mas sobre o tema da disponibilidade de fundos

para os municípios no Portugal 2020 deixe-me dizer-lhe que a contratualização, feita, como creio que todos

concordamos, através das entidades intermunicipais, no Portugal 2020 aumenta, face ao anterior QREN, de

1400 milhões de euros para 1800 milhões, agora. É muito mais!

O Sr. António Gameiro (PS): — Ficam 1000 milhões de euros de fora!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — Em segundo lugar — decisão

extraordinariamente importante —, quanto à localização, a decisão sobre a instalação de equipamentos da

administração central e da administração local é feita em conjunto, ou seja, pela primeira vez na História, a

administração local, através das suas entidades intermunicipais, decide também sobre a localização no

território dos equipamentos da administração central.

Sr.ª Deputada Paula Santos, não procuramos esvaziar municípios, procuramos potenciar a atividade dos

municípios, fazendo-os atuar em conjunto voluntariamente.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — Sr.ª Deputada Helena Pinto, as comunidades

intermunicipais e as áreas metropolitanas são dirigidas pelos presidentes de câmara eleitos, ou seja, são

órgãos compostos por pessoas eleitas. Há uma legitimidade democrática evidente.

Não queremos retirar nem queremos esvaziar nada. Estamos seguros, contudo, que os municípios,

atuando em conjunto, fazem mais, de forma mais sustentável, melhor para os contribuintes e melhor para os

cidadãos.

Esta é uma reforma que queremos e estamos a fazer, e é mais uma.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Não havendo mais inscrições, chegámos ao fim deste ponto da

ordem de trabalhos de hoje.

Para anunciar um projeto de resolução, e tendo de o fazer antes das votações, tem a palavra o Sr.

Secretário.

O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa o projeto

de resolução n.º 1467/XII (4.ª) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, que

estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de

funções sociais, em desenvolvimento do regime jurídico da transferência de competências do Estado para as

autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Os

Verdes).

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que

consiste na apreciação do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de delegação