16 DE MAIO DE 2015
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Concluo, dizendo que não posso estar mais de acordo em que as medidas proibicionistas, por si só, não
são suficientes, de forma alguma. E por isso também vos peço que, no seu conjunto, quando analisarem esta
lei, façam, por favor, alterações que não a descaraterizem.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Fica, assim, concluído o terceiro ponto da nossa ordem de
trabalhos, pelo que passamos ao quarto ponto, que consiste no debate, na generalidade, da proposta de lei n.º
320/XII (4.ª) — Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública,
previstas no Código dos Contratos Públicos, e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o
Anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o Anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas,
Transportes e Comunicações.
O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações (Sérgio Monteiro): — Sr.
Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A contratação pública eletrónica em Portugal tem sido reconhecida como
um caso de sucesso, quer a nível nacional, quer no seio da União Europeia, quer pela própria Comissão
Europeia.
Contudo, estes mais de cinco anos de vigência da contratação pública eletrónica em Portugal permitem
detetar algumas limitações no sistema que urge colmatar. Neste âmbito, destacaria a inexistência, até à
presente data, de um regime de licenciamento, monitorização e fiscalização das referidas plataformas de
contratação pública a operarem em Portugal que monitorize e garanta o cumprimento da lei.
Neste sentido, o Governo submete ao Parlamento a presente proposta de lei que visa criar o novo regime
legal para as plataformas eletrónicas, o qual contemplará, ainda, os princípios e regras gerais, os requisitos e
as condições a que as plataformas devem obedecer, bem como as obrigações e condições de
interoperabilidade, entre si. O referido regime é solicitado, não apenas pelos agentes de mercado, mas
também pelas entidades adjudicantes e fornecedores do Estado.
Acresce, ainda, mencionar que o regime de licenciamento, monitorização e fiscalização das plataformas
eletrónicas é, igualmente, necessário, pelo facto de estarmos perante um serviço de relevante interesse
público, que é prestado por empresas privadas.
Ao Estado compete, pois, garantir que esse serviço é prestado por empresas idóneas e dotadas de
capacidade técnica e financeira, necessárias para o efeito. Mas é também necessário que as referidas
plataformas, para além de garantirem transações seguras do ponto de vista de informação, em conformidade
com o Código dos Contratos Públicos, atuem de forma clara e em sã concorrência, no que se refere aos
preços praticados neste mercado e aos respetivos serviços prestados.
Esta proposta de lei introduz, ainda, uma relevante novidade, face ao atual regime: a interoperabilidade
entre plataformas, permitindo, assim, que cada operador económico possa escolher uma plataforma eletrónica
que pretenda usar para efeitos de participação e procedimentos de contratação pública, ao invés do modelo
atual que obriga a que as empresas se registem e utilizem todas as plataformas existentes. Este sistema
assenta na interoperabilidade, conforme regras que serão definidas por portaria, que se encontra em fase final
de elaboração.
A proposta de lei é ainda vantajosa para os operadores económicos, uma vez que estes têm sido os
principais prejudicados pela ausência de uma verdadeira regulação deste mercado, a ser desenvolvida pelo
regulador IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, IP). O diploma estabelece,
de forma exaustiva, os serviços base que devem ser disponibilizados, de forma gratuita, pelas plataformas
eletrónicas. Com uma distinção clara entre serviços base e serviços avançados, os operadores económicos
ficam com a certeza dos serviços que são grátis, dos que terão de pagar, com benefícios evidentes para a
economia.
A melhoria do sistema de contratação pública eletrónica permite que Portugal continue a ser visto como um
exemplo a seguir na adoção e implementação da contratação pública eletrónica pelos outros Estados-
membros da União Europeia.