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29 DE MAIO DE 2015

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Mas não é só mais emprego. O desemprego está ainda num nível elevado, o que continua a ser uma

elevada preocupação e a primeira prioridade das políticas públicas nesta área. E, neste domínio, importa ter a

noção do caminho que o País tem percorrido, designadamente desde o primeiro trimestre de 2013. Nestes oito

trimestres, a taxa de desemprego diminuiu 3,8%, de 17,5% para 13,7%, uma diminuição de 214 000 pessoas

desempregadas.

E se a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua quiser avaliar um outro conceito, que não o da população

desempregada, mas o da população desempregada real, onde pode incluir os estágios, os CEI (contratos

emprego-inserção), os inativos indisponíveis ou os inativos disponíveis que não procuram emprego, ainda

assim, Sr.ª Deputada, essa é uma diminuição de 189 000 portugueses no desemprego e uma diminuição de

2,9 pontos percentuais nestes oito trimestres.

Sr.as

e Srs. Deputados, para concluir, os problemas hoje, apesar do elevado nível de desemprego,

felizmente, começam a ser outros: as empresas que pretendem criar postos de trabalho têm dificuldades em

encontrar no mercado mão-de-obra com os requisitos que pretendem. As áreas das tecnologias de informação

e comunicação, da metalomecânica, da soldadura, da eletrónica, da automação, da mecatrónica, das energias

estão a apresentar, felizmente, oportunidades de emprego para as portuguesas e para os portugueses e

aquilo que por vezes acontece é não existirem os requisitos que nos permitam aproveitar estas oportunidades

de emprego.

O Governo terá sempre como primeira prioridade o combate ao desempego, mas também o

aproveitamento destas oportunidades de emprego não se podem desperdiçar na sociedade portuguesa para

bem das portuguesas e dos portugueses.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, está encerrado o debate

da interpelação n.º 22/XII (4.ª) — Sobre precariedade laboral (BE).

A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 10 horas. Serão apreciados, na generalidade, os

seguintes diplomas:

projeto de lei n.º 841/XII (4.ª) — Reforça a competência do Banco de Portugal quanto às entidades de

auditoria externa (BE); 842/XII (4.ª) — Reforça a competência do Banco de Portugal quanto à auditoria e

controlo interno das instituições de crédito (BE);

projeto de lei n.º 843/XII (4.ª) — Proíbe pagamentos a entidades sedeadas em offshores não cooperantes

(BE);

projeto de lei n.º 844/XII (4.ª) — Reforça os poderes do Banco de Portugal na ponderação da idoneidade

para o exercício de funções nas instituições de crédito (BE);

projeto de lei n.º 845/XII (4.ª) — Proíbe os bancos de realizarem operações sobre valores emitidos por si ou

por entidades com eles relacionadas (BE);

projeto de lei n.º 846/XII (4.ª) — Alarga a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à

identificação dos beneficiários últimos das entidades que participem no seu capital (BE);

projeto de lei n.º 847/XII (4.ª) — Proíbe a detenção de participações qualificadas por parte de entidades de

cariz não-financeiro ou de conglomerados não-financeiros (BE);

projeto de lei n.º 960/XII (4.ª) — Altera o Código dos Valores Mobiliários, garantindo uma maior proteção

aos pequenos investidores (BE);

proposta de lei n.º 334/XII (4.ª) — Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a

Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva

2006/43/CE, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem

jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de

2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público;

projeto de lei n.º 962/XII (4.ª) — Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a

transparência na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras (trigésima sexta

alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras) (PCP);

projeto de resolução n.º 1487/XII (4.ª) — Determina a recomposição e imobilização dos ativos detidos pelo

Grupo Espírito Santo, o Banco Espírito Santo e os membros do Conselho Superior do GES (PCP);