29 DE MAIO DE 2015
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Mas não é só mais emprego. O desemprego está ainda num nível elevado, o que continua a ser uma
elevada preocupação e a primeira prioridade das políticas públicas nesta área. E, neste domínio, importa ter a
noção do caminho que o País tem percorrido, designadamente desde o primeiro trimestre de 2013. Nestes oito
trimestres, a taxa de desemprego diminuiu 3,8%, de 17,5% para 13,7%, uma diminuição de 214 000 pessoas
desempregadas.
E se a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua quiser avaliar um outro conceito, que não o da população
desempregada, mas o da população desempregada real, onde pode incluir os estágios, os CEI (contratos
emprego-inserção), os inativos indisponíveis ou os inativos disponíveis que não procuram emprego, ainda
assim, Sr.ª Deputada, essa é uma diminuição de 189 000 portugueses no desemprego e uma diminuição de
2,9 pontos percentuais nestes oito trimestres.
Sr.as
e Srs. Deputados, para concluir, os problemas hoje, apesar do elevado nível de desemprego,
felizmente, começam a ser outros: as empresas que pretendem criar postos de trabalho têm dificuldades em
encontrar no mercado mão-de-obra com os requisitos que pretendem. As áreas das tecnologias de informação
e comunicação, da metalomecânica, da soldadura, da eletrónica, da automação, da mecatrónica, das energias
estão a apresentar, felizmente, oportunidades de emprego para as portuguesas e para os portugueses e
aquilo que por vezes acontece é não existirem os requisitos que nos permitam aproveitar estas oportunidades
de emprego.
O Governo terá sempre como primeira prioridade o combate ao desempego, mas também o
aproveitamento destas oportunidades de emprego não se podem desperdiçar na sociedade portuguesa para
bem das portuguesas e dos portugueses.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, está encerrado o debate
da interpelação n.º 22/XII (4.ª) — Sobre precariedade laboral (BE).
A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 10 horas. Serão apreciados, na generalidade, os
seguintes diplomas:
projeto de lei n.º 841/XII (4.ª) — Reforça a competência do Banco de Portugal quanto às entidades de
auditoria externa (BE); 842/XII (4.ª) — Reforça a competência do Banco de Portugal quanto à auditoria e
controlo interno das instituições de crédito (BE);
projeto de lei n.º 843/XII (4.ª) — Proíbe pagamentos a entidades sedeadas em offshores não cooperantes
(BE);
projeto de lei n.º 844/XII (4.ª) — Reforça os poderes do Banco de Portugal na ponderação da idoneidade
para o exercício de funções nas instituições de crédito (BE);
projeto de lei n.º 845/XII (4.ª) — Proíbe os bancos de realizarem operações sobre valores emitidos por si ou
por entidades com eles relacionadas (BE);
projeto de lei n.º 846/XII (4.ª) — Alarga a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à
identificação dos beneficiários últimos das entidades que participem no seu capital (BE);
projeto de lei n.º 847/XII (4.ª) — Proíbe a detenção de participações qualificadas por parte de entidades de
cariz não-financeiro ou de conglomerados não-financeiros (BE);
projeto de lei n.º 960/XII (4.ª) — Altera o Código dos Valores Mobiliários, garantindo uma maior proteção
aos pequenos investidores (BE);
proposta de lei n.º 334/XII (4.ª) — Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a
Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva
2006/43/CE, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem
jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de
2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público;
projeto de lei n.º 962/XII (4.ª) — Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a
transparência na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras (trigésima sexta
alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras) (PCP);
projeto de resolução n.º 1487/XII (4.ª) — Determina a recomposição e imobilização dos ativos detidos pelo
Grupo Espírito Santo, o Banco Espírito Santo e os membros do Conselho Superior do GES (PCP);