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I SÉRIE — NÚMERO 92

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projeto de resolução n.º 1488/XII (4.ª) — Determina o controlo público das instituições de crédito e

sociedades financeiras com relevo para a política económica e o sistema financeiro português, considerando a

segregação de componentes financeiras e não financeiras em grupos mistos (PCP);

projeto de lei n.º 963/XII (4.ª) — Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades

Financeiras e o enquadramento legal do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, prevendo medidas

específicas com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português;

projeto de resolução n.º 1489/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de um conjunto de diligências

com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português (PS);

projeto de lei n.º 964/XII (4.ª) — Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de

imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional (PSD e CDS-PP);

projeto de resolução n.º 1490/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas restritivas

na comercialização de produtos financeiros de risco por parte das instituições de crédito e sociedades

financeiras (PSD e CDS-PP);

projeto de resolução n.º 1491/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a assunção de esforços na esfera

supranacional para tornar o sistema financeiro mais transparente (PSD e CDS-PP);

projeto de resolução n.º 1492/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas que

promovam e garantam uma eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão

financeira — Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF) (PSD e CDS-PP);

projeto de resolução n.º 1493/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas urgentes

que conduzam ao aumento da literacia financeira no curto prazo (PSD e CDS-PP).

Segue-se a apreciação do projeto de resolução n.º 1484/XII (4.ª) — Princípios orientadores da revisão da

política europeia de vizinhança (CAE) e da proposta de resolução n.º 109/XII (4.ª) — Aprova o Protocolo de

Revisão do Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial

de Macau da República Popular da China, assinado em Macau, em 17 de maio de 2014.

Por fim, haverá votações regimentais às 12 horas.

Eram 18 horas e 2 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.