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5 DE JUNHO DE 2015

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consenso com pessoas, com instituições que conhecem estas realidades, que são quem melhor conhece e

pode dar contributos no sentido de como melhorar, o que alterar e como alterar.

É, pois, nesse sentido e em resultado desse trabalho que o Governo nos apresenta aqui estas importantes

iniciativas legislativas, que introduzem melhoramentos, alterações e, até, novas regras, no que diz respeito à

Organização Tutelar de Menores; à lei da proteção de crianças e jovens em perigo e à lei da adoção.

Todas estas iniciativas, Sr.as

e Srs. Deputados, têm como principio norteador a criança — e é assim que

deve ser.

É fundamental assegurar o bem-estar da criança e o seu desenvolvimento integral.

O Sr. João Figueiredo (PSD): — Exatamente!

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Portanto, queria desde logo dizer que, para esta bancada, é uma

satisfação ver a apresentação destas iniciativas e ver estas matérias a serem tratadas da forma séria como

estão a sê-lo e como foram trazidas aqui à Assembleia da República.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Queria ainda frisar alguns aspetos, embora, durante a tarde,

alguns deles já tenham aqui sido amplamente mencionados. Desde logo, no que diz respeito à lei da proteção

de crianças e jovens em perigo, que coordena a ação das entidades competentes na efetiva promoção e

proteção das crianças e jovens, saliento os aspetos seguintes: o reforço no apoio às comissões; a

transferência da competência afeta às comissões, em matéria de abusos sexuais intrafamiliares, para os

juízes dos tribunais de família e menores; a prevalência do acolhimento familiar — fundamental, esta

prevalência —, em detrimento da institucionalização, em particular para crianças até aos seis anos de idade.

No que diz respeito à Organização Tutelar de Menores — que, como também aqui já foi referido, teve uma

alteração na sua designação —, importa salientar alguns aspetos, designadamente três que nos parece, de

facto, muito relevante que aqui voltem a ser chamados à colação. São os seguintes: a definição de um novo

papel de assessoria técnica, que é fundamental, porque há uma maior proximidade quer com os tribunais quer

com as partes e é centrada na audição sobre conflitos parentais; a simplificação do processo, com uma aposta

clara na diminuição da instrução escrita e com uma consequente valorização da instrução oral, que é, também

ela, uma alteração muito importante pela proximidade que a carateriza; e, ainda, a definição de um gestor

único, com as virtualidades que aqui já foram apresentadas por parte do Sr. Ministro.

Já no que diz respeito à adoção, importa salientar também algumas medidas aqui já referidas, e gostaria de

reforçar: a simplificação do processo, em primeiro lugar, que é fundamental, desde logo, para um melhor

conhecimento quer por parte dos técnicos quer da própria sociedade civil, e que assegura, assim, a coerência

e a transparência nestes processos; a definição de prazos concretos e de uma linha temporal do processo,

que considero fundamental, pois todos conhecemos a realidade atual das demoras existentes nestes

processos e a burocracia que existe nestes processos de adoção.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Como aqui já disse o Sr. Ministro, há muitas crianças que

esperam demasiado tempo para serem adotadas, e há também famílias, muitas, que esperaram demasiado

tempo para adotar.

Vozes do PSD: — Exatamente!

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Por isso, temos de encontrar uma solução e é essa solução que

nos é apresentada aqui, hoje, com a lei da adoção.

Vozes do PSD: — Muito bem!