5 DE JUNHO DE 2015
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consenso com pessoas, com instituições que conhecem estas realidades, que são quem melhor conhece e
pode dar contributos no sentido de como melhorar, o que alterar e como alterar.
É, pois, nesse sentido e em resultado desse trabalho que o Governo nos apresenta aqui estas importantes
iniciativas legislativas, que introduzem melhoramentos, alterações e, até, novas regras, no que diz respeito à
Organização Tutelar de Menores; à lei da proteção de crianças e jovens em perigo e à lei da adoção.
Todas estas iniciativas, Sr.as
e Srs. Deputados, têm como principio norteador a criança — e é assim que
deve ser.
É fundamental assegurar o bem-estar da criança e o seu desenvolvimento integral.
O Sr. João Figueiredo (PSD): — Exatamente!
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Portanto, queria desde logo dizer que, para esta bancada, é uma
satisfação ver a apresentação destas iniciativas e ver estas matérias a serem tratadas da forma séria como
estão a sê-lo e como foram trazidas aqui à Assembleia da República.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Queria ainda frisar alguns aspetos, embora, durante a tarde,
alguns deles já tenham aqui sido amplamente mencionados. Desde logo, no que diz respeito à lei da proteção
de crianças e jovens em perigo, que coordena a ação das entidades competentes na efetiva promoção e
proteção das crianças e jovens, saliento os aspetos seguintes: o reforço no apoio às comissões; a
transferência da competência afeta às comissões, em matéria de abusos sexuais intrafamiliares, para os
juízes dos tribunais de família e menores; a prevalência do acolhimento familiar — fundamental, esta
prevalência —, em detrimento da institucionalização, em particular para crianças até aos seis anos de idade.
No que diz respeito à Organização Tutelar de Menores — que, como também aqui já foi referido, teve uma
alteração na sua designação —, importa salientar alguns aspetos, designadamente três que nos parece, de
facto, muito relevante que aqui voltem a ser chamados à colação. São os seguintes: a definição de um novo
papel de assessoria técnica, que é fundamental, porque há uma maior proximidade quer com os tribunais quer
com as partes e é centrada na audição sobre conflitos parentais; a simplificação do processo, com uma aposta
clara na diminuição da instrução escrita e com uma consequente valorização da instrução oral, que é, também
ela, uma alteração muito importante pela proximidade que a carateriza; e, ainda, a definição de um gestor
único, com as virtualidades que aqui já foram apresentadas por parte do Sr. Ministro.
Já no que diz respeito à adoção, importa salientar também algumas medidas aqui já referidas, e gostaria de
reforçar: a simplificação do processo, em primeiro lugar, que é fundamental, desde logo, para um melhor
conhecimento quer por parte dos técnicos quer da própria sociedade civil, e que assegura, assim, a coerência
e a transparência nestes processos; a definição de prazos concretos e de uma linha temporal do processo,
que considero fundamental, pois todos conhecemos a realidade atual das demoras existentes nestes
processos e a burocracia que existe nestes processos de adoção.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Como aqui já disse o Sr. Ministro, há muitas crianças que
esperam demasiado tempo para serem adotadas, e há também famílias, muitas, que esperaram demasiado
tempo para adotar.
Vozes do PSD: — Exatamente!
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Por isso, temos de encontrar uma solução e é essa solução que
nos é apresentada aqui, hoje, com a lei da adoção.
Vozes do PSD: — Muito bem!