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I SÉRIE — NÚMERO 95

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a única coisa que lhe quero aqui dizer é que me parece que o Partido Socialista faz aqui uma interpretação

redutora. A intenção que, efetivamente, preside a esta norma tem a ver exatamente com o reconhecimento de

algo, para que, aliás, nos tem chamado a atenção o Instituto de Apoio à Criança, que tem a ver com a

atribuição de valor jurídico aos laços afetivos, de facto.

Curiosamente, e agora merece esta referência, até por ser dissonante do tom com que estou a responder,

Sr.ª Deputada Isabel Moreira, somos sensíveis àquilo que o Partido Socialista aqui vem propor, até porque, de

alguma forma, reabilita uma proposta ouvida na 1.ª Comissão, da Associação Portuguesa de Mulheres

Juristas, e iremos, naturalmente, refletir sobre ela, designadamente do ponto de vista da coerência e da

sistematicidade da mesma. Isto apenas para dizer que merecerá, naturalmente, a nossa reflexão.

Regressando ao debate, a criança, sendo menor de idade, goza de uma inquestionável capacidade-regra

de gozo de direitos, como todos sabemos, que se confronta com uma inquestionável incapacidade-regra de

exercício de direitos.

Neste reconhecimento, à criança é fundamental garantir que, durante a menoridade, tendo sempre como

farol e diretriz, como disse o Sr. Ministro, o superior interesse da criança — e conscientes, aliás, nos termos da

Convenção Internacional aqui recordada pela Deputada Rita Rato, de que a criança não é apenas um futuro

sujeito de direitos, mas também peça fundamental dos assuntos que lhe digam respeito —, alguém assuma o

leme da sua vida, seja em matéria de cuidados, de educação, de afetos e, também, de responsabilidade legal,

o que é um enorme desafio.

No quadro jurídico nacional, os institutos que hoje discutimos assumem uma importância fundamental,

impondo, nessa exata medida, um olhar atento, seja por parte do executor, seja por parte do legislador.

E, Sr.as

e Srs. Deputados, não há como contornar o que irei dizer: a sinalização de situações de

vulnerabilidade e de risco que comprometem o desenvolvimento equilibrado das crianças e jovens, os baixos

números de crianças encaminhadas para adoção, os elevados números de crianças institucionalizadas, a

diversidade na aplicação dos critérios de estruturação e avaliação dos projetos de vida destas crianças e o

respetivo encaminhamento, o funcionamento das instituições de acolhimento, as dificuldades evidenciadas

pelas comissões de proteção de crianças e jovens, as dificuldades de diálogo e articulação entre os diversos

interlocutores envolvidos, entre outras questões, são, como todos bem sabemos, recorrentemente referidas,

sendo simultaneamente reveladoras de sistemas que não estão bem e carecem inquestionavelmente de uma

intervenção corretiva. Hoje, promovemos esta intervenção, de forma sistemática e responsável.

Centrados na criança, há, efetivamente, três preocupações transversais que, também nós, identificamos

em todas as iniciativas em discussão, apresentadas pelo Governo: racionalização, simplificação e proximidade

tanto das estruturas quanto dos procedimentos, com vista a garantir celeridade, agilização e eficiência.

No caso da organização tutelar de menores, há uma nota de continuidade, com renovação e inovação.

Poderia citar muitos exemplos, desde a atualização terminológica dos conceitos ao próprio novo regime tutelar

cível, gizado em torno das necessidades das crianças e das famílias, a meu ver, com reflexos óbvios e muito

positivos em matéria, exatamente, da proteção das crianças no contexto da violência doméstica. É que, Sr.ª

Deputada Cecília Honório, os graves danos potencialmente sofridos pelas crianças que estão sujeitas a

contextos de rotura conjugal — especialmente agravados pela violência doméstica —, normalmente, não se

compadecem, como percebemos, com delongas, seja na marcha dos processos, seja na dilação de decisões.

Centrados na criança, atribui-se, assim, primazia a princípios de simplificação, de consensualização e,

também, de audição da criança.

Uma última nota, que já foi aqui referida, tem a ver com o único gestor e a simplificação e importância que

isso assume.

No caso da proteção e promoção dos direitos da criança, já aqui muito foi dito. Não me parece, Sr.ª

Deputada Cecília Honório, que estas alterações sejam pontuais, acho que são importantes alterações

estruturais e que vão ao encontro, aliás, permita-me dizer isto, daquilo que ouvimos da boca do Presidente da

Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, em dezembro, aquando de uma audição na

1.ª Comissão, nomeadamente no que se refere à possibilidade de a Comissão Nacional celebrar protocolos

relativos à afetação de técnicos de apoio às comissões de proteção, com as entidades de origem

representadas na comissão alargada, ou mesmo no que se refere à questão das comissões intermunicipais.

Vou apenas deixar uma última nota em relação à adoção.