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I SÉRIE — NÚMERO 95

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caminho de construção e garantia dos direitos das crianças, nas suas múltiplas dimensões e de forma

transversal.

A Declaração Universal dos Direitos da Criança foi proclamada pela Organização das Nações Unidas a 20

de Setembro de 1959 e passados 20 anos foi celebrado o Ano Internacional da Criança. Contudo, só em 1989,

com a adoção por parte da ONU da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ratificada por Portugal

no ano seguinte, é que a criança passou a ser considerada como cidadão de pleno direito.

Conforme consagrado na Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 69.º, cabe ao Estado e à

sociedade proteger as crianças «com vista ao seu desenvolvimento integral», designadamente contra todas

«as formas de abandono, de discriminação e de opressão».

A todas as crianças deve ser assegurado o direito à proteção e a cuidados especiais, o direito ao amor e ao

afeto, ao respeito pela sua identidade própria, o direito à diferença e à dignidade social, o direito a serem

desejadas, à integridade física, a uma alimentação adequada, ao vestuário, à habitação, à saúde, à

segurança, à instrução e à educação.

Pese embora a vigência de direitos fundamentais em forma de lei, a vida quotidiana de milhares de

crianças no nosso país é hoje marcada por múltiplas formas negação de direitos, violência e discriminação.

Sr.ª Presidente, Sr. Deputados: Sucessivos governos, e em particular o atual Governo PSD/CDS, têm

aprofundado um caminho de desresponsabilização do Estado na garantia dos direitos das crianças.

A não garantia dos meios humanos adequados ao funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças

e Jovens e a opção, presente proposta de lei, de estabelecer protocolos e colaborações com as IPSS

representa um caminho perverso, que pode colocar em causa a existência de um sistema público, universal,

com metodologias de intervenção que garantam igualdade e especificidade necessárias para o

acompanhamento de cada situação.

As propostas de lei hoje em discussão, relativas ao regime de adoção, proteção de crianças e regime

tutelar cível, não têm uma única palavra para as condições humanas e materiais de aplicação da lei.

O Governo que retirou técnicos às equipas multidisciplinares de apoio aos tribunais, enviando-os para a

requalificação, é o mesmo Governo que, nestas propostas, vem impor maior celeridade, agilização e eficácia

no tratamento dos processos, designadamente, de adoção e regulação do exercício de responsabilidades

parentais.

Sr. Ministro, gostaríamos de colocar aqui preocupações relativas à proposta de lei sobre as Comissões de

Proteção de Crianças e Jovens para as quais entendemos ser importante ter resposta em sede de

especialidade, designadamente, o artigo 19.º e o novo 20.º-A, quanto à perversidade que criam. Surge a

obrigatoriedade das oito horas de serviço, articuladas para impor a prestação de um tempo mínimo,

designadamente com previsão de punição por parte do Ministério Público em caso de incumprimento.

Até aqui parece-nos bem, mas, logo de seguida, o artigo 20.º-A cria a escapatória e assegura protocolos

com IPSS para a criação do corpo técnico.

Outro aspeto que entendemos ser importante, e num contexto de constituição de mega agrupamentos, é

que, no caso da educação, se assegure a participação de professores, também tendo em conta o número

alargado de alunos em cada um dos agrupamentos.

Ainda relativamente ao artigo 68.º, alertamos aqui para o que pode significar de sobrecarga dos tribunais.

Até agora, depois de 18 meses, arquiva-se o processo. Esta proposta de lei prevê que, após os 18 meses, o

processo seja enviado ao Ministério Público para fiscalização. Esta medida pode parecer-nos positiva, mas

com a ressalva de que deveria haver auditorias e fiscalização efetiva para que não fosse necessário

sobrecarregar os tribunais.

Relativamente ao n.º 6, queremos alertar para a perversidade que pode constituir para as comissões de

maior dimensão a necessidade de colaboração com comissões com menor número de processos.

Provavelmente, seria importante limitar o período de colaboração, sob pena de se deixar de constituir, com

sua autonomia própria, ainda assim, as comissões com menores processos.

Sr.ª Presidente, Sr. Deputados: Para o PCP, a luta pelo cumprimento integral dos direitos das crianças é

inseparável da luta pela defesa dos serviços públicos de qualidade e das funções sociais do Estado,

designadamente da segurança social, e aqui reiteramos a importância fundamental de que o Governo cumpra

uma obrigação legal na garantia de todos os meios humanos e técnicos necessários.