I SÉRIE — NÚMERO 95
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caminho de construção e garantia dos direitos das crianças, nas suas múltiplas dimensões e de forma
transversal.
A Declaração Universal dos Direitos da Criança foi proclamada pela Organização das Nações Unidas a 20
de Setembro de 1959 e passados 20 anos foi celebrado o Ano Internacional da Criança. Contudo, só em 1989,
com a adoção por parte da ONU da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ratificada por Portugal
no ano seguinte, é que a criança passou a ser considerada como cidadão de pleno direito.
Conforme consagrado na Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 69.º, cabe ao Estado e à
sociedade proteger as crianças «com vista ao seu desenvolvimento integral», designadamente contra todas
«as formas de abandono, de discriminação e de opressão».
A todas as crianças deve ser assegurado o direito à proteção e a cuidados especiais, o direito ao amor e ao
afeto, ao respeito pela sua identidade própria, o direito à diferença e à dignidade social, o direito a serem
desejadas, à integridade física, a uma alimentação adequada, ao vestuário, à habitação, à saúde, à
segurança, à instrução e à educação.
Pese embora a vigência de direitos fundamentais em forma de lei, a vida quotidiana de milhares de
crianças no nosso país é hoje marcada por múltiplas formas negação de direitos, violência e discriminação.
Sr.ª Presidente, Sr. Deputados: Sucessivos governos, e em particular o atual Governo PSD/CDS, têm
aprofundado um caminho de desresponsabilização do Estado na garantia dos direitos das crianças.
A não garantia dos meios humanos adequados ao funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças
e Jovens e a opção, presente proposta de lei, de estabelecer protocolos e colaborações com as IPSS
representa um caminho perverso, que pode colocar em causa a existência de um sistema público, universal,
com metodologias de intervenção que garantam igualdade e especificidade necessárias para o
acompanhamento de cada situação.
As propostas de lei hoje em discussão, relativas ao regime de adoção, proteção de crianças e regime
tutelar cível, não têm uma única palavra para as condições humanas e materiais de aplicação da lei.
O Governo que retirou técnicos às equipas multidisciplinares de apoio aos tribunais, enviando-os para a
requalificação, é o mesmo Governo que, nestas propostas, vem impor maior celeridade, agilização e eficácia
no tratamento dos processos, designadamente, de adoção e regulação do exercício de responsabilidades
parentais.
Sr. Ministro, gostaríamos de colocar aqui preocupações relativas à proposta de lei sobre as Comissões de
Proteção de Crianças e Jovens para as quais entendemos ser importante ter resposta em sede de
especialidade, designadamente, o artigo 19.º e o novo 20.º-A, quanto à perversidade que criam. Surge a
obrigatoriedade das oito horas de serviço, articuladas para impor a prestação de um tempo mínimo,
designadamente com previsão de punição por parte do Ministério Público em caso de incumprimento.
Até aqui parece-nos bem, mas, logo de seguida, o artigo 20.º-A cria a escapatória e assegura protocolos
com IPSS para a criação do corpo técnico.
Outro aspeto que entendemos ser importante, e num contexto de constituição de mega agrupamentos, é
que, no caso da educação, se assegure a participação de professores, também tendo em conta o número
alargado de alunos em cada um dos agrupamentos.
Ainda relativamente ao artigo 68.º, alertamos aqui para o que pode significar de sobrecarga dos tribunais.
Até agora, depois de 18 meses, arquiva-se o processo. Esta proposta de lei prevê que, após os 18 meses, o
processo seja enviado ao Ministério Público para fiscalização. Esta medida pode parecer-nos positiva, mas
com a ressalva de que deveria haver auditorias e fiscalização efetiva para que não fosse necessário
sobrecarregar os tribunais.
Relativamente ao n.º 6, queremos alertar para a perversidade que pode constituir para as comissões de
maior dimensão a necessidade de colaboração com comissões com menor número de processos.
Provavelmente, seria importante limitar o período de colaboração, sob pena de se deixar de constituir, com
sua autonomia própria, ainda assim, as comissões com menores processos.
Sr.ª Presidente, Sr. Deputados: Para o PCP, a luta pelo cumprimento integral dos direitos das crianças é
inseparável da luta pela defesa dos serviços públicos de qualidade e das funções sociais do Estado,
designadamente da segurança social, e aqui reiteramos a importância fundamental de que o Governo cumpra
uma obrigação legal na garantia de todos os meios humanos e técnicos necessários.