5 DE JUNHO DE 2015
19
Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.
A Sr.ª Presidente: — Tal como foi anunciado pela Sr.ª Presidente, a apresentação das iniciativas do PS
será repartida entre a Sr.ª Deputada Idália Salvador Serrão e a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira.
Sendo assim, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: O
projeto de lei em discussão visa alterar o artigo 1905.º do Código Civil e o artigo 989.º do Código de Processo
Civil.
Como bem assinala a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, numa sugestão de alteração legislativa
que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista acolhe, devemos dar resposta a uma questão particular relativa
ao atual regime de exercício das responsabilidades parentais. Essa questão respeita ao regime que penaliza
de forma desproporcionada as mulheres que são mães de filhos ou filhas maiores e que estão divorciadas ou
separadas dos respetivos pais.
É hoje comum que, mesmo depois de perfazerem 18 anos, os filhos continuem a residir em casa do
progenitor, com quem viveram toda a sua infância e adolescência e que na maioria dos casos é a mãe.
Tem vindo a verificar-se com especial incidência que a obrigação de dar alimentos aos filhos menores
cessa, na prática, com a sua maioridade e que cabe a estes, para obviar a tal, intentar contra o pai uma ação
especial. Esse procedimento especial deve provar que não foi ainda completada a educação e formação
profissional e que é razoável exigir o cumprimento daquela obrigação pelo tempo normalmente requerido para
que essa formação se complete. Como os filhos residem com as mães, de facto, são elas que assumem o
encargo do sustento e da formação requerida.
A experiência demonstra uma realidade à qual não podemos virar as costas. O temor fundado dos filhos
maiores, sobretudo quando ocorreu ou ocorre violência doméstica, leva a que estes não intentem a ação de
alimentos. Mesmo quando o fazem, a decretação dos processos implica, por força da demora da justiça, a
privação do direito à educação e à formação profissional.
Há também, por consequência do descrito, uma desigualdade evidente entre os filhos de pais casados ou
unidos de facto e os filhos de casais divorciados ou separados.
A alteração legislativa proposta vai ao encontro da solução acolhida em França, confrontada exatamente
com a mesma situação, salvaguardando, no âmbito do regime do acordo dos pais relativo a alimentos em caso
de divórcio, separação ou anulação do casamento, a situação dos filhos maiores ou emancipados que
continuam a prosseguir os seus estudos e formação profissional e, por outro lado, conferindo legitimidade
processual ativa ao progenitor, a quem cabe o encargo de pagar as principais despesas do filho maior para
promover judicialmente a partilha dessas mesmas despesas com o outro progenitor.
Não podemos deixar de aprovar rapidamente esta alteração legislativa.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa não regista inscrições para pedidos de esclarecimento, mas
regista um pedido de inscrição, por parte do PSD, para uma intervenção.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Amadeu Soares Albergaria.
O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e
Segurança Social, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: Futuro — eis o que hoje está
em debate neste Plenário da Assembleia da República.
O povo que representamos afirma que o futuro são as crianças. E repete-o sábia e constantemente quando
olha para uma criança; repete-o quando se sente desiludido com o seu próprio tempo; repete-o quando se
angustia com o futuro das suas crianças.
O futuro são as crianças. Cuidemos, pois, do futuro.