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5 DE JUNHO DE 2015

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Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.

A Sr.ª Presidente: — Tal como foi anunciado pela Sr.ª Presidente, a apresentação das iniciativas do PS

será repartida entre a Sr.ª Deputada Idália Salvador Serrão e a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira.

Sendo assim, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: O

projeto de lei em discussão visa alterar o artigo 1905.º do Código Civil e o artigo 989.º do Código de Processo

Civil.

Como bem assinala a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, numa sugestão de alteração legislativa

que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista acolhe, devemos dar resposta a uma questão particular relativa

ao atual regime de exercício das responsabilidades parentais. Essa questão respeita ao regime que penaliza

de forma desproporcionada as mulheres que são mães de filhos ou filhas maiores e que estão divorciadas ou

separadas dos respetivos pais.

É hoje comum que, mesmo depois de perfazerem 18 anos, os filhos continuem a residir em casa do

progenitor, com quem viveram toda a sua infância e adolescência e que na maioria dos casos é a mãe.

Tem vindo a verificar-se com especial incidência que a obrigação de dar alimentos aos filhos menores

cessa, na prática, com a sua maioridade e que cabe a estes, para obviar a tal, intentar contra o pai uma ação

especial. Esse procedimento especial deve provar que não foi ainda completada a educação e formação

profissional e que é razoável exigir o cumprimento daquela obrigação pelo tempo normalmente requerido para

que essa formação se complete. Como os filhos residem com as mães, de facto, são elas que assumem o

encargo do sustento e da formação requerida.

A experiência demonstra uma realidade à qual não podemos virar as costas. O temor fundado dos filhos

maiores, sobretudo quando ocorreu ou ocorre violência doméstica, leva a que estes não intentem a ação de

alimentos. Mesmo quando o fazem, a decretação dos processos implica, por força da demora da justiça, a

privação do direito à educação e à formação profissional.

Há também, por consequência do descrito, uma desigualdade evidente entre os filhos de pais casados ou

unidos de facto e os filhos de casais divorciados ou separados.

A alteração legislativa proposta vai ao encontro da solução acolhida em França, confrontada exatamente

com a mesma situação, salvaguardando, no âmbito do regime do acordo dos pais relativo a alimentos em caso

de divórcio, separação ou anulação do casamento, a situação dos filhos maiores ou emancipados que

continuam a prosseguir os seus estudos e formação profissional e, por outro lado, conferindo legitimidade

processual ativa ao progenitor, a quem cabe o encargo de pagar as principais despesas do filho maior para

promover judicialmente a partilha dessas mesmas despesas com o outro progenitor.

Não podemos deixar de aprovar rapidamente esta alteração legislativa.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa não regista inscrições para pedidos de esclarecimento, mas

regista um pedido de inscrição, por parte do PSD, para uma intervenção.

Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Amadeu Soares Albergaria.

O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e

Segurança Social, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Futuro — eis o que hoje está

em debate neste Plenário da Assembleia da República.

O povo que representamos afirma que o futuro são as crianças. E repete-o sábia e constantemente quando

olha para uma criança; repete-o quando se sente desiludido com o seu próprio tempo; repete-o quando se

angustia com o futuro das suas crianças.

O futuro são as crianças. Cuidemos, pois, do futuro.