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I SÉRIE — NÚMERO 95

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um conjunto de processos no âmbito do processo da adoção, mas também a um conjunto de outras matérias

que têm ligação direta com esta, como, por exemplo, a Organização Tutelar de Menores.

É exatamente por isso que os especialistas, pessoas que todos os dias estão nos tribunais e que

conhecem efetivamente estes processos, muito especialmente o Sr. Procurador Maia Neto e a Sr.ª

Procuradora Lucília Gago, que coordenaram um conjunto muito grande de personalidades que quiseram dar

contributos sobre esta matéria, nos fizeram uma sugestão que nos parece muito relevante.

Uma das matérias que hoje dificulta, efetivamente, o processo de adoção, nomeadamente a capacidade de

uma criança poder ficar em condições de adoptabilidade, é o facto de o consentimento prévio, muitas vezes,

não ser prestado perante o juiz mas por escrito e poder ser revogado mais tarde, frequentemente bloqueando

os processos. Muitos dos processos que conhecemos e que, infelizmente, demoram muitos anos e se

arrastam ao longo do tempo têm como causa este fator. Foi exatamente por isso que mudámos essa regra. O

consentimento prévio passa a ser prestado perante o juiz uma só vez, não estando sujeito a caducidade e

sendo um processo de extrema urgência, podendo até, se necessário for, ser prestado no dia em que é

requerido.

Com uma matéria como esta, o que estamos a fazer é a tentar desbloquear um conjunto de dificuldades

que hoje os processos têm, o que ajuda muito a que mais rapidamente possamos fazer essa ligação. Isto é o

que, neste momento, devia preocupar todos os dirigentes quando falam nesta matéria. Se temos muitas

crianças que esperam por um processo de adoção, se temos muitas famílias que querem adotar e esperam

muito tempo, temos efetivamente de fazer tudo o que está ao nosso alcance para desbloquear esse processo

e garantir que as crianças mais rapidamente possam estar numa família, como deviam.

Também por isso, diminuímos a instrução escrita nos próprios processos, como, aliás, já feito relativamente

a outros códigos judiciais, porque percebemos que muitas vezes essa intervenção escrita potencia até a

conflitualidade, algo que, evidentemente, não queremos.

Queremos, isso sim, garantir que a cada criança assiste um, e só um, processo e que cada processo tem

um, e só um, gestor. Simplificando também esta parte da legislação poderemos passar a ter mais crianças em

condições de adoptabilidade, o que, certamente, lhes dá um projeto de vida dentro de uma família e muitas

vezes, e bem, fora de uma instituição.

Sr.ª Deputada Cecília Honório, sobre a primeira parte da sua intervenção, podia responder-lhe referindo o

contributo que as prestações sociais deram para o combate à pobreza e à exclusão. Se reparar, face aos

dados de 2013 que a Sr.ª Deputada citou, houve um reforço, com muito significado, do contributo das

prestações sociais, o que significa que há uma dimensão social do Estado muito importante para estas

pessoas.

Podia lembrar-lhe também que foi este Governo que, por exemplo, fez a majoração do subsídio de

desemprego para os casais desempregados com crianças a seu cargo, o que, certamente, é muito importante

no que diz respeito a esta matéria tão relevante.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Já se esqueceu!

O Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social: — Mas, Sr.ª Deputada, quero valorizar o

que está aqui a ser debatido e por isso mesmo há um ponto, o das CPCJ, que gostava de discutir consigo.

A Sr.ª Deputada falou, e bem, do relatório das CPCJ que foi hoje publicado e que tem um dado que

considero muito curioso. É verdade que em 2014 tivemos mais processos instaurados nas CPCJ, isto é, as

CPCJ puderam olhar para mais situações. Temos mais processos que vêm do passado e mais processos que

são reabertos, portanto, como é óbvio, o global dos processos aumentou, mas, curiosamente, o número de

processos que as CPCJ tiveram condições de encerrar, de resolver, de dar uma resposta às famílias

aumentou com significado, o que faz com que o número de processos que estão ativos, isto é, o número de

crianças e de jovens que as CPCJ têm de acompanhar, tenha diminuído. E isso, Sr.ª Deputada, certamente

que é uma boa notícia, é sinal de que as CPCJ estão a conseguir fazer bem o seu papel.

Porém, Sr.ª Deputada, nós somos daqueles que acham que nesta matéria é preciso ir mais longe.

Discutimo-la atentamente, mas entendemos que é, de facto, preciso ir mais longe. É preciso garantir uma

autonomia administrativa e financeira, nomeadamente, à comissão nacional que tutela as próprias CPCJ.