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I SÉRIE — NÚMERO 95

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nascimento. Fez todo o processo de vinculação ao seu raptor e, segundo a alteração que o Governo agora

apresenta na alínea a) do artigo 4.º, esta criança reúne as condições para ficar com o raptor, com quem

poderá ter entretanto desenvolvido de forma contínua relações de afeto de qualidade significativa, não

voltando assim para os seus pais.

Impõe-se um conjunto de interrogações. Sr. Ministro, se fossem os nossos filhos? Se fossem os nossos

netos? Estará o Governo ou as Sr.as

e os Srs. Deputados conscientes do grave erro que estão a cometer? Sr.

Ministro, não devemos querer aplicar aos outros aquilo que nunca admitiríamos ver aplicado aos nossos.

Com o aditamento do artigo 13.º-A, com a epígrafe «Acesso a dados pessoais sensíveis», quem vai poder,

afinal, aceder aos dados das crianças com processos ativos? O gestor do processo? Os meios humanos de

entidades representadas na comissão alargada que, a título excecional, podem apoiar a atividade da comissão

restrita, como se propõe no artigo 20.º-A? E que disse a Comissão Nacional de Proteção de Dados sobre esta

alteração? Ou, melhor, Sr. Ministro, diga-nos: será que, com a pressa da apresentação em fim de ciclo destas

propostas legislativas, se esqueceu de as remeter para apreciação e parecer da Comissão Nacional de

Proteção de Dados? Se as remeteu, mostre-nos o parecer, se faz favor. É isso que lhe pedimos.

E com que fundamento vem o Governo propor uma nova medida de promoção dos direitos e de proteção,

criando a figura de acolhimento familiar com vista à adoção? Não estarão o Governo, as Sr.as

e os Srs.

Deputados da maioria a misturar conceitos e perfis completamente distintos, com risco sério para as soluções

de adoção das crianças? É desta forma que pretendem agilizar o processo?

O Sr. Ministre trouxe aqui dados da adoção que são contas demasiados simples, que apelam, aliás, ao

sentimento de quem o ouve. Diria que são um bocadinho populistas, porque, Sr. Ministro, os senhores podem

mudar os nomes, podem encurtar prazos, redefinir procedimentos, alterar conceitos, mas o efetivo problema

da adoção reside na vontade de os candidatos adotarem crianças até aos três anos, brancas, sem irmãos,

sem doenças e sem deficiência e de essa vontade não ser compatível com as características das crianças que

estão em situação de adoptabilidade, maioritariamente acima dos seis anos, com uma grande incidência de

adolescentes, integradas em fratrias, não caucasianas, com doenças crónicas ou com deficiências.

Portanto, Sr. Ministro, há outra coisa que aqui não referiu e que nem sequer deu a entender: é que o

princípio da adoção é só um, o de encontrar um candidato para a criança e não uma criança para um qualquer

candidato.

E se o Governo, Sr. Ministro, não voltar a colocar os recursos humanos que retirou das comissões, se

continuar a enfraquecer as equipas que acompanham a aplicação das medidas e o apoio às famílias, como

tem feito durante estes quatro anos, se continuar a olhar de forma redutora para o abono pré-natal apenas

como prestação pecuniária e não como instrumento de prevenção que acompanha a grávida desde as

primeiras semanas de gestação e que sinaliza eventuais situações de perigo aquando do nascimento da

criança, permitindo intervir atempadamente, se o Governo não intervier de forma ágil, qualificada e assertiva,

se não continuar a desenvolver ações de sensibilização e formação dos candidatos à adoção, então, de pouco

ou nada valerá fazer alterações legislativas, que, sabemos, nalguns casos, serem necessárias.

Sr. Ministro, é neste contexto que o Partido Socialista vem a debate apresentando um novo projeto de

resolução.

Sr. Ministro, gostaríamos ainda de o ouvir sobre outra coisa e dizer-lhe algo que tem sido um ponto de

honra entre todas as forças políticas. Ao longo dos anos houve sempre uma grande preocupação para que as

comissões de proteção de crianças e jovens nunca pudessem ser partidarizadas e os senhores, com a criação

dos coordenadores regionais, estão a abrir portas para a partidarização das comissões de proteção das

crianças e jovens. E isso, Sr. Ministro, não é admissível.

Mas o PS vem a debate com um novo projeto de resolução que contém algumas recomendações ao

Governo: que seja sensato e prudente nas mudanças a introduzir no sistema de proteção; que reconheça que

as mudanças a introduzir exigem um amplo debate e consenso social e político; que faça acompanhar as

alterações que propõe com a indicação dos impactos financeiros e com o respetivo enquadramento

orçamental por estes gerados; que fique claro o universo de crianças a abranger, os recursos a alocar e o

tempo previsto para o início e fim dos programas e das ações a desenvolver; que o cumprimento do efetivo

superior interesse da criança esteja sempre, mas sempre, no centro da intervenção.

Aplausos do PS.