5 DE JUNHO DE 2015
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«fazerem tudo um par de botas» — desculpem-me a expressão —, mesmo no caso de a um dos progenitores
se dever a guarda da criança e ser preciso ir à procura do outro.
Acho que esta é uma discussão muito séria, tem sido um fator de bloqueio e merece uma proposta mais
consistente com as exigências de intervenção.
Por outro lado, o que reconhecemos e temos visto como dado constante é a falta de recursos das
comissões de proteção de crianças e jovens em risco para responder a muita coisa, nomeadamente à
necessidade de acompanhamento das medidas. É preciso que isto aconteça de forma consistente e não nos
parece que a previsão feita no artigo 20º-A seja a resposta adequada, pois prevê que, excecionalmente e por
manifesta falta de meios, a comissão nacional possa protocolizar com as entidades representadas nas
comissões a afetação de técnicos.
Queria reconhecer que este Governo é o mesmo que deu cabo de grande parte dos recursos técnicos
destas mesmas comissões e, pela nossa parte, reconhecemos que cada providência cautelar que chega a
bom porto pode ser um caminho para a correção de uma injustiça brutal que se deve ao Sr. Ministro.
Quanto ao novo Regime Jurídico do Processo de Adoção gostaria ainda de reconhecer, em primeiro lugar,
que deste regime estão excluídas muitas pessoas, os casais do mesmo sexo continuam excluídos desta
possibilidade.
Vozes do BE: – É verdade!
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Há aspetos positivos, como o acervo normativo estar todo condensado no
diploma, o consentimento ser irrevogável, acabar com a adoção restrita, e há outras matérias que
salvaguardamos como avanços. No entanto, deixo algumas preocupações.
Podem intervir nos processos de adoção as IPSS e outras entidades sem caráter lucrativo. A rede é muito
aberta, chama-se a isto entidades particulares autorizadas e, do nosso ponto de vista, isto corresponde a uma
transferência de competências e de obrigações do Estado para as ditas IPSS, almejando a possibilidade de vir
a privatizar estas competências, o que, do nosso ponto de vista, não é aceitável.
No artigo 43.º, sobre candidatura à adoção, desaparece o prazo máximo para o processo de avaliação da
candidatura, que é hoje de seis meses. Ora, isto não é aceitável e é, evidentemente, uma correção a fazer.
No artigo 49.º, sobre o período de transição, colocam como tempo máximo de conhecimento e
aproximação da criança a adotar os ditos 15 dias. De facto, as realidades são muitas, mas não é em 15 dias
que uma criança de 7 ou 8 anos ou um pré-adolescente reúne as condições para se preparar para uma nova
casa e uma nova família que acabou de conhecer.
No artigo 62.º, sobre a adoção internacional, o princípio da subsidiariedade é um bom princípio, protege as
crianças, mas é necessário que haja a previsão de um prazo, porque de contrário o que vai acontecer é que
estas crianças nunca entram na lista de adoção internacional.
Por outro lado, entramos outra vez no universo das entidades mediadoras. Há hoje duas entidades
reconhecidas em Portugal e entendemos que esta proliferação potencial de entidades moderadoras é também
um risco de privatização desta função. Sabemos que é um bom negócio noutras partes do mundo e não
queríamos que isto acontecesse no nosso país.
É ainda absolutamente necessária a criação de um visto específico para a adoção, porque, como bem
sabem, hoje, estas crianças estão sujeitas a um visto turístico que tem de ser renovado, o que é
absolutamente inaceitável e cria contingências inadmissíveis para estas famílias.
São estas, pelo menos, algumas das notas que esperamos que possam, no debate, acolher o parecer
favorável ou, pelo menos, sejam tidas em conta, pois são aspetos pertinentes que devem ser discutidos.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputados: Em Portugal, só a partir da Revolução de Abril de
1974, com a conquista e consagração legal de um sólido corpo de direitos económicos e sociais, teve início o