5 DE JUNHO DE 2015
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As 12 comissões, sem exceção e com o empenho de todos os grupos parlamentares, elaboraram os
respetivos relatórios ouvindo muitas dezenas de entidades, personalidades e especialistas de instituições
muito diversificadas.
Todos os grupos parlamentares ficaram com mais elementos para poderem pensar e delinear as suas
propostas sobre a matéria em causa, o que veio a resultar num debate nesta mesma Sala das Sessões, onde
38 iniciativas legislativas estiveram em discussão.
A ação é urgente, pois este problema compromete seriamente a renovação geracional, a coesão social, a
sustentabilidade dos sistemas de segurança social, de saúde, de educação, dos sistemas económicos e
financeiros e do povoamento do território.
Acreditamos que, com todas as nossas dificuldades, com todas as nossas diferenças e com todas as
nossas sensibilidades, demos já um primeiro contributo para colocar as crianças, as famílias e a natalidade na
agenda política em Portugal.
A causa das crianças, das famílias e da natalidade deve unir-nos.
Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados, num dos seus projetos de resolução sobre a natalidade, os partidos da
maioria recomendam ao Governo medidas de reforço ao apoio à criança e à família.
Entre outras, propõem o reforço do papel das instituições do setor social na prevenção de situações de
risco com crianças e jovens, a possibilidade de constituição de comissões de proteção intermunicipais, a
introdução de mecanismos potenciadores de maior celeridade, agilização e eficácia na resolução dos conflitos
das responsabilidades parentais, bem como a revisão do atual quadro legislativo relativo à adoção, de modo a
desburocratizar e agilizar processos, tornando-os mais simples, mais claros e mais céleres.
Pois bem, as três propostas de lei que o Governo traz a este agendamento potestativo vêm ao encontro do
que foi recomendado na resolução acabada de referir.
Não podemos deixar de sublinhar que as propostas de lei, apresentadas pelo Governo e já explicadas aqui
pelo Sr. Ministro, foram alvo de um profundo debate que promoveu a participação de um conjunto de
entidades e personalidades do meio académico e profissional que trouxeram importantes contributos
multidisciplinares e interinstitucionais.
O Governo criou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013, de 11 de junho, que surge
na sequência das conclusões apresentadas pelo Grupo de Trabalho para a Agenda Criança, duas comissões
no âmbito do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social: uma comissão com o objetivo de
rever o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de maio, que aprova o novo regime jurídico da adoção e uma comissão
com o objetivo de rever o Decreto-Lei da Organização Tutelar de Menores, o Decreto-Lei que cria a Comissão
Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
O trabalho desenvolvido por estas duas comissões está na origem das três propostas de lei hoje em
discussão.
O Grupo Parlamentar do PSD entende que o trabalho realizado por estas comissões, que contou, como já
disse, com o envolvimento de muitas entidades do mundo académico e profissional que trouxeram uma visão
multidisciplinar, garante que a legislação ora em apreço foi devidamente ponderada, analisada e debatida
antes de ser sujeita a discussão neste Plenário.
Sr.ª Presidente, as três propostas de lei hoje em discussão trazem-nos alterações que queremos sublinhar,
algumas delas já aqui invocadas e explicadas pelo Sr. Ministro.
Assim, no que respeita ao novo Regime Geral do Processo Tutelar Cível, que revoga a atual Organização
Tutelar de Menores, destaca-se a definição de novos princípios, concretamente, os princípios da simplificação
instrutória e da oralidade, que privilegiam o recurso a formas simplificadas, nomeadamente ao depoimento
oral, o princípio da consensualização, que apela ao recurso à audição técnica especializada e/ou à mediação
para a resolução dos conflitos parentais e o princípio da audição da criança — este traduzido na expressa
consagração do direito de esta ser ouvida sobre as decisões que lhe digam respeito, sendo a sua opinião tida
em consideração pelo tribunal na determinação do seu superior interesse.
Na proposta de lei n.º 339/XII (4.ª), intensifica-se o nível de cumprimento das entidades que integram as
comissões de proteção de crianças e jovens com reflexos na composição e operacionalização da sua
modalidade restrita; densifica-se o estatuto do comissário e possibilita-se a criação de comissões
intermunicipais; destaca-se a profunda revisão do apoio financeiro do Estado às CPCJ, objeto de uma
clarificação, densificação e ampliação nas vertentes logística e financeira, que é assegurado em primeira linha