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5 DE JUNHO DE 2015

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As 12 comissões, sem exceção e com o empenho de todos os grupos parlamentares, elaboraram os

respetivos relatórios ouvindo muitas dezenas de entidades, personalidades e especialistas de instituições

muito diversificadas.

Todos os grupos parlamentares ficaram com mais elementos para poderem pensar e delinear as suas

propostas sobre a matéria em causa, o que veio a resultar num debate nesta mesma Sala das Sessões, onde

38 iniciativas legislativas estiveram em discussão.

A ação é urgente, pois este problema compromete seriamente a renovação geracional, a coesão social, a

sustentabilidade dos sistemas de segurança social, de saúde, de educação, dos sistemas económicos e

financeiros e do povoamento do território.

Acreditamos que, com todas as nossas dificuldades, com todas as nossas diferenças e com todas as

nossas sensibilidades, demos já um primeiro contributo para colocar as crianças, as famílias e a natalidade na

agenda política em Portugal.

A causa das crianças, das famílias e da natalidade deve unir-nos.

Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados, num dos seus projetos de resolução sobre a natalidade, os partidos da

maioria recomendam ao Governo medidas de reforço ao apoio à criança e à família.

Entre outras, propõem o reforço do papel das instituições do setor social na prevenção de situações de

risco com crianças e jovens, a possibilidade de constituição de comissões de proteção intermunicipais, a

introdução de mecanismos potenciadores de maior celeridade, agilização e eficácia na resolução dos conflitos

das responsabilidades parentais, bem como a revisão do atual quadro legislativo relativo à adoção, de modo a

desburocratizar e agilizar processos, tornando-os mais simples, mais claros e mais céleres.

Pois bem, as três propostas de lei que o Governo traz a este agendamento potestativo vêm ao encontro do

que foi recomendado na resolução acabada de referir.

Não podemos deixar de sublinhar que as propostas de lei, apresentadas pelo Governo e já explicadas aqui

pelo Sr. Ministro, foram alvo de um profundo debate que promoveu a participação de um conjunto de

entidades e personalidades do meio académico e profissional que trouxeram importantes contributos

multidisciplinares e interinstitucionais.

O Governo criou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013, de 11 de junho, que surge

na sequência das conclusões apresentadas pelo Grupo de Trabalho para a Agenda Criança, duas comissões

no âmbito do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social: uma comissão com o objetivo de

rever o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de maio, que aprova o novo regime jurídico da adoção e uma comissão

com o objetivo de rever o Decreto-Lei da Organização Tutelar de Menores, o Decreto-Lei que cria a Comissão

Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

O trabalho desenvolvido por estas duas comissões está na origem das três propostas de lei hoje em

discussão.

O Grupo Parlamentar do PSD entende que o trabalho realizado por estas comissões, que contou, como já

disse, com o envolvimento de muitas entidades do mundo académico e profissional que trouxeram uma visão

multidisciplinar, garante que a legislação ora em apreço foi devidamente ponderada, analisada e debatida

antes de ser sujeita a discussão neste Plenário.

Sr.ª Presidente, as três propostas de lei hoje em discussão trazem-nos alterações que queremos sublinhar,

algumas delas já aqui invocadas e explicadas pelo Sr. Ministro.

Assim, no que respeita ao novo Regime Geral do Processo Tutelar Cível, que revoga a atual Organização

Tutelar de Menores, destaca-se a definição de novos princípios, concretamente, os princípios da simplificação

instrutória e da oralidade, que privilegiam o recurso a formas simplificadas, nomeadamente ao depoimento

oral, o princípio da consensualização, que apela ao recurso à audição técnica especializada e/ou à mediação

para a resolução dos conflitos parentais e o princípio da audição da criança — este traduzido na expressa

consagração do direito de esta ser ouvida sobre as decisões que lhe digam respeito, sendo a sua opinião tida

em consideração pelo tribunal na determinação do seu superior interesse.

Na proposta de lei n.º 339/XII (4.ª), intensifica-se o nível de cumprimento das entidades que integram as

comissões de proteção de crianças e jovens com reflexos na composição e operacionalização da sua

modalidade restrita; densifica-se o estatuto do comissário e possibilita-se a criação de comissões

intermunicipais; destaca-se a profunda revisão do apoio financeiro do Estado às CPCJ, objeto de uma

clarificação, densificação e ampliação nas vertentes logística e financeira, que é assegurado em primeira linha