5 DE JUNHO DE 2015
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Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Protestos do PS.
E até podia tentar valorizar críticas ad hominem que nem me parece que colham uma aceitação nas
próprias bancadas que as proferem.
Vozes do PSD e do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social: — Por isso, escolho não o fazer, porque
o que considero absolutamente essencial num debate como o que trazemos aqui hoje é uma única coisa:
centrarmos a nossa preocupação, o nosso trabalho, na defesa do interesse da criança. E isso, certamente,
tem de passar por conseguirmos encurtar prazos, como método, mas também por simplificar, ajudar, a vida
das famílias que legitimamente querem, demonstrando um ato de amor e de generosidade, adotar uma
criança.
Vozes do PSD e do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social: — Por isso mesmo é que trazemos
estes diplomas, centrados, exatamente, na criança, mas tendo um processo em que as famílias conhecem,
previamente, todos os passos, em que são acompanhadas, em que têm informação. Por isso também, para
nós, o processo administrativo não pode, nem deve, ultrapassar os 12 meses; o estudo, a caracterização da
criança não pode ultrapassar os 30 dias; a perceção e a seleção das famílias a adotar não podem ultrapassar
os seis meses;…
Protestos da Deputada do PS Idália Salvador Serrão.
… a decisão sobre o processo de encaminhamento não pode ultrapassar os 15 dias, para que, de facto, no
prazo de 12 meses, num ano, o processo administrativo esteja concluído…
Protestos da Deputada do PS Idália Salvador Serrão.
… e seja efetivamente possível encontrar uma família para uma criança que está para ser adotada.
E é fundamental que, ao longo de todo este processo, as famílias passem a estar acompanhadas, passem
a ter informação, porque é exatamente assim que podemos trabalhar para podermos até, eventualmente, ter
mais famílias a olhar para a matéria da adoção.
Por isso mesmo sabemos também que é preciso fazer outras alterações legislativas, como seja, por
exemplo, em matéria do consentimento prévio, que é hoje uma enorme dificuldade, pois, de facto, não faz
sentido poder-se prestá-lo sem ser perante um juiz e, mais tarde, vir a revogá-lo, o que faz sentido é que o
consentimento prévio, antes de um processo de adoção, seja prestado perante um juiz — é isso que garante a
segurança jurídica deste processo —, mas que seja prestado uma vez e que, nesse sentido, não esteja sujeito
a revogabilidade ou à própria caducidade.
Há também uma alteração com muito significado, que, aliás, foi destacada pela Sr.ª Deputada Rita Rato, de
que gostava aqui de falar também hoje. Queremos reforçar o controlo sobre as medidas de promoção e de
proteção das crianças. É exatamente por isso que após um período máximo de 18 meses é feita uma
avaliação por parte do Ministério Público, o que não existia no passado e é fundamental para sabermos,
efetivamente, se aquele processo concreto, perante aquela criança ou aquele jovem, está, ou não, a funcionar.
Depois desse prazo, o Ministério Público terá de se pronunciar.
Mas trazemos ainda uma outra matéria que é muito importante, introduzindo a possibilidade de a Comissão
Nacional fazer avaliações, auditorias. É fundamental que percebamos, nos casos em que esses processos
sistematicamente atingem os 18 meses, porque é que isso aconteceu.