26 DE JUNHO DE 2015
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O Sr. João Figueiredo (PSD): — Não é verdade!
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Se não é verdade, aprovem o projeto do Bloco de Esquerda, porque é
isso que está aqui a ser proposto.
Sr.as
e Srs. Deputados, há muito a fazer no combate à precariedade. Os senhores, quando toca ao
combate à precariedade e a responder aos problemas dos precários, assumem-se como sendo parte do
problema e como não querendo ser parte da solução.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluída a discussão conjunta dos projetos de lei n.os
971/XII (4.ª)
(PCP), 972/XII (4.ª) (PCP) e 1010/XII (4.ª) (BE), na generalidade, e do projeto de resolução n.º 1548/XII (4.ª)
(BE), passamos ao ponto seguinte da ordem do dia, que consta do debate conjunto, na generalidade, dos
projetos de lei n.os
895/XII (4.ª) — Trinta e cinco horas para maior criação de emprego e reposição dos direitos
na função pública (BE), 860/XII (4.ª) — Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho
para todos os trabalhadores, procedendo à oitava alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o
Código do Trabalho, e à revogação da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, que estabelece a duração do período
normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas (PCP) e 1009/XII (4.ª) — Pela reposição das 35
horas de trabalho semanal na Administração Pública (Os Verdes).
Para apresentar o diploma do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O projeto de lei do Bloco de
Esquerda tem três medidas essenciais. A saber: em primeiro lugar, repor o horário de trabalho dos
trabalhadores em funções públicas, travando, assim, o retrocesso que representou a lei das 40 horas; em
segundo lugar, alterar o Código do Trabalho, reduzindo o limite máximo do tempo de trabalho das 40 horas
para as 35 horas semanais e das 8 horas para as 7 horas diárias; e, em terceiro lugar, revogar os artigos do
Código do Trabalho que versam sobre adaptabilidade individual e grupal, período referência, banco de horas,
horário concentrado, exceções aos limites máximos do período normal de trabalho.
São estas três medidas que propomos no nosso projeto de lei. E fazemo-lo porque é a OIT que nos diz que
está amplamente comprovado que a redução do horário de trabalho produz um efeito muito positivo na
economia: a criação de emprego sem diminuição da remuneração dos trabalhadores. Prova disso foi
exatamente o que aconteceu, em Portugal, em 1996, quando o horário de trabalho semanal passou de 44
horas para 40 horas, e, na função pública, de uma forma faseada, para as 35 horas. O que aconteceu, na
altura, quando estas medidas de redução do horário de trabalho foram adotadas, foi que o efeito líquido na
criação de emprego foi de 5%, no primeiro ano, e de 3%, no segundo ano.
Não são, portanto, a racionalidade económica e os problemas sociais do País que preocupam o Governo.
Não será, certamente, a inquietação com o drama social gerado pelos altos níveis de desemprego que justifica
a recusa da diminuição do horário de trabalho para as 35 horas.
Ao contrário também da ideia fabricada de que, em Portugal, se trabalha pouco, são todos os estudos que
nos indicam que, em Portugal, se trabalha mais uma hora do que a média europeia, e há países vários que
têm um horário de trabalho muito abaixo da média europeia, como são, por exemplo, os casos da Suécia, da
França, da Holanda e da Itália.
Por isso, o que entendemos é que o aumento do horário de trabalho e a redução salarial dos trabalhadores
é parte do problema que asfixia a economia. O que os senhores fizeram com o aumento do horário de trabalho
foi baixar o valor do trabalho, transferindo esse valor para o capital.
Por isso, o que queremos, hoje, é nada mais nada menos do que repor o horário de trabalho, como
circunstância fundamental de modernidade e não de retrocesso civilizacional.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado David Costa, para apresentar o projeto de lei
do PCP.