4 DE JULHO DE 2015
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A verdade é que, em relação à segurança social, para o Conselho Nacional os três finalistas que surgiram
pelo mérito são todos do PSD e do CDS-PP, demonstrando que isto não passa de uma profunda hipocrisia e
que continuamos a escolher, para altos cargos de direção, em função do cartão partidário!
Nós não alinhamos na hipocrisia e esta proposta de lei não resolve nenhum dos problemas existentes; visa,
sim, ultrapassar obstáculos que existem para que se mantenha tudo na mesma.
De facto, este diploma não resolve o problema da distorção no concurso por via do regime de substituição,
que dá uma vantagem ilegítima a quem o Governo escolhe para substituir o dirigente; como referi, não elimina
os critérios subjetivos nas entrevistas da capacidade de liderança; reduz o número de anos de licenciatura
necessário para ser candidato; facilita a escolha pelo membro do Governo quando o concurso fica deserto.
O PCP entende que se deve restringir ao máximo os cargos de nomeação e assumir essa escolha nos
casos em que há necessidade de confiança política. Como dissemos no passado, faz sentido nomear o
presidente de uma ARS, de uma administração regional de saúde, mas já não faz sentido nomear um
administrador de um hospital, que deve ser escolhido por concurso público.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Ora, queremos referir que o PSD e o CDS-PP mantêm o problema, pois,
em vez de restringir o número de nomeações para aqueles lugares que são de confiança, mantêm a
nomeação como regra para lugares que não deviam ser escolhidos por via da nomeação.
Mais: queremos referir que o PSD e o CDS-PP mantêm o tempo de nomeação de cinco anos renováveis,
quando se devia encaminhar para uma nomeação que durasse o tempo do mandato do Governo que o
nomeou e assim seríamos transparentes, ou seja, enquanto o Governo estivesse em funções aquele nomeado
exercia as funções e, depois, com a cessação de funções do Governo, ele deixava também de as exercer.
Ora, o PSD e o CDS nunca quiseram rigor, transparência e competência na Administração Pública. A
realidade demostra-o e o facto de deixarem esta iniciativa legislativa para o último Plenário possível para
aprovar uma legislação assim o evidencia.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel
Santos.
A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Lamento,
Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, mas o que nos traz aqui não é propriamente uma proposta
de lei, mas mais uma operação de cosmética, porque naquilo que é essencial, na clareza e transparência do
processo, o senhor não mexeu.
É evidente que esta proposta tem aspetos positivos e mencionou-os, nomeadamente o facto de determinar
um prazo de 45 dias para a ocorrência das nomeações definitivas, evitando os escândalos como os que
ocorreram recentemente com a Diretora-Geral das Artes, que estava há um ano nomeada em regime de
substituição e o Sr. Secretário de Estado tinha há um ano, na sua gaveta, a short list e resistiu até à última
hora a nomear em definitivo quem estava sugerido na short list.
Mais: podemos falar do Secretário-Geral do Conselho Nacional de Educação, cargo relativamente ao qual
está uma lista disponível há dois anos e há dois anos que não é feita a nomeação definitiva, sendo que, agora,
este diploma resolve este problema ao estabelecer o prazo dos 45 dias; o acesso à documentação do
concurso em parte responde às questões levantadas pela Provedoria de Justiça, mas não responde na
totalidade; a questão da redefinição das competências na definição do perfil resolverá, pelo menos em parte, o
problema de termos visto 50% dos perfis revistos pela CReSAP, tal era o detalhe da fotografia que o membro
do Governo queria nomear…!
Mas este diploma não resolve o essencial e não o resolve numa outra esfera: nas nomeações. E é aqui que
tem de ser introduzida clareza no processo e é aqui que esta proposta de lei falha e tem nulo efeito, Sr.
Secretário de Estado.