I SÉRIE — NÚMERO 107
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A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Já uma vez distribui uma lista e posso voltar a fazê-lo.
A avaliação tem de ser feita com rigor, a Administração Pública só assim se credibiliza aos olhos dos
cidadãos.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Gente isenta e nós não temos preocupação nenhuma em
introduzir melhorias quando se justificarem. Estas são melhorias para o Estado português,…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — … para a Administração Pública e, acima de tudo, para a
valorização dos trabalhadores da Administração Pública.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr.ª Deputada Isabel Santos, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr. Presidente, para pedir que sejam distribuídos às diferentes bancadas
uma notícia com a declaração que referi do Prof. João Bilhim sobre a falta de transparência na escolha e um
artigo escrito pelo Sr. Deputado Virgílio Macedo, Presidente da Distrital do PSD Porto, a pedir transparência
neste processo.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputada, faça-os chegar à Mesa, a fim de serem distribuídos.
Srs. Deputados, vamos passar ao ponto 4 da nossa ordem de trabalhos, a apreciação, na generalidade, da
proposta de lei n.º 342/XII (4.ª) — Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de
novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º
24/2012, de 9 de julho.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos
Parlamentares.
O Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes): — Sr.
Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: No respeito por um compromisso assumido pelo Governo, debatemos hoje
a revisão da primeira Lei-Quadro das Fundações, aprovada em 2012 neste Parlamento.
Passados três anos, com a aplicação da lei já em fase de cruzeiro, é tempo de fazer uma avaliação
ponderada sobre os ajustamentos e melhorias a introduzir.
O balanço destes três anos é positivo. Foi um esforço exigente, até porque iniciado num período
especialmente difícil, em que foi necessário corrigir anos de políticas despesistas e sem nenhum rigor, mas foi
um esforço que permitiu cumprir o mais importante dos objetivos então traçados: reduzir o peso das estruturas
paralelas do Estado, reforçando, em simultâneo, os princípios da transparência e da cooperação entre o
Estado e as fundações financeiramente apoiadas com dinheiros públicos.
Penso que travámos com eficácia as utilizações abusivas do instituto fundacional, em que o Estado era o
primeiro prevaricador quando recorria a este instituto para fugir ao perímetro orçamental, para favorecer
regimes remuneratórios ou para fugir às regras de contratação pública.
A realidade do universo fundacional foi resgatada e a perceção dos portugueses em relação a este
universo mudou e, a meu ver, voltou a ser francamente positiva.
As prioridades definidas na Lei-Quadro mantém-se: devolver o regime fundacional à sua original natureza
altruísta; criar mecanismos de controlo rigoroso e um regime mais exigente para todas as situações em que
estejam em causa a utilização de dinheiros públicos; abrir espaço à autorregulação, incentivando a aprovação
de códigos de conduta, e travar a proliferação do Estado paralelo por recurso ao instituto fundacional,