28 DE OUTUBRO DE 2016
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balcões do SEF demoram meses a fio a marcar um atendimento e quando ele finalmente acontece informam os
requerentes que os critérios mudaram, que é preciso mais um documento ou que um outro perdeu validade.
Faltam recursos humanos ao SEF e os que existem, sobretudo os quadros administrativos, carecem de
reconhecimento da sua carreira. Pois então haja a lucidez de responder, rápida e eficazmente, a essas
exigências. O que não é de todo aceitável, à luz de uma cultura de respeito pelos direitos humanos, é que os
imigrantes sejam deixados numa situação de desespero, reféns de uma administração discricionária, ficando às
mãos de todo o tipo de abuso no trabalho ou nos serviços públicos, impedidos, na prática, de viajar para verem
os seus familiares, porque se saírem do território nacional arriscam-se a que lhes seja recusada a reentrada por
ainda estarem em situação irregular.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda traz a esta Assembleia da República a proposta
de que estes pedidos de regularização para os cidadãos estrangeiros que exercem uma atividade profissional
subordinada ou independente em Portugal deixe de ser uma faculdade discricionária do SEF e passe a ser
objeto de um procedimento ordinário, cujos prazos, direitos e garantias de recurso sejam transparentes e regidos
pelo Código do Procedimento Administrativo.
Uma lei justa e sensata, eis a nossa proposta para que os direitos humanos de todos sejam realmente
respeitados.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queremos começar por saudar os
imigrantes que esta tarde se manifestam junto da Assembleia da República contra as injustas leis que regem as
suas vidas.
O projeto de lei do PCP que hoje discutimos propõe a reposição dos limites à aplicação da pena acessória
de expulsão a cidadãos estrangeiros, que vigorava até à última alteração da lei efetuada na passada Legislatura.
Até 2012, os cidadãos estrangeiros que tivessem nascido em território nacional ou que cá residissem desde
os 10 anos de idade, bem como os que tivessem filhos menores a residir em Portugal sobre os quais exercessem
o poder paternal e a quem assegurassem o sustento e a educação, não poderiam ser expulsos de Portugal após
o cumprimento da pena a que fossem condenados.
A partir de 2012, com uma malfadada iniciativa do PSD e do CDS-PP, devido à alteração legislativa operada,
passaram a poder ser expulsos do território nacional cidadãos que estivessem nessas condições, em função de
critérios tão vagos como o de poderem constituir uma ameaça aos interesses ou à dignidade do Estado
português ou poderem interferir, de forma abusiva, no exercício de direitos de participação política reservados
aos cidadãos nacionais. Assim, a simples participação numa manifestação chegava para justificar a expulsão.
A introdução destas limitações tem conduzido a situações de profunda injustiça. Qualquer cidadão que
cometa um qualquer ilícito em território nacional deve ser punido em conformidade com as penas previstas na
lei penal portuguesa, onde se inclui a pena acessória de expulsão. Porém, não faz qualquer sentido que um
cidadão nascido em Portugal ou que tenha tido em Portugal a sua formação desde criança, ou que tenha filhos
menores em Portugal e que cá permaneçam, possa ser expulso para países com que não tem qualquer ligação,
podendo deixar em Portugal filhos menores que serão assim injustamente penalizados.
Os cidadãos que tenham em Portugal todas as suas raízes familiares devem ser julgados e punidos em
Portugal pelos crimes que cometam. Não faz qualquer sentido que, com a invocação discricionária de razões
securitárias, o Estado português se arrogue o direito de expulsar cidadãos para países com que estes não têm
qualquer outra relação que não seja um vínculo formal de nacionalidade, que não corresponde à realidade da
vida. Por outro lado, a expulsão de cidadãos que deixem em Portugal filhos menores faz recair sobre estes uma
penalização que não tem qualquer justificação e é profundamente desumana.
Justifica-se, pois, no entender do PCP, que a lei de estrangeiros seja reposta na sua redação anterior às
alterações ocorridas em 2012. Dessa redação não resultava qualquer ameaça para o nosso País e da nova
redação resultaram, sim, situações de tremenda injustiça, que importa prevenir.
De igual modo, votaremos favoravelmente o projeto de lei apresentado pelo BE. O Estado português deve
fazer o que estiver ao seu alcance para combater o mais grave problema social ligado à imigração, que é a