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7 DE DEZEMBRO DE 2016

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Alfândega da Fé, destinada à sociedade civil de Trás-os-Montes, e aquilo que nos foi reclamado foi exatamente

que atribuíssemos um papel acrescido às autarquias, porque consideram que ele é insuficiente.

A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Não na gestão!

O Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural: — Aquilo que nós propomos,

essencialmente, ao nível das autarquias, é que se incorporem nos planos diretores municipais as orientações

dos programas regionais de ordenamento florestal que vamos ter concluídos em março, por forma a que as

autarquias, relativamente à floresta, se comportem como hoje se comportam em relação ao urbanismo.

Trazendo esta matéria para uma escala mais fina, com proximidade de decisão, penso que todos ganharemos,

porque, ao nível de cada município, o «mosaico» será aquele que estiver plasmado nos seus planos diretores

municipais.

Sobre as capacidades técnicas nos municípios, Sr. Deputado Carlos Matias, através do Fundo Florestal

Permanente, o Ministério da Agricultura já financia hoje 228 técnicos municipais em outros tantos municípios,

por via dos chamados gabinetes técnicos florestais (GTF). Isto significa que já há um pequeno núcleo de

capacidade florestal. Aliás, ainda há poucos dias transferimos cerca de 3 milhões de euros (digamos que é a

comparticipação do Ministério).

Portanto, registo com muito interesse a proposta que faz de, nos casos onde essa capacidade possa não

estar instalada, estabelecermos um mecanismo transitório para garantir que estas matérias sejam tratadas, do

ponto de vista técnico, de forma absolutamente correta, como não pode deixar de ser.

A terceira questão, relativamente à qual vi não uma oposição mas dúvidas, tem a ver com o banco de terras.

Já falei várias vezes com a Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca e tenho tido dificuldade em convencê-la da bondade

desta proposta, mas vamos ver o seguinte: o Governo anterior propôs uma bolsa de terras que o atual Governo

decidiu manter.

A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Não, Sr. Ministro!

O Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural: — Nós reconhecemos mérito a essa

proposta, ainda que os resultados tenham ficado aquém das expectativas, razão pela qual vamos manter a bolsa

de terras.

Porém, quisemos ir mais longe, criando um banco de terras. O que é o banco de terras? O banco de terras

será um instituto — um instituto entre aspas, porque não vamos criar nenhum novo departamento na

Administração Pública, ele vai ficar sediado na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)

e no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), que são organismos que já existem — no qual

vamos integrar todo o património rústico que já pertence ao Estado, independentemente dos ministérios que o

estejam a gerir. Depois, vamos fazer um escrutínio daquilo que é verdadeiramente indispensável a cada

ministério e isso será atribuído ao respetivo ministério. Tudo o resto irá ser atribuído, se tiver aptidão agrícola, a

agricultores e, preferentemente, a jovens agricultores. E aqui aproveito para responder ao Sr. Deputado João

Ramos, dizendo-lhe que não se trata de pôr a terra pública ao serviço de privados. Não creio que entenda que,

quando o Estado entrega uma parcela a um jovem agricultor, por arrendamento, está a transferir interesses

públicos para a esfera privada, porque está apenas a permitir a instalação.

Se se tratar de património florestal, estamos apenas a criar condições para que o património florestal que,

hoje, é improdutivo, que hoje, pela sua pequena dimensão… Ó Srs. Deputados, há parcelas florestais que cabem

várias vezes no espaço deste Hemiciclo, que são insuscetíveis de serem geridas. Aquilo que queremos, sem

qualquer preconceito quanto ao público e ao privado, é entregar a cooperativas de produtores, a sociedades de

gestão florestal, inclusive a autarquias ou até a entidades mistas, que sejam constituídas por uma componente

pública e uma componente privada, por forma a que essa floresta possa ser gerida, possa criar riqueza, possa

aumentar a matéria prima disponível para a indústria e a que, com ela, possamos até aumentar as exportações,

sejam elas da pasta de papel, sejam elas da indústria do mobiliário, da cortiça ou de qualquer outra.

Por outro lado, não há nenhuma discriminação negativa relativamente à pequena propriedade ou à grande

propriedade. Quando dizemos que as sociedades de gestão florestal ou entidades afins vão beneficiar do regime

de incentivos fiscais, o que queremos dizer é que, pelo menos metade da área destas entidades tem de ser