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7 DE DEZEMBRO DE 2016

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Matias, do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Em 2013, numa iniciativa legislativa do PSD/CDS, saiu o RJAAR (Regime Jurídico aplicável às Ações de

Arborização e Rearborização), muito justamente conhecido como «lei da liberalização do eucalipto», um diploma

preparado para promover a eucaliptização do País.

Compreensivelmente, o PSD, como vimos agora, e as empresas de celuloses e de papel não se cansam de

defender a continuidade do atual RJAAR.

No início deste ano, em sede de comissão parlamentar, um responsável da indústria explicou claramente

que ainda pretendia um poucochinho mais de área de eucalipto, a par de mais rentabilidade por hectare. O facto

de só agora ter surgido a proposta de paragem da expansão da área de eucalipto já terá assegurado à CELPA

(Associação da Indústria Papeleira) esse tal poucochinho mais de área que ambicionava.

É que a maioria dos mais recentes projetos de arborização e rearborização têm sido para eucalipto. É de

eucalipto a maior área plantada desde então e já é de eucalipto a espécie com maior área de floresta. Portanto,

Sr.as e Srs. Deputados, tem todo o apoio do Bloco de Esquerda a proposta do Governo de parar a expansão da

área de eucalipto. Esta iniciativa só peca por tardia.

Um novo RJAAR deveria ainda ir mais longe. Antes de mais reconheçamos que se é um problema a

larguíssima mancha florestal de eucalipto, não é problema menor tratar-se, em boa parte dos casos, de áreas

florestais em mancha contínua. De resto, é um problema a existência de manchas florestais contínuas de

quaisquer espécies altamente inflamáveis, como é o eucalipto ou o pinheiro.

Um novo RJAAR tem de contribuir para o ordenamento florestal, dificultando ou impedindo a floresta em

mancha contínua e promovendo a criação de mosaicos florestais diversificados.

Deveriam ainda ser tapados alguns dos buracos do decreto-lei do atual RJAAR. Por exemplo, devem acabar

quaisquer dispensas de autorização para ações com recurso a espécies integradas em projetos aprovados no

âmbito de programas de apoio financeiro com fundos da União Europeia. É uma norma que consagra a

prevalência do produtivismo sobre quaisquer avaliações de carácter ambiental.

Por outro lado, atualmente, todas as imposições legais sobre a Reserva Ecológica Nacional (REN) podem

ser torpedeadas pelas chamadas entidades competentes, no âmbito de programas públicos de apoio ao

desenvolvimento florestal. Basta que, na análise dos projetos, estes organismos simplesmente incorporem os

princípios e os objetivos da REN. Ora, deverá ser obrigatório o cumprimento de todo o normativo legal. Além

disto, pelo impacto a que pode sujeitar o ambiente, o adensamento também deve ser classificado como ação

florestal.

Cremos ser correto chamar as câmaras municipais à emissão de pareceres de ações de arborização,

rearborização e adensamento nos seus territórios. O poder local autárquico deverá ter um importante papel

também no planeamento e no controlo da ocupação dos territórios rurais.

No entanto, admitimos que a falta de recursos técnicos nos municípios e uma eventual menor sensibilidade

dos autarcas para esta temática leve a adotar uma fórmula de transição. Os municípios poderiam emitir um

parecer prévio sobre qualquer ação florestal, um parecer não obrigatório, mas que, quando emitido, seria

vinculativo.

Estas são, em resumo, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, algumas das nossas dúvidas e que, com

certeza, merecerão os vossos esclarecimentos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca, do

Grupo Parlamentar do CDS-PP, devo dizer que o tempo usado a mais nesta ronda será descontado na próxima.

Faça favor, Sr. Deputada.

A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro: O Governo traz hoje a debate um conjunto

de diplomas a que chamou reforma da floresta e que respeitam à gestão e prevenção da floresta nacional que,