7 DE DEZEMBRO DE 2016
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O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Matias, do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda.
O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:
Em 2013, numa iniciativa legislativa do PSD/CDS, saiu o RJAAR (Regime Jurídico aplicável às Ações de
Arborização e Rearborização), muito justamente conhecido como «lei da liberalização do eucalipto», um diploma
preparado para promover a eucaliptização do País.
Compreensivelmente, o PSD, como vimos agora, e as empresas de celuloses e de papel não se cansam de
defender a continuidade do atual RJAAR.
No início deste ano, em sede de comissão parlamentar, um responsável da indústria explicou claramente
que ainda pretendia um poucochinho mais de área de eucalipto, a par de mais rentabilidade por hectare. O facto
de só agora ter surgido a proposta de paragem da expansão da área de eucalipto já terá assegurado à CELPA
(Associação da Indústria Papeleira) esse tal poucochinho mais de área que ambicionava.
É que a maioria dos mais recentes projetos de arborização e rearborização têm sido para eucalipto. É de
eucalipto a maior área plantada desde então e já é de eucalipto a espécie com maior área de floresta. Portanto,
Sr.as e Srs. Deputados, tem todo o apoio do Bloco de Esquerda a proposta do Governo de parar a expansão da
área de eucalipto. Esta iniciativa só peca por tardia.
Um novo RJAAR deveria ainda ir mais longe. Antes de mais reconheçamos que se é um problema a
larguíssima mancha florestal de eucalipto, não é problema menor tratar-se, em boa parte dos casos, de áreas
florestais em mancha contínua. De resto, é um problema a existência de manchas florestais contínuas de
quaisquer espécies altamente inflamáveis, como é o eucalipto ou o pinheiro.
Um novo RJAAR tem de contribuir para o ordenamento florestal, dificultando ou impedindo a floresta em
mancha contínua e promovendo a criação de mosaicos florestais diversificados.
Deveriam ainda ser tapados alguns dos buracos do decreto-lei do atual RJAAR. Por exemplo, devem acabar
quaisquer dispensas de autorização para ações com recurso a espécies integradas em projetos aprovados no
âmbito de programas de apoio financeiro com fundos da União Europeia. É uma norma que consagra a
prevalência do produtivismo sobre quaisquer avaliações de carácter ambiental.
Por outro lado, atualmente, todas as imposições legais sobre a Reserva Ecológica Nacional (REN) podem
ser torpedeadas pelas chamadas entidades competentes, no âmbito de programas públicos de apoio ao
desenvolvimento florestal. Basta que, na análise dos projetos, estes organismos simplesmente incorporem os
princípios e os objetivos da REN. Ora, deverá ser obrigatório o cumprimento de todo o normativo legal. Além
disto, pelo impacto a que pode sujeitar o ambiente, o adensamento também deve ser classificado como ação
florestal.
Cremos ser correto chamar as câmaras municipais à emissão de pareceres de ações de arborização,
rearborização e adensamento nos seus territórios. O poder local autárquico deverá ter um importante papel
também no planeamento e no controlo da ocupação dos territórios rurais.
No entanto, admitimos que a falta de recursos técnicos nos municípios e uma eventual menor sensibilidade
dos autarcas para esta temática leve a adotar uma fórmula de transição. Os municípios poderiam emitir um
parecer prévio sobre qualquer ação florestal, um parecer não obrigatório, mas que, quando emitido, seria
vinculativo.
Estas são, em resumo, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, algumas das nossas dúvidas e que, com
certeza, merecerão os vossos esclarecimentos.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca, do
Grupo Parlamentar do CDS-PP, devo dizer que o tempo usado a mais nesta ronda será descontado na próxima.
Faça favor, Sr. Deputada.
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro: O Governo traz hoje a debate um conjunto
de diplomas a que chamou reforma da floresta e que respeitam à gestão e prevenção da floresta nacional que,