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7 DE DEZEMBRO DE 2016

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prazo, e que ambicionamos possa vir a constituir uma questão de regime já que a sua execução será,

forçosamente, tarefa de vários governos.

Consideramos, por isso, que as causas principais para o declínio da floresta assentam, como todos sabemos,

em fatores bióticos e abióticos e na ausência de gestão e de ordenamento.

Relembro que Portugal foi mesmo o único Estado-membro da União Europeia que perdeu área florestal nos

últimos 15 anos, cerca de 150 000 hectares.

Tal situação decorre da ausência de gestão profissional, particularmente nas zonas de minifúndio e de

ordenamento florestal dificultadas, em grande parte, por ausência de conhecimento dos limites da propriedade

e em muitos casos até dos seus titulares.

O Governo pretende assim atacar estes problemas, criando um quadro de regras e de incentivos que

favoreçam a gestão profissional da floresta através de entidades públicas ou privadas.

Estamos convictos de que numa floresta bem gerida se reduzirão significativamente os riscos de incêndio e

se atrairão mais facilmente capitais para uma exploração sustentável, criadora de emprego e de riqueza, em

particular para os pequenos proprietários florestais, e geradora de mais matéria-prima para a indústria,

promovendo o aumento da produção nacional e das exportações.

Destacaria, assim, da dezena de diplomas em discussão pública os que me parecem carecer de maior

esclarecimento: os que criam o banco de terras; o sistema cadastral simplificado; o balcão único; as sociedades

de gestão florestal; os incentivos fiscais; assim como o que altera a arquitetura do ordenamento florestal,

determinando a incorporação dos planos regionais de ordenamento florestal nos planos diretores municipais

(PDM).

Com o banco de terras pretendemos otimizar o uso do património fundiário já pertencente ao Estado, sendo

que as terras sem dono conhecido virão a ser nele integradas.

Com a criação do sistema cadastral simplificado e do balcão único, pretendemos, com total isenção de custos

e emolumentos para os proprietários, identificar o património cujos limites físicos são desconhecidos. Este

sistema vigorará por dois anos, período após o qual, por exclusão de partes, será igualmente possível identificar

o património sem dono conhecido a integrar no banco de terras.

Com as sociedades de gestão florestal e outras entidades afins – públicas, privadas ou mistas –, pretende-

se trazer capacidade de gestão para a floresta.

Com o novo regime de incentivos fiscais, aliás uma das poucas questões da Lei de Bases da Política

Florestal, de 1996, que ainda está por regulamentar, pretende-se estimular a criação de entidades gestoras,

atrair profissionalismo para a gestão florestal e, com isso, garantir o acréscimo de área certificada, sem o que é

cada vez mais difícil exportar produtos florestais.

Com a incorporação da componente de ordenamento dos PDM, pretendemos suprir a lacuna da ausência

de ordenamento florestal.

Estamos determinados a levar a cabo o que consideramos ser uma tarefa inadiável e patriótica.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, pode continuar no uso da palavra, mas a partir de agora o tempo será

descontado no tempo da sua segunda intervenção.

O Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural: — Peço apenas mais um minuto, Sr.

Presidente.

Continuando, diria que o Governo gostaria que esta tarefa fosse obra de todos e, se dela puderem vir a ser

recolhidos louros políticos, que eles sejam justamente repartidos por todos os que nela se empenharem.

O debate que estamos a promover é um exercício sincero no qual participamos com humildade e ausência

de preconceitos.

Todas as contribuições válidas ou ideias alternativas serão bem-vindas e devidamente apreciadas.

Aguardamos, por isso, com esperança e expectativa positiva, o contributo da Assembleia da República, com

a qual estamos disponíveis para colaborar no sentido de se encontrarem as melhores soluções para os muitos,

graves e persistentes problemas com que a floresta portuguesa se confronta.

Aplausos do PS.