I SÉRIE — NÚMERO 34
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O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — … porque é contra a possibilidade de funcionários autárquicos,
dependentes hierarquicamente dos presidentes de câmara, poderem lidar, direta ou indiretamente, com os
processos judiciais. Lamento imenso não ter ouvido uma observação semelhante da parte do Bloco de Esquerda
e, já agora, sobretudo, da parte do Partido Socialista.
Vamos saber o que se está a passar. O que se está a passar é que o Sindicato dos Funcionários Judiciais
interpôs uma providência cautelar e a Sr.ª Ministra e o Sr. Secretário de Estado, ao mesmo tempo que dizem
que esta realidade não vai acontecer, apresentam uma resolução de interesse público fundamentado para vedar
a possibilidade de a providência cautelar ter êxito. Ou seja, negam a realidade mas, ao mesmo tempo, impedem
o efeito da providência cautelar, que visava impedir essa realidade. Não tem nenhum sentido, não é sério!
Vamos ser totalmente claros: o PSD não se opõe à reabertura dos balcões, como o Governo está neste
momento a querer operacionalizar no terreno. Não se opõe! Nós abstivemo-nos aquando da votação da lei,
apresentámos propostas e temos de ser sérios: não é isso que está a acontecer! Não estão a abrir tribunais!
Sr. Deputado António Filipe, não estão a abrir tribunais! Estamos perante uma farsa eleitoralista! É uma farsa
eleitoralista que tem apenas como desígnio as futuras eleições autárquicas, no próximo mês de dezembro.
Não gosto de fulanizar o debate no Parlamento, mas, Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, o senhor, que é um
ilustre jurista — e prova-o todos os dias aqui, nomeadamente na 1.ª Comissão —, o senhor, que é um advogado
com préstimos reconhecidos, acredita mesmo, tem mesmo a convicção de que os balcões que estão a ser
operacionalizados são tribunais?! O Sr. Deputado classifica-os como tribunais?!
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — O Sr. Deputado aceita, sem rebuço, como jurista sério que é, que se
chame de tribunais aquilo que o Governo está neste momento a operacionalizar no terreno?!
Estou convicto, estou certo de que o Sr. Deputado não acredita naquilo que está a dizer e naquilo que o seu
Governo está a dizer. E não acredita, porque não é verdade, Sr. Deputado!
Tenho-o em melhor conta, devo dizê-lo, do que aquela que o Sr. Deputado, infelizmente, é obrigado a ter em
si mesmo nas posições que toma aqui, no Plenário.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, com esta intervenção do Sr. Deputado Carlos
Abreu Amorim, terminámos o primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos, relativo a declarações políticas.
Passamos ao segundo ponto, que consta do debate conjunto das petições n.os 490/XII (4.ª) — Interdição da
instalação e funcionamento da empresa Uber em Portugal e reapreciação do regime legal do transporte de
doentes não urgentes (ANTRAL) e 518/XII (4.ª) — «Queremos a Uber em Portugal» (Francisco Maria Teixeira
e outros).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Eusébio.
O Sr. António Eusébio (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saúdo os peticionários pelas
iniciativas apresentadas, porque estamos a falar de um problema de transportes públicos. E quero dizer-lhes
que compreendemos quem defende as petições e os seus divergentes pontos de vista.
Como sabem, temos acompanhado este processo com a maior responsabilidade.
Na verdade, o desenvolvimento acelerado das tecnologias de informação tem permitido gerar novas formas
de comércio eletrónico e de interação dinâmica entre operadores económicos e consumidores.
O setor dos serviços de transporte individual de passageiros a título oneroso não ficou alheio a este
movimento, tendo-se verificado o aparecimento e expansão considerável de soluções alternativas de
mobilidade, reveladoras de uma especial capacidade de adaptação à procura de serviços de transporte,
nomeadamente nos meios urbanos.
A realidade da aplicação das novas tecnologias no contexto do setor do transporte individual não tem, no
entanto, correspondência com o quadro legal em vigor, sendo que, na legislação portuguesa, não existe
regulação particular para esse específico tipo de serviço, com reflexo no desenvolvimento do setor do transporte
de passageiros.