I SÉRIE — NÚMERO 37
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Aplausos de Deputados do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla
Cruz.
A Sr.ª CarlaCruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de começar por recordar ao Sr.
Deputado Carlos Costa Neves, que não ouviu a minha intervenção, que o PCP é favorável a relações com outros
Estados e é favorável à cooperação desde que seja mutuamente vantajosa. O que o PCP rejeita liminarmente
é que sejam outros Estados, outros países a decidirem sobre o destino de Portugal — é isso que defendemos
e é isso que todos os dias fazemos. O PCP Também rejeita liminarmente acordos que não defendam os
interesses nacionais e violem a soberania nacional.
É isso que Portugal deve fazer e é isso que dizemos ao Governo português para fazer nas instâncias
europeias, que é defender a soberania nacional, defender a produção nacional, defender os direitos dos
trabalhadores e do povo português. É esse o compromisso que temos com os trabalhadores e com o povo
português, não é outro compromisso que não esse.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, vamos passar agora ao ponto seguinte da nossa agenda,
que consiste na apreciação da petição n.º 115/XIII (1.ª) — Solicita a revogação do Despacho Normativo n.º 1-
H/2016, que altera os artigos 3.º, 6.º, 8.º, 9.º, 18.º, 19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 25.º e 26.º do Despacho Normativo n.º
7-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 88, de 7 de maio de 2015, que determina os
procedimentos da matrícula e respetiva renovação (Sandra Cristina Correia Ribeiro Gonçalves).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete João.
A Sr.ª OdeteJoão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do
Partido Socialista, saúdo os subscritores desta petição pela oportunidade de, mais uma vez, esta Câmara
debater a liberdade de escolha em educação.
O Despacho n.º 1-H, que define os critérios de matrícula dos alunos, não coloca em causa o direito de os
pais escolherem o projeto educativo que pretendem para os seus educandos, contrariamente ao que os
peticionários referem.
A liberdade constitucional de aprender e ensinar continua, como sempre esteve, inscrita na existência da
oferta de escolas públicas e privadas. As famílias são livres de fazerem as suas escolhas.
Coisa diferente é o financiamento de escolas privadas com dinheiros públicos e, sobre esta questão, não nos
confundamos. O financiamento atribuído pelo Estado aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo
com contrato de associação visa suprir as insuficiências da rede pública e, como tal, o financiamento é atribuído
turma a turma.
Aliás, o financiamento das turmas dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo foi justificado pelo
anterior Governo PSD/CDS junto do Tribunal de Contas como sendo para turmas inseridas em zonas com
carências na rede pública. Sabemos que não foi essa a razão, foi uma opção política pautada pelo esvaziamento
da escola pública.
O Despacho Normativo n.º 1-H afirma de forma clara que elimina redundâncias na oferta educativa entre a
escola pública e a particular e cooperativa, cumprindo, deste modo, o preceito constitucional da obrigatoriedade
de o Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos que cubra as necessidades de toda a população, como
consta do artigo 75.º da nossa Constituição.
O Governo do Partido Socialista também demonstrou, com a racionalização da rede escolar, que gere de
forma rigorosa os impostos dos cidadãos e que tem como prioridade garantir uma rede pública de
estabelecimentos de ensino que responda com qualidade e equidade às exigências da educação e formação
da população.
Em suma, querer fazer depender a liberdade de escolha em educação do financiamento do Estado é uma
forma ardilosa de retirar à escola pública o que lhe é devido por direito constitucional.