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I SÉRIE — NÚMERO 37

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Aplausos de Deputados do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla

Cruz.

A Sr.ª CarlaCruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de começar por recordar ao Sr.

Deputado Carlos Costa Neves, que não ouviu a minha intervenção, que o PCP é favorável a relações com outros

Estados e é favorável à cooperação desde que seja mutuamente vantajosa. O que o PCP rejeita liminarmente

é que sejam outros Estados, outros países a decidirem sobre o destino de Portugal — é isso que defendemos

e é isso que todos os dias fazemos. O PCP Também rejeita liminarmente acordos que não defendam os

interesses nacionais e violem a soberania nacional.

É isso que Portugal deve fazer e é isso que dizemos ao Governo português para fazer nas instâncias

europeias, que é defender a soberania nacional, defender a produção nacional, defender os direitos dos

trabalhadores e do povo português. É esse o compromisso que temos com os trabalhadores e com o povo

português, não é outro compromisso que não esse.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, vamos passar agora ao ponto seguinte da nossa agenda,

que consiste na apreciação da petição n.º 115/XIII (1.ª) — Solicita a revogação do Despacho Normativo n.º 1-

H/2016, que altera os artigos 3.º, 6.º, 8.º, 9.º, 18.º, 19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 25.º e 26.º do Despacho Normativo n.º

7-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 88, de 7 de maio de 2015, que determina os

procedimentos da matrícula e respetiva renovação (Sandra Cristina Correia Ribeiro Gonçalves).

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete João.

A Sr.ª OdeteJoão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista, saúdo os subscritores desta petição pela oportunidade de, mais uma vez, esta Câmara

debater a liberdade de escolha em educação.

O Despacho n.º 1-H, que define os critérios de matrícula dos alunos, não coloca em causa o direito de os

pais escolherem o projeto educativo que pretendem para os seus educandos, contrariamente ao que os

peticionários referem.

A liberdade constitucional de aprender e ensinar continua, como sempre esteve, inscrita na existência da

oferta de escolas públicas e privadas. As famílias são livres de fazerem as suas escolhas.

Coisa diferente é o financiamento de escolas privadas com dinheiros públicos e, sobre esta questão, não nos

confundamos. O financiamento atribuído pelo Estado aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo

com contrato de associação visa suprir as insuficiências da rede pública e, como tal, o financiamento é atribuído

turma a turma.

Aliás, o financiamento das turmas dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo foi justificado pelo

anterior Governo PSD/CDS junto do Tribunal de Contas como sendo para turmas inseridas em zonas com

carências na rede pública. Sabemos que não foi essa a razão, foi uma opção política pautada pelo esvaziamento

da escola pública.

O Despacho Normativo n.º 1-H afirma de forma clara que elimina redundâncias na oferta educativa entre a

escola pública e a particular e cooperativa, cumprindo, deste modo, o preceito constitucional da obrigatoriedade

de o Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos que cubra as necessidades de toda a população, como

consta do artigo 75.º da nossa Constituição.

O Governo do Partido Socialista também demonstrou, com a racionalização da rede escolar, que gere de

forma rigorosa os impostos dos cidadãos e que tem como prioridade garantir uma rede pública de

estabelecimentos de ensino que responda com qualidade e equidade às exigências da educação e formação

da população.

Em suma, querer fazer depender a liberdade de escolha em educação do financiamento do Estado é uma

forma ardilosa de retirar à escola pública o que lhe é devido por direito constitucional.